Tribunal Central Administrativo Norte
01575/08.1BEVIS
- Data
- 2017-10-26
- Relator
- Pedro Vergueiro
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) A reclamação graciosa foi entregue em 18 de Janeiro de 2005, e as declarações periódicas de IVA, objecto dessa reclamação graciosa e da presente impugnação, foram entregues a 25 de Fevereiro, 1 e 3 de Março de 2004 e, portanto, dentro do prazo de 2 anos, previsto no artigo 131.º do CPPT, o que significa que andou mal a AT ao indeferir por extemporaneidade a sobredita reclamação graciosa. II) Por sua vez, segundo o nº 2 “…Em caso de indeferimento expresso ou tácito da reclamação o contribuinte poderá impugnar, no prazo de 30 dias, a liquidação que efectuou, contados, respectivamente, a partir da notificação do indeferimento ou da formação da presunção do indeferimento tácito…”, pelo que, a notificação do indeferimento ocorreu a 17 de Julho de 2008 e a acção de impugnação judicial foi entregue no serviço de finanças a 22 de Agosto de 2008, pelo que é tempestiva, atendendo ao facto de não se tratar de processo urgente e de haver a obrigação de suspender o prazo durante as férias judiciais, isto é, no caso dos autos de 1 a 31 de Agosto.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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