Tribunal Central Administrativo Norte

02593/11.8BEPRT

Data
2017-06-23
Relator
João Beato Oliveira Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

Atentas as circunstâncias do caso, não se verificam os vícios que a Recorrente imputa ao acórdão do TAF, nomeadamente erros de julgamento em matéria de direito, por não reconhecer a existência no acto dos vícios de violação de lei do artigo 4º D/10 do Código Regulamentar do Município do Porto e do artigo 20º/2 do Caderno de Encargos a incluir no contrato de constituição do direito de superfície com a “MU, S.A.”), além dos vícios de procedimento alegadamente cometidos em sede de audiência prévia dos interessados e da fundamentação do acto. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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