Tribunal Central Administrativo Norte

00145/18.0BEPNF

Data
2019-10-31
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Não admitir o recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

Da decisão de improcedência da excepção da ilegitimidade passiva, não cabe apelação autónoma, nos termos da alínea h), do n.º 2, do artigo 644.º do Código de Processo Civil, mas apenas recurso a subir com o recurso da decisão final, pois a subida a final neste caso não torna absolutamente inútil a impugnação.* * Sumário elaborado pelo relator

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