00898/07.1BEPRT
Relator: Joaquim Cruzeiro
caso dos autos não ocorreu qualquer alteração dos regimes, mas apenas a contagem de tempo de 71 dias de calendário, pelo que será sempre de aplicar o disposto
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Relator: Joaquim Cruzeiro
caso dos autos não ocorreu qualquer alteração dos regimes, mas apenas a contagem de tempo de 71 dias de calendário, pelo que será sempre de aplicar o disposto
Reconhecimento do direito à progressão e condenação na obrigação de contagem do tempo de serviço e nos pagamentos resultantes da pretendida progressão
Relator: Frederico Macedo Branco
remunerações por equivalência à entrada de contribuições; b) Não tenham usufruído da contagem do referido tempo para efeito de qualquer outro regime, ainda que de outro sistema de proteção social ... efeitos de aposentação/Reforma, sendo-lhes, por outro lado, concedida uma bonificação na contagem desse tempo, neste caso, desde que tenham prestado o serviço militar em condições especiais de penosidade
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..
1.ª – O ingresso na carreira docente dos educadores de infância e
Relator: Hélder Vieira
instituído pela Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto, releva para a contagem do respectivo tempo o que foi prestado por presidentes de câmara municipal e vereadores em regime
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período logo que desapareça
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interrompido. Há suspensão quando o tempo decorrido antes da verificação da causa de suspensão conta para a prescrição, juntando-se, portanto, ao tempo decorrido após essa causa ter desaparecido (cfr.art ... Inversamente, verifica-se a interrupção quando o tempo decorrido antes da causa de interrupção fica sem efeito, devendo, portanto, reiniciar-se a contagem de um novo período, logo que desapareça
Relator: Barbara Tavares Teles
instantâneo, qual seja a eliminação do tempo decorrido anteriormente, um efeito duradouro, que consiste em obviar ao início do novo prazo durante o tempo em que estiver pendente o processo ... prazo prescricional por força da instauração de impugnação judicial, só se inicia a contagem do novo prazo após o trânsito em julgado da decisão que puser termo a esse processo
Relator: MATA RIBEIRO
início da sua contagem. 4 - Depois de iniciada, a prescrição continua a correr, ainda que o direito passe para novo titular, somando-se ao tempo que este estiver sem exigir
Relator: ANA PINHOL
tempo decorrido até à data em que se verificou o facto interruptivo (artigo 326.º, n.º 1 do Código Civil), como obsta ao início da contagem do novo prazo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
permitir-se-ia que o dirigente máximo do serviço prolongasse artificialmente o início da contagem do referido prazo de 3 meses, efeito não desejado pela lei que estabeleceu precisamente ... prazo curto para a instauração do procedimento disciplinar de forma a acautelar que o tempo venha a diluir as razões da punição bem como a proteger o funcionário da suspeita
Relator: Alexandra Alendouro
impõe-se o recurso ao artigo 297º do Código Civil para determinar a contagem desse prazo. Encontrando-se o prazo de prescrição dos créditos salariais da Recorrente sujeito a prazo ... reconheceu – artigos 309º e 311º, n.º1, do Código Civil – e faltando assim muito tempo para o termo da caducidade do direito de reclamar o pagamento dos referidos créditos junto
Relator: Alexandra Alendouro
recurso ao artigo 297º n.º 1 do Código Civil para determinar a contagem desse prazo. 2. Encontrando-se o prazo de prescrição dos créditos salariais da Recorrente sujeito ... reconheceu – artigos 309º e 311º, n.º1, do Código Civil – e faltando assim muito tempo para o termo da caducidade do direito de reclamar o pagamento dos referidos créditos junto
Relator: Alexandra Alendouro
impõe-se o recurso ao artigo 297º do Código Civil para determinar a contagem desse prazo. 2. Encontrando-se o prazo de prescrição dos créditos salariais da Recorrente sujeito ... reconheceu – artigos 309º e 311º, n.º1, do Código Civil – e faltando assim muito tempo para o termo da caducidade do direito de reclamar o pagamento dos referidos créditos junto
Relator: Alexandra Alendouro
recurso ao artigo 297º n.º 1 do Código Civil para determinar a contagem desse prazo. 2. Pelo que, in casu encontrando-se o prazo de prescrição dos créditos salariais ... reconheceu – artigos 309º e 311º, n.º1, do Código Civil – e faltando, assim, muito tempo nos termos da lei antiga (artigo 319º nº 3 da Lei nº 35/2004), para
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Tendo a secretaria do tribunal de 1ª instância reconhecido que, por
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
impõe-se o recurso ao artigo 297º, do Código Civil, para determinar a contagem desse prazo. 2. A lei que estabelecer, para qualquer efeito, um prazo mais curto ... vigor da nova lei, a não ser que segundo a lei antiga, falte menos tempo para o prazo se completar. 3. Faltando vários anos ao abrigo do disposto no artigo
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I – Em conformidade com o disposto no art. 9.º, n. 2
Relator: EUGÉNIA CUNHA
registos informáticos”; 4- A prescrição - que não opera ope legis, pelo simples decurso do tempo e que não é de conhecimento oficioso, carecendo de invocação - constitui um meio de defesa ... anos, sendo o início do curso da prescrição, dies a quo da contagem do prazo prescricional, a data do pagamento ou, no caso de pagamentos em diversas datas
Relator: Frederico Macedo Branco
obtenham aproveitamento no correspondente programa 2 – Tendo o dies a quo relativamente à contagem do prazo de três anos, ocorrido em 1 de janeiro de 2008, o dies a quem ... 31/12 ao estabelecer no seu art.º 24.º, n.º 9 que o tempo de serviço prestado em 2011 não é contado para efeitos de promoção e progressão