02015/15.5BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
fundamento o disposto no artigo 98°- N do Código de Processo de Trabalho; I.3-a entidade competente da área da segurança social é sempre notificada destas decisões; I.4-a dotação orçamental para ... suportar os encargos financeiros da entidade competente da segurança social é inscrita anualmente no Orçamento do Estado, em rubrica própria; I.5-como bem refere o despacho recorrido, coloca-se a cargo