00036/06.8BEVIS
Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para
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Relator: Helena Ribeiro
1- A legitimidade é um pressuposto processual, ou seja, uma condição para
Relator: AUSENDA GONÇALVES
Constitui o crime de fraude fiscal p. no art. 103º do RGIT a conduta ilegítima, designadamente a celebração de negócio simulado quanto ao valor, que vise a não liquidação, entrega ... vantagens patrimoniais susceptíveis de causarem diminuição das receitas tributárias, desde que a vantagem patrimonial ilegítima não seja inferior a € 15.000 (na redacção introduzida pela Lei nº 60-A/2005
Relator: EVA ALMEIDA
citação), isto é, antes dos articulados terem terminado, incluindo a oposição onde a ilegitimidade passiva foi suscitada. III - As nulidades arguidas e as excepções invocadas pelo oponente, em articulado apresentado ... autora deveria ser ré nesta acção. VI - Estamos perante um caso de ilegitimidade singular que, como consabido, é insanável – o mecanismo de sanação da falta de pressupostos processuais
Relator: ANABELA RUSSO
Tributária se ter limitado a indeferir a restituição do imposto pago com fundamento na ilegitimidade substantiva da entidade que o suportou, nada obsta a que o Tribunal, para além ... incluídos sempre reconheceu que a única razão que obstava ao mesmo era aquela alegada ilegitimidade substantiva. VII - O legislador, no artigo 50.º do Código de Imposto de Selo, consagrou
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Município sido já considerado preteritamente como parte ilegítima na presente Ação, e tendo sido dada a oportunidade aos Autores de corrigirem tal facto, com a apresentação de “Petição ... absolver o Réu da instância, em decorrência da procedência da exceção de ilegitimidade Passiva. 2 - Não tendo o Município, enquanto tal, beneficiado dos serviços contratualizados com Empresa Municipal, é patente
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Recorrente, para, querendo, se pronunciar e, se assim o entendesse, suprir, designamente, a invocada ilegitimidade; I.2-ao não o fazer, omitiu a prática de um acto essencial para o exame
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão de improcedência da excepção da ilegitimidade passiva, não cabe apelação autónoma, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 644.º do Código de Processo Civil
Relator: PAULO REIS
recusarem sem justificação submeter-se aos exames periciais determinados nos autos, para além de ilegítima e culposa, determinou a impossibilidade da prova direta da procriação biológica, que era, em concreto
Relator: Pedro Vergueiro
suas vertentes da legitimidade passiva), sendo que a Recorrente, ao invocar a sua ilegitimidade substantiva para a presente execução, por não ser a condutora do veículo automóvel nas datas
Relator: Paula Moura Teixeira
Constitui fundamento admissível da oposição à execução fiscal a ilegitimidade substantiva do oponente, fundada no facto de este, apesar de figurar como devedor no título executivo, não ter sido, durante
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
dívidas fiscais da devedora originária, necessariamente se tem de dar por verificada a ilegitimidade da reversão. 3 - Sendo o despacho que ordena a reversão da execução um acto administrativo tributário
Relator: João Conde Correia dos Santos
tradicional ligação umbilical entre ambos desapareceu, de forma a impedir uma intervenção arbitrária e ilegítima da política no exercício do ius puniendi estadual»[83]. Neste sentido, o atributo constitucional ... instrução ilegais seria a violação dessa mesma legalidade, redundando numa manifestação ilegítima daquela hierarquia: as suas ordens, para serem válidas, devem ser legais. Da mesma forma, a grave violação
Relator: Helena Canelas
I – O disposto no artigo 62º nº 1 do CPTA, de acordo
Relator: Pedro Vergueiro
I) Quanto às dívidas tributárias cujo facto constitutivo tenha ocorrido no período
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
I- A nulidade do acórdão por omissão de pronúncia [art. 668º nº
Relator: JORGE PELICANO
Os candidatos que não retiram qualquer vantagem da anulação do acto de
Relator: Maria Cardoso
1. Sem condescender, caso se entendesse que a Fazenda Pública carecia de
Relator: ISABEL CERQUEIRA
saúde ou de domínio sobre a vítima, mas apenas a de obter um enriquecimento ilegítimo por a constranger a uma disposição patrimonial, enquanto o ilícito de violência doméstica pressupõe várias
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
incidente da intervenção de terceiros constitui um mecanismo para suprir e sanar a ilegitimidade de uma das partes no processo. II- Não é legalmente admissível o recurso ao incidente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
processo de oposição à execução fiscal se discute a exigibilidade da dívida. II. A ilegitimidade do responsável subsidiário, a prescrição da dívida exequenda e a falta de fundamentação do despacho