00026/05.8BEMDL
Relator: Hélder Vieira
certidão a que alude o artigo 35º, nº 1, do RCP, determinou que os autos baixassem à secção para aí serem efectuadas as diligências necessárias ao cabal cumprimento do disposto
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Relator: Hélder Vieira
certidão a que alude o artigo 35º, nº 1, do RCP, determinou que os autos baixassem à secção para aí serem efectuadas as diligências necessárias ao cabal cumprimento do disposto
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
qual “Se o Tribunal Constitucional der provimento ao recurso, ainda que só parcialmente, os autos baixam ao tribunal de onde provieram, a fim de que este, consoante for o caso
Relator: PAULA DO PAÇO
sede de recurso, tempestiva, impondo-se a anulação da sentença recorrida e a baixa dos autos à 1.ª instância para que seja cabalmente cumprida a notificação a que alude
Relator: LUÍS TEIXEIRA
justiça (sempre relativa), que deve permanecer nos casos similares apreciados e julgados. VII - Baixados os autos à primeira instância e uma vez que se mantém a pena acessória de proibição
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-No âmbito das peças processuais que apresentou em juízo nesta acção
Relator: Barbara Tavares Teles
Estando em causa nos presentes autos decisões de aplicação de coimas por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela ... aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove as decisões de aplicação da coima
Relator: Barbara Tavares Teles
pois, que, no provimento do recurso, revogar o despacho recorrido e ordenar a baixa dos autos ao tribunal “a quo” para que seja efectuada a notificação da Recorrente para proceder
Relator: JORGE TEIXEIRA
controvertidos, determina, nos termos do 662º, nº 2, alínea d), do CPC, a baixa dos autos à 1ª instância para que aí se fundamente a decisão quanto às respostas desses
Relator: Pedro Vergueiro
nulidade insuprível da decisão administrativa de aplicação da coima, há lugar à baixa dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima para eventual renovação do acto sancionatório.* * Sumário elaborado
Relator: Ana Patrocínio
tributável que se deve colher a fundamentação adoptada pela Administração Tributária. IV - Revelando os autos insuficiência factual para a boa decisão da causa, em virtude de terem sido omitidas diligências ... probatórias indispensáveis para o efeito, impõe-se a anulação da sentença recorrida e a baixa do processo ao Tribunal recorrido para melhor investigação e nova decisão, em harmonia
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Se o tribunal colectivo conheceu da prescrição do procedimento disciplinar sem
Relator: Frederico Macedo Branco
Tendo o Fundo de Garantia Salarial reanalisado o pedido para pagamento de
Relator: Alexandra Alendouro
I- Nos termos do art.º 79.º, n.º 2, do
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A exploração conjunta de serviços (art.º 124º do RTA), autorizada
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Esgotado prazo concedido à parte para juntar dois documentos que havia
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Segundo o disposto no art.º 6.º, n.º 2
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Não intentada a acção com suficiente antecedência a poder operar interrupção
Relator: Pedro Vergueiro
I) O requisito da decisão administrativa de aplicação de coima “descrição sumária
Relator: Mário Rebelo
1. Se após dedução de embargos de terceiro a AT não ordenou
Relator: Pedro Vergueiro
I) Em termos de omissão de pronúncia, embora o julgador não tenha