Tribunal Central Administrativo Norte
00202/14.2BEAVR
- Data
- 2018-12-21
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I — No âmbito de aposentação ao abrigo de um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976, instituído pela Lei nº 77/2009, de 13 de Agosto, releva para a contagem do respectivo tempo o que foi prestado por presidentes de câmara municipal e vereadores em regime de permanência ou de meio tempo; II — O artigo 22º da Lei nº 29/87, de 30 de Junho, que define o Estatuto dos Eleitos Locais, salvaguarda os eleitos locais relativamente a prejuízos na respectiva colocação ou emprego permanente por virtude do desempenho dos seus mandatos (nº 1); salvaguarda-os também no que respeita a promoções, concursos, regalias, gratificações, benefícios sociais ou qualquer outro direito adquirido de carácter não pecuniário (nº 3); e também os salvaguarda relativamente ao tempo de serviço prestado nas condições previstas naquela lei, o qual é contado como se tivesse sido prestado à entidade empregadora, salvo no que respeita a remunerações (nº 4). * *Sumário elaborado pelo relator
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