Informação vinculativa n.º 12016
Amostras - Produtos oferecidos, iguais aos comercializados, não podem ser considerados "amostras" para
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Amostras - Produtos oferecidos, iguais aos comercializados, não podem ser considerados "amostras" para
Relator: PAULA DO PAÇO
I – O auto de notícia deve descrever a materialidade dos factos, não
Relator: JOÃO NUNES
I – Não configura nulidade da sentença, mas mera irregularidade processual, que deveria
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O recurso visa sempre a reparação de erros e o recurso
IUC – Incidência subjetiva.
Relator: JORGE BISPO
I) Nos termos do disposto nos artºs 4º, al. a), e 7º
Portaria n.º 385-H/2017 respetivas instruções de preenchimento; de 29 de
Resolução do Conselho de Ministros n.º 199/2017 Pela Resolução do Conselho
I SÉRIE Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Número 249 ÍNDICE
respetivos requisitos do direito É aprovado em anexo à presente Portaria, da qual faz interno de entrada em vigor do Acordo sobre Serviços Aé- parte integrante, o Regulamento do Programa ... dezembro de 2017 6655 Artigo 5.º 2 — Ao valor probatório dos documentos eletrónicos Entrada em vigor aplica-se o disposto no Código do Procedimento Admi- nistrativo, aprovado pelo Decreto
I SÉRIE Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Número 244 ÍNDICE
matérias- se sentirão «perdedores». Nesses casos, é preciso incentivar -primas, com 9 % de capacidade interna para 54 dos ma- as empresas a adotarem atitudes preventivas, planeando a teriais essenciais ... estas mudanças estruturais. 1.1.2 — A trajetória portuguesa (1) (1) Para informação adicional, consultar o documento «Liderar a Atualmente, não existem indicadores designados para Transição: Anexo — Diagnóstico», disponível no portal ECO.NOMIA
dezembro de 2017 PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS para a ordem jurídica interna a Diretiva 2014/46/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de abril de 2014, Decreto ... A/2017 que altera a Diretiva 1999/37/CE do Conselho, relativa aos documentos de matrícula dos veículos. de 11 de dezembro Compete ao Instituto da Mobilidade e dos Artigo 2.º Transportes
Decreto-Lei n.º 151/2017 Legal para Conduzir, garantindo-se uma simplificação
Declaração de Retificação n.º 43/2017 Não obstante os resultados positivos alcançados
Resolução do Conselho de Ministros n.º 186/2017 Nos termos do disposto
Decreto do Presidente da República n.º 149/2017 Decreto do Presidente da
contrapartida, lhes ções nos seus documentos institucionais (projeto educativo confere, também, alguns direitos inerentes. A prestação de e regulamento interno) para a persecução de boas práticas serviço é de caráter
Resolução do Conselho de Ministros n.º 192/2017 A verificação do cumprimento
Banco de Portugal, através de formulário próprio a disponibilizar para o efeito, acompanhado dos documentos (a que se refere o artigo 4.º) comprovativos do cumprimento: Referencial de certificação ... 851/2010, de 6 de setembro, alterada e repu- I — Requisitos de estrutura e organização internas blicada pela Portaria n.º 208/2013, de 26 de junho; b) Dos requisitos do referencial