Diário da República n.º 207
Dependentes» incluem: Artigo 6.º i) Cônjuges (ou unidos de facto) que beneficiem de Imunidade de jurisdição civil e administrativa estatuto legalmente equivalente no Estado acreditador; ii) Filhos e enteados ... sobre o levantamento da imuni- Artigo 12.º dade. Vigência e denúncia Artigo 8.º 1 — O presente Acordo permanecerá em vigor por um Regimes Fiscal e de Segurança Social