Tribunal Central Administrativo Norte

00001/17..BCPRT

Data
2017-07-14
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I- Face ao disposto nos arts. 37º e 44º do ETAF compete ao TAF, e não ao TCA, o conhecimento de acção administrativa em que se pede a anulação de uma deliberação da Comissão Nacional de Protecção de Dados. II- Perante a nova ordenação de competências estabelecida no ETAF de 2003, não pode sobreviver a norma da Lei nº 67/98, de 26 de Outubro, onde ficou consagrado que das decisões da Comissão Nacional de Protecção de Dados cabia recurso para o Tribunal Central Administrativo até porque a acção proposta não é um recurso contencioso, mas um meio processual novo e distinto.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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