01480/14.2BEPRT
Relator: Ana Patrocínio
incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
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Relator: Ana Patrocínio
incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, adoptando a designação de “monumentos nacionais” – cfr. artigo
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
bonificação prevista na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades, resultante do DL n.º 352/2007, de 23 de Outubro, podendo assim cumular ... alínea a) 1.ª parte do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades). III - A pensão anual e vitalícia revista deve ser actualizada tendo em atenção
Relator: Mário Rebelo
incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo
Relator: EDUARDO AZEVEDO
aplicação do fator 1,5 previsto na instrução nº 5, alª a), da Tabela Nacional de Incapacidades, aprovada pelo DL nº 352/07, de 23.10 e assim a sua violação
Relator: ALBERTINA PEDROSO
pelo autor do respectivo furto, o direito comunitário se opõe à exclusão pelo direito nacional de qualquer indemnização ao referido peão em virtude de o mesmo ter a qualidade ... Terceira Diretiva, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a indicada em 4., que exclui da cobertura e, por conseguinte, da indemnização pelo
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
atual. IV – “É evidente que não seria compreensível que a atribuição da nacionalidade portuguesa prescindisse de uma ligação efetiva à comunidade nacional, de indagar da existência de uma ligação efetiva ... comunidade nacional, que sempre deve ser condição da aquisição da nacionalidade” (Rui Moura Ramos, in Estudos em Homenagem a Mário Esteves de Oliveira, pp. 968 e 969). V - Na ação
Relator: CRISTINA FLORA
União Europeia] devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no litígio no processo principal ... imóvel situado num Estado-Membro (Portugal), quando essa alienação é efectuada por um nacional desse Estado-Membro, residente em país terceiro (Angola), a uma carga fiscal superior à que incidiria
não permite a emissão de guias de transporte (DT) cujo cliente tenha NIF não nacional e o local de expedição e destino seja o território nacional
Localização de operações - Sujeito passivo do território nacional que adquire bens em país terceiro e os transmite, a partir deste, através dum site, a clientes consumidores finais num país terceiro ... estado-membro. Os bens não transitam fisicamente em território nacional
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Quer a notificação para abandonar voluntariamente o território nacional quer a denegação da autorização de residência, do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, são insusceptíveis de suspensão da eficácia por não
Relator: JOÃO CURA MARIANO
Setembro de 1996 a REN – Rede Elétrica Nacional, S.A., concessionária da Rede Nacional de Transporte, como compradora, e a CPPE – Companhia Portuguesa de Produção de Eletricidade, S.A., como produtora ... terceira conclusão. 7.ª Em 27 de janeiro de 2005, a REN – Rede Elétrica Nacional, S.A., e a CPPE – Companhia Portuguesa de Produção de Eletricidade, S.A., dando cumprimento às disposições
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
edifício jurídico em que assenta o juízo a efectuar no processo de aquisição de nacionalidade por naturalização, terá necessariamente que levar em consideração que já nos termos ... requisito contido na al. d), do nº 1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, relativo à aquisição da nacionalidade, por naturalização, deve ser conjugado com o instituto da reabilitação
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6º da Lei da Nacionalidade, aos indivíduos que, não sendo apátridas, tenham tido a nacionalidade portuguesa desde o nascimento ... Justiça tem, no caso previsto no artigo 6º, nº 6, da Lei da Nacionalidade, uma (grande) margem de livre decisão administrativa, a qual, como se sabe, é limitada sempre pelo
Relator: MANUEL BARGADO
levaram a julgá-la inconclusiva. IV - O estatuto de referência do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. (INMLCF, I.P) exige uma série de procedimentos atinentes a aferir
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Não sendo provável o êxito da acção principal para anulação do despacho do Director Nacional Adjunto do SEF que, além do mais, determinou o afastamento do requerente do território nacional
Relator: FONTE RAMOS
única entidade com capacidade para gerir os fluxos de electricidade na rede eléctrica nacional e a energia consumida sem facturação é a EDP- Distribuição, cabendo-lhe ainda detectar as situações ... 328/90, de 22.10, só o Distribuidor, em benefício do Sector Eléctrico Nacional (SEN), terá competência para exigir do consumidor final o ressarcimento do valor da energia consumida ilicitamente, e nunca
Relator: FONTE RAMOS
apenas após a respectiva declaração, oficiosa ou a requerimento de qualquer interessado, pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou por qualquer um dos serviços de registo, depois de notificada ... 14/2013, de 28.01), o Registo Nacional de Pessoas Colectivas deverá proceder à notificação da interessada para proceder à regularização da situação e efectuar a inscrição no Ficheiro Central das Pessoas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
3/2016 e nº 4/2016, (i) se, numa ação de oposição à aquisição da nacionalidade portuguesa, o processo não adquirir, a final, quaisquer factos (essenciais) para o juiz os integrar ... conceito indeterminado “inexistência de ligação efetiva à comunidade nacional”, ou (ii) se o juiz ficar na dúvida sobre tais factos-fundamento, a ação improcederá (precisamente por falta, insuficiência ou dúvida
Relator: FERNANDO BENTO
informação prévia (PIP’s) para ligação à rede de instalações do Sistema Elétrico Nacional, exceto para projetos de inovação e demonstração de conceito nas tecnologias de solar fotovoltaico e termoelétrico ... designadamente, se as mudanças foram consideradas justificadas e benéficas para o Sistema Elétrico Nacional (SEN) à luz do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 25.º (com verificação
Relator: Joaquim Cruzeiro
acção administrativa em que se pede a anulação de uma deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados. II- Perante a nova ordenação de competências estabelecida no ETAF ... 67/98, de 26 de Outubro, onde ficou consagrado que das decisões da Comissão Nacional de Protecção de Dados cabia recurso para o Tribunal Central Administrativo até porque a acção proposta