823/16.9BEALM
Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
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Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: Vital Lopes
Optando o contribuinte por deduzir reclamação graciosa contra o acto tributário de liquidação, o prazo para impugnar judicialmente deixa de se contar a partir da data limite para pagamento voluntário ... º102.º do CPPT, deve considerar-se tempestiva a impugnação oferecida dentro do prazo assinalado na notificação, face aos princípios gerais de direito da boa-fé e protecção da confiança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
70º, ambos do Código de Processo nos Tribunais Administrativos pelo que neste caso o prazo para requerer a modificação objectiva da instância, para impugnação do segundo acto ... instância depois de decorrido um mês mas antes de esgotado o prazo de 3 meses, é tempestivo este pedido no caso concreto, pelo que se mostra errado o despacho
Relator: Frederico Macedo Branco
Assim, perante a ausência de apresentação tempestiva por parte do adjudicatário dos documentos de habilitação, deverá o mesmo ser notificado para que, em prazo não superior a 5 dias ... sejam imputáveis, ser-lhe-á concedido um prazo adicional para a apresentação dos documentos em falta. 3 - Não tendo sido facultada tempestivamente a audiência prévia prevista no Artº 86º
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
prestações já vencidas e garantir o pagamento tempestivo das vincendas; ii) se for afastada convencionalmente a garantia da subsistência do benefício do prazo concedido pelas prestações acordadas, não ficar constituído
Relator: Pedro Vergueiro
Fevereiro, 1 e 3 de Março de 2004 e, portanto, dentro do prazo de 2 anos, previsto no artigo 131.º do CPPT, o que significa que andou ... pelo que é tempestiva, atendendo ao facto de não se tratar de processo urgente e de haver a obrigação de suspender o prazo durante as férias judiciais, isto
Relator: Frederico Macedo Branco
sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação. 2 - Tendo o Autor, aqui Recorrente sido notificado do indeferimento em 01.11.2013, o prazo para propor a ação terminaria
Relator: AUSENDA GONÇALVES
pelos vários defensores nomeados ao arguido não teriam, legalmente, a virtualidade de interromper o prazo que se encontrava em curso para apresentação de recurso. II - Todavia, a Sra. Juíza titular ... apontado erro, para efeitos de interrupção do prazo em curso, e, por consequência, deve reputar-se o recurso de tempestivo, porquanto, à luz do senso comum, dificilmente os cidadãos compreenderiam
Relator: JORGE CORTÊS
indicação incorrecta pela Administração na notificação do prazo para reagir judicialmente deve ser apreciada aquando da aferição da tempestividade da acção. 2) Na quantificação da remuneração acessória relativa à aquisição
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
artigo 58º, nº 3 do CPTA, “a contagem dos prazos referidos no número anterior obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções que se encontram previstos ... Verão, e considerando que, no caso concreto, o prazo de propositura da acção é de 3 meses, aquele prazo suspendeu-se, de acordo com o nº 1 do artigo 144º
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte
Relator: JOSÉ CORREIA
prazo de 3 anos, mesmo desconhecendo a extensão integral dos danos. XIII) – Enfim, por força do disposto no nº 1 do artº 306º do Cód. Civil, o prazo da prescrição ... omissão resultaram para si danos, nessa altura se iniciando a contagem do aludido prazo. XIV) – Ao que acresce que, na prescrição, o que a lei pretende ou se propõe
Relator: Frederico Macedo Branco
pressupõe o cumprimento dos prazos estabelecidos no então Artº 58º nº 1 do CPTA. 2 – O art° 59, n° 4, do CPTA, apenas suspendia o prazo de impugnação contenciosa ... prazo legal, conforme o que ocorresse em primeiro lugar. Tornado inatacável o ato em causa, a lei veda a possibilidade de se tornear a falta de impugnação contenciosa tempestiva daquele
Relator: JOÃO AMARO
prazo para requerer o pagamento da multa a prestações não tem natureza peremptória. II – Não tendo ainda sido instaurada a execução, é tempestivo o pedido formulado pelo arguido com vista
Relator: João Beato Oliveira Sousa
prazo de prescrição da infracção continuada só se inicia com a prática do último acto que a constitui, para aferir da sua tempestividade seria necessário que na Acusação fossem discriminados
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Nas situações em que os vícios imputados ao acto de liquidação
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
quer o Recorrente estão em completa sintonia em relação ao facto de o prazo da contestação ser de 30 dias, a que acresce uma dilação de cinco dias ... CPTA e 245°/1/alínea b) do CPC de 2013; I.3-o referido prazo conta-se a partir do dia seguinte ao da citação, ou seja, desde 21/11/2014, conforme preceitua
Relator: Luís Migueis Garcia
suprimento de exceções dilatórias ou de irregularidades, não impede o autor de, no prazo de 15 dias, contado da notificação da decisão, apresentar nova petição, com observância das prescrições ... considera apresentada na data em que o tinha sido a primeira, para efeitos da tempestividade da sua apresentação.”* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
liquidação, mas a notificação foi realizada fora do prazo de caducidade previsto no artº.45, nº.1, da L.G.T. (ou outro prazo especial que for aplicável), o contribuinte pode opor ... último, se foi efectuada uma liquidação fora do prazo de caducidade e, necessariamente, também a respectiva notificação foi efectuada fora do prazo, mas não foi ainda instaurada execução, o contribuinte