Tribunal Central Administrativo Norte

00693/14.1BEPRT

Data
2017-06-01
Relator
Mário Rebelo
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF do Porto
Citado por
12 documento(s)

Sumário

1 - Os imóveis situados nos Centros Históricos incluídos na Lista do Património Mundial da UNESCO classificam-se como sendo de interesse nacional, inserindo-se na categoria de "monumentos nacionais" – cfr. artigo 15.º, n.o 3 e n.o 7 da Lei n.o 107/2001, de 8 de Setembro. 2 - Estão isentos de imposto municipal sobre imóveis os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal, nos termos da legislação aplicável – cfr. artigo 44.º, n.o 1, alínea n) do Estatuto dos Benefícios Fiscais.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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