00409/17.0BEPRT-A
Relator: Alexandra Alendouro
contrato, se este já tiver sido celebrado, podendo a Entidade demandada e os Contra-interessados requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo. II – O levantamento do efeito suspensivo automático
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Relator: Alexandra Alendouro
contrato, se este já tiver sido celebrado, podendo a Entidade demandada e os Contra-interessados requerer ao juiz o levantamento do efeito suspensivo. II – O levantamento do efeito suspensivo automático
Relator: Alexandra Alendouro
prazo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego para o interessado requerer à Segurança Social a atribuição do subsídio de desemprego determina a irremediável preclusão do direito
Relator: Frederico Macedo Branco
não poderá deixar de ser realizada. Efetivamente, não tendo havido lugar à audiência dos interessados, nem tendo sido invocado qualquer fundamento que suportasse a sua não realização, há um manifesto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Administração apenas pode fixar prazos para os órgãos administrativos – n.º1; para os interessados, não havendo prazo especial, vale o prazo geral de 10 dias – n.º2. 3. Resulta
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
adviriam da realização da prestação devida são claramente superiores ao sacrifício que para o interessado representa a não satisfação do seu direito; I.4-nesses casos, a lei prevê que a Administração
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
27/2008, de 30/6, só pode ser concedida se, no país de origem do interessado, existir “grave insegurança devida a conflitos armados ou à sistemática violação dos direitos humanos
Relator: JOSÉ CORREIA
permanência pode ser concedida: (...) Até 90 dias, prorrogáveis por um igual período, se o interessado for titular de um visto de curta duração ou tiver sido admitido no País
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sobre toda a matéria alegada, tendo antes o dever de seleccionar apenas a que interessa para a decisão, levando em consideração a causa (ou causas) de pedir que fundamenta
Relator: Ana Patrocínio
escritório, recusando este a sua recepção (contribui, ainda, para tal conclusão o interessado ter tomado conhecimento das decisões de fixação do rendimento tributável e ter reagido atempadamente contra elas
Relator: ANA BARATA BRITO
casuisticamente, quando o co-arguido incriminador se encontre numa situação de declarante especialmente interessado ou suspeito; já relativamente a uma declaração fora destas situações não se justifica a desconfiança
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
públicos subjacentes à perda de mandato, ficar a suspensão dependente da livre vontade do interessado. 5. O facto de esta situação de inelegibilidade superveniente ter resultado da alteração do mapa
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
acto, renovado o acto de aposentação por não ser possível ouvir previamente a interessada depois de praticado o acto. 2. Nesta circunstância, a execução do julgado anulatório passa pela indemnização
Relator: Hélder Vieira
prazo suficientemente amplo para que o exercício dos direitos processuais pelas partes ou interessados, considerando ainda que, mesmo em caso de inércia a impor decisão que declare a deserção
Relator: João Beato Oliveira Sousa
além dos vícios de procedimento alegadamente cometidos em sede de audiência prévia dos interessados e da fundamentação do acto. * * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: NUNO COUTINHO
modalidade de nomeação de patrono e pagamento da respectiva compensação assiste, por ser parte interessada, enquanto representado no foro pelo patrono nomeado, o direito a aceder aos elementos procedimentais referentes
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
administrativo, ao contrário do que acontece nos procedimentos particulares, em que o requerimento do interessado é, no plano prático, o próprio acto de abertura do procedimento. v) Perante a manifestação
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUE
concurso não tenha tido dúvida de que o preço da proposta da Contra interessada era o preço global indicado no documento de “Preço da Proposta”, no valor
Relator: Vital Lopes
processo afere-se pelo pedido formulado. 2. Não se justifica a convolação quando o interessado já está a utilizar o meio processual em que pode obter o efeito que poderia
Relator: Ana Patrocínio
executar o julgado terá de ser determinado a partir da data da notificação ao interessado da remessa do processo ao órgão da administração tributária, a que se refere o artigo
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
interesse desta na manutenção em funcionamento do referido centro - e de todos os outros interessados (trabalhadores, fornecedores, clientes) que têm a ganhar com essa continuidade de funcionamento; I.6-até porque