Diário da República, 1.ª série

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017

Data
2017-07-01
Tipo
Resolução do Conselho de Ministros

Texto integral (4470 palavras)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 106/2017 em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento inicial de €60.100.000,00 para €38.462.688,00. Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatu- 5 — Integração do saldo de gerência apurado à data tos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do de 31 de dezembro de 2016, no valor de €6.850.133,62, anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, correspondente ao remanescente das subvenções públi- conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, cas para as campanhas das eleições gerais para os órgãos de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 das autarquias locais de 2009 (€67.477,79) e de 2013 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei (€6.782.655,83). n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Despesa Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração da Unidade Lo- 1 — Atualização do valor do Indexante dos Apoios cal de Saúde de Matosinhos, E. P. E., são nomeados por Sociais (IAS), de €419,22 para €421,32 nos termos da resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos Portaria n.º 4/2017, de 3 de janeiro, que serve de base ao membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças cálculo da subvenção para assessoria e outras despesas de e da saúde e pela Área Metropolitana do Porto, para um funcionamento (n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei n.º 19/2003, mandato de três anos, renovável uma única vez. de 20 de junho, na sua redação atual) e do plafond para Atendendo a que os atuais membros do conse- remunerações de pessoal que presta apoio aos grupos lho de administração da Unidade Local de Saúde de parlamentares, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Lei Matosinhos, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 n.º 55/2010, de 24 de dezembro. de dezembro de 2016, por força da entrada em vigor dos 2 — Inscrição do remanescente do saldo de gerência Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., cons- apurado a 31 de dezembro de 2016, por integrar no or- tantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de çamento da Assembleia da República para o ano 2017: fevereiro, torna-se necessário proceder à nomeação dos €7.213.592,95, em dotação provisional corrente (deduzido membros deste órgão diretivo, para um mandato de três de €37.694,24 para reforço das rubricas com atualização do anos, assegurando-se a continuidade de funções de cinco IAS e de €20.886,54 que passaram a integrar o orçamento elementos deste órgão. de subvenções); e €4.500.000,00 em dotação provisional A remuneração dos membros do conselho de admi- de capital. nistração desta entidade pública empresarial obedece ao 3 — Recálculo das subvenções aos partidos políticos disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros nos termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída era conhecida à data da aprovação do OAR), que veio pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de tornar definitiva a redução de 10 %, reduzindo o montante 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de inscrito no orçamento inicial. Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 4 — Recálculo das subvenções para a campanha das 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho. eleições gerais para as autarquias locais de 2017, nos Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º termos da Lei n.º 4/2017, de 16 de janeiro (que não era dos Estatutos das Unidades Locais de Saúde, E. P. E., cons- conhecida à data da aprovação do OAR), que veio tornar tantes do anexo III ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de definitiva a redução de 20 % aplicável sobre o produto do fevereiro, tendo o Ministro das Finanças e a Área Metro- fator da receita pelo fator da despesa, já por si reduzido politana do Porto proposto para vogais executivos, respe- em 20 %, diminuindo o montante inscrito no orçamento tivamente a licenciada Maria Beatriz Silva Duarte Vieira inicial. Borges e o mestre Carlos Manuel Amorim da Mouta. Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3867 Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto- SE — Escola de Direção e Negócios); Programa Avançado -Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado de Logística Hospitalar (INdeg Business School. ISCTE- pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado -Escola de Gestão. Lisboa); Negociação Integral — Projeto pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Negociação de Harvard; entre outras na área de nego- de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, ciação, decisão, liderança e logística. que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações Presidente do Conselho de Administração da Unidade constantes da presente resolução. Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E. desde janeiro de Assim: 2011, Vogal Executivo e Vice-presidente da Unidade Local Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos das Uni- de Saúde de Matosinhos, 2008/2010, e membro do Núcleo dades Locais de Saúde, E. P. E., constantes do anexo III ao Executivo da Comissão Nacional para o Desenvolvimento Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 da Cirurgia de Ambulatório, em 2008. do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 Administrador Hospitalar no Hospital Geral de Santo do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, António, E. P. E. — 2002/2008 — onde exerceu as funções alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de Diretor do Serviço de Aprovisionamento, Administrador de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 do Serviço de Farmácia, Diretor dos Serviços Hoteleiros de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o e foi membro nomeado pelo Conselho de Administração Conselho de Ministros resolve: de diversas comissões. 1 — Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças Administrador Hospitalar no Hospital Infante D. Pe- e da Saúde, Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, António dro — Aveiro, no ano de 2000, onde exerceu funções de Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, Diretor dos Serviços Hoteleiros e foi membro de várias Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Manuel Amorim da comissões. Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, respetivamente Exerceu atividade docente em várias universidades, para os cargos de presidente do conselho de administração, realizou várias conferências e publicou vários artigos na vogal executivo com funções de diretor clínico, vogal exe- área da Gestão Hospitalar. cutiva, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva É membro dos organismos profissionais: Vice-presidente com funções de enfermeira diretora, da Unidade Local de da Direção da Associação Portuguesa de Administradores Saúde de Matosinhos, E. P. E., cuja idoneidade, experiên- Hospitalares; Vice President of «Subcommitte des Affairs cia e competências profissionais para o desempenho dos Europaen de Santé» da European Association of Hospital cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, Managers. que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante. António Taveira Gomes 2 — Autorizar os nomeados Victor Emanuel Marnoto Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Herdeiro, António Taveira Gomes, Maria Beatriz Silva Matosinhos, E. P. E. Duarte Vieira Borges, Teresa Cristina Vaz Fernandes, Carlos Licenciou-se em Medicina pela Faculdade de Medi- Manuel Amorim da Mouta e Maria Margarida Leitão Filipe, cina da Universidade do Porto (FMUP), em 1986, com a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de 16 valores; ensino superior público ou de interesse público. 3 — Autorizar os nomeados António Taveira Gomes Especialista de Cirurgia Geral desde 1996 (concluiu a e Maria Margarida Leitão Filipe a optar pelo vencimento especialidade com 19,8 valores); Doutoramento em 2001, do lugar de origem. aprovado por unanimidade (classificação máxima); 4 — Determinar que a presente resolução produz efeitos Assistente graduado de Cirurgia Geral desde dezembro no dia seguinte ao da sua aprovação. de 2005. Assistente graduado sénior de Cirurgia Geral desde Presidência do Conselho de Ministros, 6 de julho de fevereiro de 2016. 2017. — Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Pós-graduação em Gestão Hospitalar em 2015. Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros. Diretor Clínico da Unidade Local de Saúde de Matosi- nhos desde janeiro de 2016; ANEXO Professor Associado Convidado a 30 % de Cirurgia, na FMUP, tendo coordenado o ensino de cirurgia do 4.º ano Notas curriculares durante 5 anos consecutivos; Victor Emanuel Marnoto Herdeiro, nascido a 18-08-1969, Na FMUP foi vogal da Comissão Estatutária, Conselho licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Univer- Científico, Conselho Diretivo e atualmente é vogal do sidade de Coimbra, pós-graduado em Direito da Medicina Conselho de Representantes; ministrado na Faculdade de Direito da Universidade de Seguiu a carreira médica hospitalar e coordenou várias Coimbra e com especialização em Administração Hospi- comissões hospitalares no Centro Hospitalar de S. João, talar pela Escola de Saúde Pública da Universidade Nova onde foi Diretor do Internato Médico durante 4 anos; de Lisboa. Chefiou uma equipa de urgência durante 5 anos até Frequentou várias formações complementares, das quais mudar para o Hospital Pedro Hispano, onde chefiou igual- se destacam: Programa Manage — Modelos Aplicados mente uma equipa de urgência. Neste hospital iniciou de Economia, Epidemiologia, Gestão e Direito em Saúde funções em 26 de abril de 2013 como diretor do Serviço (Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Cirurgia, e em março de 2014 foi nomeado cumulati- de Lisboa); Programa de Alta Direção de Instituições de vamente diretor do Departamento de Cirurgia. Saúde (AESE — Escola de Direção e Negócios); Balan- Orientou vários mestrandos, de mestrado integrado e ced Scorecard (Porto Business School da Universidade do científico, e um doutorando, com teses concluídas com a Porto); Finanças, Contabilidade e Controlo de Gestão (AE- classificação máxima; 3868 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 É autor ou coautor de 41 publicações indexadas em Habilitações Literárias: pós-graduação em Gestão e revistas internacionais, 23 das quais por extenso, e de Administração Hospitalar, pela Universidade Portucalense mais de duzentas publicações em revistas com arbitragem Infante D. Henrique (2003). científica não indexadas, 22 das quais por extenso; Licenciatura em Gestão pela Faculdade de Economia Foi palestrante convidado 25 vezes, em vários eventos, da Universidade do Porto (1996). de índole científica, organizativa ou pedagógica; Outra Formação Relevante: Programa de Alta Direção de Organizou ou coorganizou 8 congressos internacionais Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE Business School e venceu 4 prémios de mérito científico; (2016), Balanced Scorecard, pela EGP — University of As áreas de maior dedicação são a cirurgia hepatobiliar Porto Business School (2013), Qualidade e Auditoria, e pancreática (com estágios de transplantação de fígado SIADAP, Contabilidade e Análise de Balanços. em Rennes, França) e a cirurgia endócrina. Experiência Profissional: Vogal Executiva do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Matosi- Maria Beatriz Silva Duarte Vieira Borges, de nacionali- nhos, E. P. E. (ULSM), desde janeiro de 2013, assumindo a dade Portuguesa, nascida a 8 de fevereiro de 1981. tutela e supervisão pelo Agrupamento de Centros de Saúde Habilitações Literárias: Licenciatura em Gestão de (ACES), Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Gestão Documental, Serviço de Tecnologias de Informação Empresas pela Faculdade de Economia e Gestão, da Uni- e Comunicação e Serviço de Instalações e Equipamentos. versidade Católica Portuguesa, com média final de 17 Presidente do Conselho Coordenador da Avaliação (CCA) valores (2004). das Carreiras Gerais, Técnicos Superiores de Saúde e In- Mestranda em Economia pela Faculdade de Economia formática; e Gestão da Universidade Católica Portuguesa. Administradora do ACES da ULSM de março de 2009 Experiência Profissional: Vogal do Conselho de Ad- a janeiro de 2013; ministração da Unidade Local de Saúde de Matosinhos, Membro da Direção do Centro de Saúde de Matosinhos E. P. E. (ULSM), com pelouro financeiro, compras, de setembro de 2004 a março de 2009; logística, contratualização, codificação, unidade hos- Diretora Financeira na empresa Etibor, S. A., de abril pitalar de gestão de inscritos em cirurgia e de consulta de 1998 a setembro de 2004; a tempo e horas, controlo da cadeia de receita, respon- Formadora no Centro Hospitalar de V. N. Gaia e Espinho sável pelo acesso à informação; Diretora do Gabinete e Hospitais S. João de Deus e S. Teotónio, entre março de de Contratualização da ULSM, de 2009 a 2013, no 2000 e outubro de 2003; âmbito do qual coordenou a implementação da meto- Consultora e Assistente na área de Seguros entre no- dologia Balanced Scorecard na ULSM e o processo de vembro de 1996 e janeiro de 1998; contratualização interna e externa. Técnica de Contabilidade na Cockburn Smithes & Ca, De 2008 a 2013, Assessora do Conselho de Administra- L.da de janeiro de 1996 a março de 1996; ção, com responsabilidades na elaboração do regulamento Docente nas Escolas Gomes Teixeira e Augusto Gomes, interno e no apoio na reorganização estratégica e opera- de janeiro a abril de 1995; cional de serviços internos. Assessora do Diretor de Produção na Cockburn Smithes, Membro da Equipa de Gestão do Contrato da Parceria entre julho e dezembro de 1990. Público-Privada do Hospital de Braga, da Administração Outras Atividades: palestrante em diversas conferências Regional de Saúde do Norte, de 2011 a 2013, com funções na área da Saúde, participação em projetos na área das TIC nas áreas de contratualização, financiamento, planeamento a convite da Escola Superior de Biotecnologia do Porto, e controlo de gestão. participação no livro Política da Saúde, membro do CCA, Formadora na área da “Contratualização e Negociação” Auditora Interna da Qualidade, participação no projeto em saúde, a clínicos das regiões Norte, Centro e de Lisboa Boas Práticas da Governação e na definição de Centros e Vale do Tejo, desde maio de 2011. de Custo dos ACES. Responsável pela gestão de projetos cofinanciados da ULSM, de 2004 a 2013. Carlos Manuel Amorim da Mouta, natural de Matosi- nhos, nascido a 28 de setembro de 1982. Monitora da Cadeira de Projeto Multidisciplinar I na Formação Académica Faculdade de Economia e Gestão da Universidade Católica Portuguesa, de fevereiro a julho de 2008. Doutorando em Sustentabilidade Social e Desenvolvi- Controller de Gestão na ULSM de 2005 a 2008, sendo mento na Universidade Aberta; membro da Unidade Hospitalar de Gestão de Inscritos Mestre em Gestão das Organizações — Ramo Unidades em Cirurgia; Estagiária de Gestão na ULSM de abril a de Saúde pelo Instituto Politécnico do Porto — Dissertação novembro de 2004. de Mestrado sobre o tema: Sustentabilidade do Serviço Outras Atividades: Uma das 5 finalistas da 1.ª Edição Nacional de Saúde face ao Princípio da Gratuitidade; do Prémio Primus Interpares, 2004; Prémios de Mérito Licenciatura em Enfermagem pela Escola Superior de pelos aproveitamentos anuais obtidos durante a licencia- Enfermagem Imaculada Conceição. tura, destacando-se o Prémio de Mérito Emílio Rui Vilar, concedido ao aluno com melhor classificação no 4.º ano; Experiência Profissional Palestrante em diversas conferências com os temas de Professor Assistente do Curso de Licenciatura em En- Balanced Scorecard, Codificação Clínica, Revenue Assu- fermagem no Instituto Piaget; rance, entre outros. Prestação de cuidados de Enfermagem no serviço de Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto; Teresa Cristina Vaz Fernandes, de nacionalidade Por- Prestação de cuidados de Enfermagem e coordenação tuguesa, nascida a 6 de abril de 1972. de serviços hospitalares em diversas entidades privadas de Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3869 saúde, nomeadamente, Hospital Privado da Boa Nova e NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Hospital da Venerável Ordem Terceira de Nossa Senhora do Carmo; Decreto n.º 19/2017 Fundação e gestão de duas empresas no setor do turismo de saúde e assistência de saúde em eventos; de 20 de julho Coordenação de dispositivos de socorro e emergência médica em eventos. A 20 de fevereiro de 2017, foi assinado na cidade da Praia, o Acordo sobre as Atividades Remuneradas de Mem- Outras Atividades bros do Pessoal Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde. Formando e formador em diversas ações nas áreas da Este Acordo constitui um contributo para o reforço das re- saúde e gestão; lações de amizade e de cooperação entre ambos os Estados. Participante e orador em diversos seminários, congres- O Acordo vem, assim, permitir, com base na recipro- sos, colóquios, conferências na área da saúde e turismo cidade, o livre exercício de atividades remuneradas aos de saúde; membros da família de diplomatas e outros funcionários Supervisão e orientação de alunos de Enfermagem (Li- da Embaixada e Postos Consulares de uma das Partes cenciatura e Especialidade); colocados em missão oficial no território da outra Parte. Interlocutor da Qualidade e Segurança do serviço de Assim: Neonatologia do Centro Materno Infantil do Porto; Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do ar- Membro da Comissão Organizadora do I e II Encontro tigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Neonatologia do Centro Hospitalar do Porto; sobre as Atividades Remuneradas de Membros do Pessoal Colaborou em diversos projetos nacionais no setor do Diplomático e Consular entre a República Portuguesa e a turismo de saúde; República de Cabo Verde, assinado na cidade da Praia, a Secretário da Mesa da Assembleia Geral da Associação 20 de fevereiro de 2017, cujo texto, na versão autenticada de Turismo do Porto. em língua portuguesa, se publica em anexo. Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Maria Margarida Leitão Filipe, nascida a 01/11/61 no junho de 2017. — António Luís Santos da Costa — Maria Sabugal. Teresa Gonçalves Ribeiro. Formação Académica: Assinado em 28 de junho de 2017. Doutoramento em Enfermagem na especialidade de gestão de unidades de saúde e serviços de enfermagem Publique-se. na Universidade Católica Portuguesa, concluído em junho 2016; O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA. Conclui com sucesso o Programa de Desenvolvimento Referendado em 30 de junho de 2017. de Liderança e Gestão para Enfermeiros em 2010, promo- vido pela Ordem dos Enfermeiros e o Conselho Interna- O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. cional de Enfermeiros; MBA em Gestão dos Serviços de Saúde na Universidade ACORDO SOBRE AS ATIVIDADES REMUNERADAS DE MEMBROS Lusíada do Porto, concluído em 2004; DA FAMÍLIA DO PESSOAL DIPLOMÁTICO E CONSULAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE CABO VERDE Mestrado em Ciências de Enfermagem na Universidade do Porto, Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Considerando as tendências e os requisitos atuais das sob a orientação do Prof. Dr. Nuno Grande, concluído em relações diplomáticas e com o intuito de garantir os di- 10 de março de 1997. reitos dos membros da família do pessoal das Missões Diplomáticas e Consulares envolvidos numa atividade Formação Profissional: remunerada; Curso de Especialização em Enfermagem de Saúde A República Portuguesa e a República de Cabo Verde Materna e Obstétrica, concluído em dezembro de 1990; (doravante referidas como «as Partes»), desejosas de per- Curso de Enfermagem Geral, concluído em dezembro mitir, com base na reciprocidade, o livre exercício de ativi- de 1984. dades remuneradas aos membros da família de diplomatas e outros funcionários da Embaixada e Postos Consulares de Percurso Profissional uma das Partes colocados em missão oficial no território da outra Parte, acordaram o seguinte: Presidente do Conselho Geral da Escola Superior de Enfermagem do Porto desde 2013 Artigo 1.º Junho 2008 — Enfermeira Diretora da ULS de Mato- sinhos; Definições Gerais 2004-2007 — Presidente do Conselho Diretivo da Sec- Para os fins do presente Acordo: ção Regional do Norte da Ordem dos Enfermeiros; Setembro de 2001 a abril de 2002, assessora no Gabinete 1) «Membro de uma missão diplomática ou de um posto do Ministro da Saúde para a Área da Enfermagem; consular» designa qualquer funcionário do Estado acredi- Junho de 1996 a março 2001 — Vogal CA da ARS/ tante, que não é um nacional ou um residente permanente Norte; no Estado acreditador, colocado numa missão diplomática Início funções 07/01/85 no Centro de Saúde do Sabugal, ou posto consular no Estado acreditador; tendo mais tarde trabalhado como enfermeira especialista 2) «Membro da família» designa uma pessoa que é em Saúde materna e obstétrica no Hospital Sousa Martins, aceite como tal pelo Estado acreditador e faz parte do no Hospital de S. João e no Hospital de Matosinhos. agregado familiar oficial de um membro de uma missão 3870 Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 diplomática ou posto consular. «Os membros da família» Acordo, terá de solicitar novamente a autorização através incluem: da missão diplomática. a) Cônjuges ou indivíduos que beneficiem de estatuto legalmente equivalente no Estado acreditante; Artigo 4.º b) Filhos e filhas solteiros, dependentes, oficialmente Privilégios e imunidades civis e administrativos acreditados em conformidade com a legislação de cada Estado; e 1 — Os membros da família não gozarão de imunidade c) Filhos dependentes, solteiros, que sofram de defi- relativamente a todas as questões decorrentes de atividades ciência física ou mental, sem limite de idade. remuneradas e que recaiam no âmbito do direito civil ou administrativo do Estado acreditador. 3) «Convenções relevantes» designa a Convenção de 2 — Nos casos mencionados no n.º 1 do presente artigo, Viena sobre as Relações Diplomáticas de 18 de abril de o Estado acreditante levantará a imunidade de execução 1961, a Convenção de Viena sobre as Relações Consula- relativa a qualquer sentença contra um membro da família, res de 24 de abril de 1963 ou qualquer outro instrumento desde que essa execução não interfira com a inviolabili- aplicável sobre privilégios e imunidades. dade da sua pessoa ou residência em conformidade com as Convenções relevantes. Artigo 2.º Artigo 5.º Objeto do Acordo Imunidade Penal 1 — Com base na reciprocidade, os membros da família que constituem o agregado familiar de um membro de uma 1 — No caso de membros da família que gozem de imu- missão diplomática ou posto consular da República de nidade de jurisdição penal do Estado acreditador segundo Cabo Verde na República Portuguesa e de um membro de as Convenções relevantes, o Estado acreditante levantará a uma missão diplomática ou posto consular da República imunidade do membro da família em causa relativamente Portuguesa na República de Cabo Verde serão autorizados à jurisdição penal do Estado acreditador quanto a qualquer a exercer atividades remuneradas no Estado acreditador, ato ou omissão decorrente de uma atividade remunerada, nas mesmas condições que os cidadãos do referido Estado exceto em circunstâncias especiais quando o Estado acre- após obtenção da autorização apropriada em conformidade ditante considera que tal levantamento é contrário aos seus com as disposições do presente Acordo. interesses. 2 — Nas atividades onde são exigidas qualificações 2 — Um levantamento da imunidade de jurisdição penal específicas, será necessário para os membros da família não será interpretado como se estendendo à imunidade de satisfazer essas qualificações e cumprir as normas que execução da sentença, para o que é necessário um levan- regulam essas atividades no Estado acreditador. tamento específico. Nestes casos, o Estado acreditante 3 — Poderá ser negada a autorização nos casos em que, considerará seriamente o levantamento dessa imunidade. por razões de segurança, exercício de segurança pública ou para salvaguardar os interesses nacionais do Estado ou Artigo 6.º da Administração Pública, apenas os nacionais do Estado acreditador podem ser contratados. Regimes Fiscal e de Segurança Social 4 — O Estado acreditador pode, a qualquer momento, Em conformidade com as Convenções relevantes ou recusar ou retirar a autorização para desempenhar uma ao abrigo de qualquer outro instrumento internacional atividade remunerada, se o dependente não cumprir com aplicável, os membros da família que iniciem atividades as leis do Estado acreditador. remuneradas no Estado acreditador, estarão sujeitos aos regimes fiscal e de segurança social do Estado acreditador Artigo 3.º para todos os aspetos relacionados com o exercício da sua Procedimentos atividade remunerada no Estado acreditador. 1 — O requerimento oficial de autorização para o exer- cício de atividade remunerada será enviado, em nome do Artigo 7.º membro da família, pela missão diplomática do Estado Validade da Autorização acreditante ao Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado acreditador. O pedido tem de indicar a relação do 1 — O membro da família será autorizado a exercer membro da família com o membro da missão diplomática a atividade remunerada a partir do momento de chegada ou posto consular de quem é dependente, bem como a do membro da missão diplomática ou posto consular no atividade remunerada que está a exercer. Estado acreditador até ao momento de partida deste, ou 2 — Os procedimentos seguidos serão aplicados de por um período posterior considerado razoável. maneira a permitir ao membro da família iniciar o exercí- 2 — As atividades remuneradas exercidas de acordo cio de uma atividade remunerada com a maior brevidade com os termos do presente Acordo não conferem direito possível. aos membros da família em causa de continuar a residir no 3 — O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Estado Estado acreditador nem conferem aos supramencionados acreditador informará, imediata e oficialmente, a Em- membros da família o direito de exercer tais atividades baixada de que a pessoa está autorizada a exercer uma ou de iniciar quaisquer outras atividades remuneradas no atividade remunerada. Estado acreditador após a autorização ter cessado. 4 — Se o membro da família desejar encontrar outra 3 — A autorização para uma atividade remunerada atividade remunerada depois de ter recebido autorização terminará em caso de separação ou divórcio ou fim da para iniciar uma atividade remunerada nos termos deste coabitação no caso de dependentes solteiros. Diário da República, 1.ª série — N.º 139 — 20 de julho de 2017 3871 Artigo 8.º Humanos e a Biomedicina, Relativo à Transplantação de Reconhecimento de Graus Órgãos e Tecidos de Origem Humana, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 24 de janeiro de 2002. Este Acordo não implica o reconhecimento de graus, Em cumprimento do n.º 2 do artigo 31.º do Protocolo, classificações ou estudos entre as duas Partes. este entrará em vigor para a República Portuguesa no dia 1 de setembro de 2017. Artigo 9.º O Protocolo Adicional à Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina, Relativo à Transplantação de Resolução de Conflitos Órgãos e Tecidos de Origem Humana foi aprovado, para Qualquer conflito ou litígio relacionado com a interpre- ratificação, pela Resolução da Assembleia da República tação e aplicação do presente Acordo será resolvido através n.º 24/2017 e ratificado pelo Decreto do Presidente da dos canais diplomáticos e por mútuo consentimento. República n.º 14/2017, publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2017. Artigo 10.º Direção-Geral de Política Externa, 30 de junho de Revisão 2017. — O Subdiretor-Geral, Luís Cabaço. 1 — O presente Acordo pode ser objeto de revisão com base no mútuo consentimento escrito das Partes. FINANÇAS 2 — As emendas entram em vigor nos termos do artigo 12.º
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