73 resultados nos descritores e sumários · 730 no texto integral

  1. TCANcitado por 1só sumário

    00804/11.9BECBR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    seus poderes discricionários. II-As limitações legais que se impõem ao processo crime e ao processo disciplinar não se equivalem, pelo que as conclusões de um processo e do outro ... processual penal seja mais rígida e garantística, quando em confronto com o processo disciplinar; II.4-assim, o facto de uma acusação, com base nos mesmos factos soçobrar em sede criminal

  2. PGR-CC

    Parecer n.º 19/2016

    Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita

    dependente de as várias infrações acumuladas serem apreciadas no mesmo processo ou processos apensos, repercutindo-se na sanção disciplinar única aplicada a todas as infrações disciplinares abrangidas pela decisão proferida ... condição processual contingente (que as infrações sejam apreciadas num único processo ou em processos apensos). 14. No processo disciplinar, a apreciação das várias infrações acumuladas com vista à aplicação

  3. TCANsó sumário

    02076/16.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    depor face à ausência do mandatário do arguido, não se verifica a invalidade do processo disciplinar nem do acto punitivo, face ao disposto no artigo 203º da Lei Geral ... Geral do Trabalho em Funções Públicas, não se verifica a caducidade do processo disciplinar, sendo os restantes prazos previstos neste diploma para o processo disciplinar meramente ordenadores. 7. A caducidade

  4. PGR-CC

    Parecer n.º 2/2017

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira ..

    processo ou acedido a elementos que lhe pertençam (artigo 371.º, n.º 1, do Código Penal). Até certa fase das respetivas marchas, os procedimentos contraordenacionais e os procedimentos disciplinares

  5. TCANsó sumário

    01218/08.3BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    instalações do Instituto. 3. Não tendo esta decisão sancionatória sido precedida de qualquer processo disciplinar, a mesma é nula, por carência de objecto, precisamente os factos a apurar em processo ... disciplinar e face ao disposto no artigo 42º nº 1 do Estatuto Disciplinar e no artigo 133º, n.º1 e n.º2, alínea c), do Código de Procedimento Administrativo

  6. TCANsó sumário

    02739/15.7BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    impugnação contenciosa não constitui uma renovação ou revisão do processo disciplinar, pelo que é pela prova neste produzida que deverá conhecer-se da sua regularidade, da prática das faltas imputadas ... averiguação da matéria de facto que a Administração faz em sede de processo disciplinar insere-se naquilo que se costuma designar por “discricionariedade técnica”, sendo insindicável, salvaguardados os casos

  7. TCASsó sumário

    283/16.4 BELLE-A

    Relator: CATARINA JARMELA

    processo criminal pela prática de determinados factos, ocorrerá no âmbito disciplinar uma vinculação da entidade com poder disciplinar quanto à verificação da existência material dos factos e dos seus autores ... eficazes que os existentes no processo disciplinar. VI - Sendo assim no âmbito disciplinar, verifica-se, de forma sumária e perfunctória, que no presente processo sancionatório - em que a causa

  8. TRE

    244/17.6T8PTM.E1

    Relator: MOISÉS SILVA

    violação do princípio do contraditório, mas não tem como consequência a nulidade do processo disciplinar. iii) As imagens captadas pelo sistema de videovigilância, nos termos da autorização concedida pela CNPD ... obtidas são um meio de prova legítimo, não proibido, e podem ser utilizadas em processo disciplinar e judicial para provar factos ilícitos praticados pela trabalhadora com vista à aplicação

  9. TCANsó sumário

    01017/14.3BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    sanção disciplinar, pelo que a impugnação deste acto está sujeita à disciplina do regime estabelecido pelo art° 58° do CPTA; I.1- é que o Estatuto Disciplinar remete para o CPTA ... impugnações jurisdicionais decorrentes de actos proferidos em processo disciplinar, como é o caso do despedimento (artº 59º do ED); I.2- daí que o prazo de 1 ano previsto no artº

  10. TCANsó sumário

    00787/13.0BECBR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    Comando da GNR, ainda, o dever de optar entre a instauração, ou não, do processo disciplinar. Por outras palavras, não pode radicar-se nesses eventos invocados pelo Recorrente o termo ... inicial do prazo de prescrição do direito à instauração do processo disciplinar previsto no artigo 46º/3 do RDGNR e, assim, improcede a crítica à decisão recorrida nesta questão.* * Sumário elaborado

  11. TCANsó sumário

    01003/16.9BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. Continua a recair sobre o requerente o ónus de fazer prova sumária dos requisitos ... Requerente; (iv) bom comportamento anterior; (v) ponderação de todos os atestados médicos juntos ao processo disciplinar, não estará cumprido o desiderato constante do Artº 189.º da LGTFP, que refere