Diário da República, 1.ª série
Diário da República n.º 61
- Data
- 2017-03-01
Texto integral (5512 palavras)
I SÉRIE
Segunda-feira, 27 de março de 2017 Número 61
ÍNDICE
Assembleia da República
Declaração n.º 2/2017:
Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1620
Negócios Estrangeiros
Aviso n.º 22/2017:
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a
20 de outubro de 2015, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de
Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. . . . . . . . . . 1620
Aviso n.º 23/2017:
O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a
20 de outubro de 2015, relativamente ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal
Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1620
Cultura
Portaria n.º 123/2017:
Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1621
Planeamento e das Infraestruturas
Portaria n.º 124/2017:
Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no
Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro . . . . . . . . 1624
Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 59, de 23 de março
de 2017, onde foi inserido o seguinte:
Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017:
Aprova a oferta pública de venda de 5 % das ações representativas do capital social da
TAP, SGPS, S. A., para aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a traba-
lhadores das sociedades detidas pela TAP, SGPS, S. A., e fixa as condições de acesso à
oferta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1580-(2)
1620 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de
fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação
Declaração n.º 2/2017 temporária pela Federação Russa de uma parte do
território da Ucrânia (a República Autónoma da Cri-
meia e a cidade de Sebastopol) em consequência da
Designação de vogal para a Comissão Nacional
de Proteção de Dados
agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia
e até à restauração completa da lei e ordem constitu-
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da cional e ao restabelecimento do controlo efetivo da
Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e do artigo 3.º da Lei Ucrânia sobre o respetivo território ocupado e deter-
n.º 43/2004, de 18 de agosto, declara-se que foi desig- minados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de
nada vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados Luhansk da Ucrânia — que estão temporariamente fora
(CNPD), pelo Conselho Superior do Ministério Público, do controlo da Ucrânia em consequência da agressão
a Procuradora-Geral Adjunta Maria Teresa Samuel Naia. da Federação Russa — a aplicação e execução pela
Assembleia da República, 23 de março de 2017. — Ucrânia das obrigações decorrentes da Convenção
O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares. acima citada, nos territórios da Ucrânia ocupados e
não controlados acima referidos, são limitadas e não
estão garantidas.
Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus
funcionários de qualquer nível na República Autónoma
Aviso n.º 22/2017 da Crimeia e na cidade de Sebastopol e pelas autoridades
ilegais em determinados distritos das oblasts (regiões)
Por ordem superior se torna público que, por notificação
de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia — que estão tem-
datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral
porariamente fora do controlo da Ucrânia — , são nulos
das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado
e não produzem qualquer efeito jurídico, independen-
uma comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente
temente de serem apresentados direta ou indiretamente
à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de
Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, através das autoridades da Federação Russa.
a 10 de junho de 1958. As disposições da Convenção quanto à possibilidade
de comunicação ou interação direta não se aplicam aos
(tradução)
órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma
da Crimeia e na cidade de Sebastopol, assim como em
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk
de depositário, comunica o seguinte: e de Luhansk da Ucrânia, que estão temporariamente
A comunicação acima referida foi recebida no dia 20 de fora do controlo da Ucrânia. O procedimento de co-
outubro de 2015: municação em causa é determinado pelas autoridades
centrais da Ucrânia em Kiev.
(Original: Inglês) Por conseguinte, o Lado Ucraniano muito agradece-
«O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia ria ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto
apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das depositário do [...] Acordo sobre o Reconhecimento
Nações Unidas, enquanto depositário da Convenção e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de
sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças 10 de junho de 1958 [...] se fizesse circular por todos
Arbitrais Estrangeiras, assinada a 10 de junho de 1958 os outros Estados Contratantes desta Convenção esta
[...] e tem a honra de informar o seguinte: notificação sobre os aspetos específicos da aplicação
Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma e execução territorial da Convenção acima referida na
agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu Ucrânia.»
território, nomeadamente a República Autónoma da
Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção,
controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela
(regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi-
ações constituem uma notória violação à Carta das Na- cada no Diário da República, n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de
ções Unidas e constituem também uma ameaça à paz e julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado
segurança internacionais. A Federação Russa, enquanto a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95,
Estado agressor e potência ocupante, é totalmente res- publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de
ponsável pelas suas ações e respetivas consequências, 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor
ao abrigo do Direito Internacional. para Portugal em 16 de janeiro de 1995.
A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. — A Secretária-
Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a -Geral, Ana Martinho.
soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro
das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. Aviso n.º 23/2017
As Nações Unidas pediram também a todos os Estados,
organizações internacionais e agências especializadas Por ordem superior se torna público que, por notifica-
que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da ção datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral
República Autónoma da Crimeia e da cidade de Se- das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma
bastopol. comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente ao
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1621
Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal As disposições da Convenção quanto à possibilidade
Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setem- de comunicação ou interação direta não se aplicam aos
bro de 2002. órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma
da Crimeia e na cidade de Sebastopol, assim como em
(tradução) determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk
e de Luhansk da Ucrânia, que estão temporariamente
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade fora do controlo da Ucrânia. O procedimento de co-
de depositário, comunica o seguinte: municação em causa é determinado pelas autoridades
A comunicação acima referida foi recebida no dia 20 de centrais da Ucrânia em Kiev.
outubro de 2015: Por conseguinte, o Lado Ucraniano muito agradeceria
ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto depo-
(Original: Inglês)
sitário do [...] Acordo sobre os Privilégios e Imunidades
«O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia do Tribunal Penal Internacional de [9] de setembro de
apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das 2002 [...] se fizesse circular por todos os outros Estados
Nações Unidas, enquanto depositário do [...] Acordo Contratantes desta Convenção esta notificação sobre os
sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal aspetos específicos da aplicação e execução territorial
Internacional de [9] de setembro de 2002 [...] e tem a da Convenção acima referida na Ucrânia.»
honra de informar o seguinte.
Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o
agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú-
território, nomeadamente a República Autónoma da blica n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente
Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da
controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007.
(regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de ou-
ações constituem uma notória violação à Carta das Na- tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú-
ções Unidas e constituem também uma ameaça à paz e blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme
segurança internacionais. A Federação Russa, enquanto o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República,
Estado agressor e potência ocupante, é totalmente res- n.º 18, 1.ª série, de 25 de janeiro de 2008.
ponsável pelas suas ações e respetivas consequências, Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. — A Secretária-
ao abrigo do Direito Internacional. -Geral, Ana Martinho.
A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das
Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a
soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro CULTURA
das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas.
As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, Portaria n.º 123/2017
organizações internacionais e agências especializadas
de 27 de março
que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da
República Autónoma da Crimeia e da cidade de Se- O Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, veio con-
bastopol. sagrar a possibilidade de concessão de bolsas no País para
A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de a realização de trabalhos de criação artística de reconhecido
fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação interesse público, remetendo a respetiva regulamentação
temporária pela Federação Russa de uma parte do ter- para portaria do membro do Governo responsável pela
ritório da Ucrânia (a República Autónoma da Crimeia área da cultura.
e a cidade de Sebastopol) em consequência da agressão No que se refere à concessão de bolsas de criação li-
armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à terária, o regulamento ainda em vigor foi aprovado pela
restauração completa da lei e ordem constitucional e ao Portaria n.º 361/2005, de 1 de abril, que, considerando o
restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre tempo decorrido, se revela desajustado da política cultural
o respetivo território ocupado e determinados distri- ora desenvolvida pelo Governo.
tos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Com efeito, reconhece o Governo que o fomento da
Ucrânia — que estão temporariamente fora do controlo criação literária, além de fundamental para o processo de
da Ucrânia em consequência da agressão da Federa- enriquecimento do património literário, é essencial para
ção Russa — a aplicação e execução pela Ucrânia das garantir a diversidade cultural numa sociedade cada vez
obrigações decorrentes da Convenção acima citada, nos mais globalizada, assumindo, atualmente, a literatura uma
territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima dimensão constitutiva da identidade do País.
referidos, são limitadas e não estão garantidas. Por outro lado, as políticas do livro e da leitura são
Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas fatores determinantes para a criação de melhores níveis
autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus de literacia e para a promoção de uma leitura qualificada
funcionários de qualquer nível na República Autónoma e competente, pelo que se impõe proporcionar condições
da Crimeia e na cidade de Sebastopol e pelas autoridades mais favoráveis à criação literária.
ilegais em determinados distritos das oblasts (regiões) A presente portaria vem, assim, alterar o regime de
de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia — que estão tem- atribuição de bolsas de criação literária, nomeadamente
porariamente fora do controlo da Ucrânia —, são nulos quanto às condições de acesso e atribuição do apoio, no
e não produzem qualquer efeito jurídico, independen- sentido de serem abrangidos todos os autores, novos ou
temente de serem apresentados direta ou indiretamente com obra publicada, bem como a banda desenhada e a
através das autoridades da Federação Russa. literatura para a infância e juventude.
1622 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017
Assim: Artigo 5.º
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 391/87, Contagem de prazos
de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da
Cultura, o seguinte: 1 — Os prazos previstos no presente Regulamento
contam-se por dias seguidos.
Artigo 1.º 2 — Na contagem de prazos não se conta o dia em
que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a
Objeto
contar.
É aprovado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Artigo 6.º
Criação Literária, constante do anexo à presente portaria
e que dela faz parte integrante. Abertura dos concursos
A abertura anual dos concursos é feita mediante des-
Artigo 2.º pacho do membro do Governo responsável pela área da
Norma revogatória cultura, de acordo com proposta da DGLAB, o qual de-
fine, nomeadamente, as modalidades e número de bolsas
É revogada a Portaria n.º 361/2005, de 1 de abril. a concurso, bem como o montante global.
Artigo 3.º Artigo 7.º
Entrada em vigor Publicitação
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à 1 — Compete à DGLAB, anualmente, anunciar a aber-
data da sua publicação. tura dos concursos mediante a publicação de aviso no
O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Diário da República, em dois jornais de expansão nacio-
Mendes, em 21 de março de 2017. nal, podendo também ser divulgados na rádio, televisão
ou noutros meios de comunicação social, bem como na
ANEXO página eletrónica da DGLAB.
2 — Do aviso de abertura dos concursos constam obri-
REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS gatoriamente os seguintes elementos:
DE CRIAÇÃO LITERÁRIA a) Modalidades do concurso;
b) Número máximo de bolsas a atribuir;
Artigo 1.º c) Montante total das bolsas a atribuir;
Objeto d) A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se
ao concurso;
O presente Regulamento define as condições, critérios e) Local e data e hora limites para a apresentação das
e âmbito de atribuição das bolsas de criação literária, des- candidaturas;
tinadas a fomentar a produção de obras literárias originais. f) Composição do júri de avaliação e seleção.
Artigo 2.º Artigo 8.º
Modalidades Prazo de apresentação das candidaturas
1 — As bolsas de criação literária, adiante designadas por O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser
bolsas, podem ser atribuídas pela Direção-Geral do Livro, inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso
dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designada DGLAB, do respetivo concurso.
nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia,
banda desenhada e obras para a infância e juventude. Artigo 9.º
2 — O montante das bolsas é fixado anualmente por
despacho do membro do Governo responsável pela área Instrução das candidaturas
da Cultura, sob proposta da DGLAB. As candidaturas são apresentadas em formulários pró-
prios disponíveis na página eletrónica da DGLAB, e devem
Artigo 3.º ser instruídas com os seguintes elementos:
Vigência da bolsa
a) Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem
1 — As bolsas têm a duração de seis ou de doze meses. todos os dados de identificação do candidato;
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o b) Carta de motivação;
período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em c) Curriculum vitae detalhado;
face de determinadas situações específicas, devidamente d) Projeto de escrita ou de ilustração que permita definir
fundamentadas, mediante requerimento do interessado à as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma
DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem amostragem do trabalho a desenvolver;
a data da interrupção. e) No caso de autor com obra publicada, um livro à sua
escolha na modalidade a que concorre;
Artigo 4.º f) Declaração, sob compromisso de honra, em que
o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa
Destinatários
de criação literária durante o período de concessão da
Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a
nacionalidade portuguesa e que escrevam em português. suspender a atividade profissional por conta própria
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1623
ou por conta de outrem, sem prejuízo do disposto no Artigo 14.º
artigo 19.º; Critérios de seleção das candidaturas
g) Declaração comprovativa da regular situação do
candidato perante a administração fiscal e a segurança 1 — As candidaturas admitidas a concurso são aprecia-
social; das de acordo com os seguintes critérios:
h) Declaração onde se especifique a existência de outras a) Domínio da língua;
subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados b) Qualidade literária e estética do projeto;
pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou c) Os trabalhos de natureza literária já realizados, em
privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do conformidade com a documentação entregue com a can-
mesmo trabalho; didatura;
i) Quaisquer outros elementos considerados relevantes d) Adequação do projeto ao período da bolsa reque-
para uma melhor apreciação da candidatura. rida.
2 — O júri, sempre que considerar necessário, pode
Artigo 10.º
convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos
Regularização das candidaturas ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo que
vier a ser fixado.
1 — No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo 3 — Os critérios enunciados no n.º 1 serão estabelecidos
para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se pelo júri por ponderação quantificada.
as mesmas se encontram devidamente instruídas. 4 — No prazo máximo de 90 dias a contar da data da
2 — Os candidatos cujas candidaturas não estejam de- entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera
vidamente instruídas nos termos do artigo anterior são sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora
notificados para procederem à entrega dos elementos em ata fundamentada com base na ponderação e no sistema
falta no prazo de 10 dias. de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação
final por ordem decrescente a partir da candidatura mais
Artigo 11.º pontuada.
Artigo 15.º
Candidatos excluídos
Audiência dos interessados
1 — Constitui fundamento de rejeição liminar da can-
didatura: A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a
todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previs-
a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no tos nos artigos 121.º a 126.º do Código do Procedimento
artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo Administrativo, determinando o júri se a audiência é es-
anterior; crita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em
b) A entrega da candidatura fora do prazo. conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º
deste Código.
2 — Da decisão de não admissão a concurso os candi- Artigo 16.º
datos podem, no prazo de 10 dias, reclamar para a direção
Decisão final
da DGLAB, que deve decidir em idêntico prazo.
1 — Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia
Artigo 12.º as respetivas alegações e procede à deliberação final no
prazo máximo de 20 dias.
Composição do júri de avaliação e seleção 2 — A ata contendo a deliberação final do júri e res-
1 — A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a petiva fundamentação é homologada pelo diretor-geral
concurso cabe a um júri, anualmente renovado, nomeado da DGLAB.
por despacho do membro do Governo competente, sob 3 — A lista dos candidatos selecionados é comunicada
pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada na
proposta da DGLAB.
página eletrónica da DGLAB.
2 — O júri será presidido por um dos seus membros.
3 — Os membros do júri são personalidades de reconhe- Artigo 17.º
cida competência nas modalidades previstas no presente
Regulamento. Condições de atribuição da bolsa
4 — O júri pode recorrer a especialistas, sem direito a A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por
voto, para emissão de pareceres nas áreas especializadas. parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos,
5 — A DGLAB assegura o apoio técnico-jurídico ne- no prazo máximo de 30 dias:
cessário ao trabalho do júri.
a) Declaração, passada pela entidade patronal, da qual
conste a garantia da disponibilidade do candidato durante
Artigo 13.º o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candi-
Remuneração dos membros do júri dato exercer atividade por conta própria, declaração de
suspensão de atividade;
A remuneração dos membros do júri é fixada por despa- b) Declaração comprovativa de que se encontra regu-
cho do membro do Governo competente na área da cultura, larizada a situação fiscal, obtida junto da entidade com-
sob proposta da DGLAB. petente;
1624 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017
c) Declaração comprovativa da inexistência de dívidas Artigo 21.º
às instituições de segurança social, obtida junto da entidade Alteração do projeto
competente.
Artigo 18.º 1 — Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto defi-
nido por si e aprovado em concurso.
Contrato 2 — Qualquer alteração do projeto apresentado a
A atribuição da bolsa é formalizada através de um con- concurso determina o imediato cancelamento da bolsa,
trato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam com a devida restituição de todas as quantias recebidas
as obrigações a que cada parte fica sujeita. à data.
3 — Sem prejuízo do disposto nos números anterio-
res, pode o membro do Governo responsável pela área
Artigo 19.º
da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em ca-
Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro sos excecionais e devidamente justificados, a alteração
do projeto, desde que não fique comprometida a sua
1 — Durante o período de tempo de concessão da bolsa
execução dentro do período de concessão da bolsa e
não é permitido ao seu titular beneficiar, em regime de
que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao
contrato de trabalho subordinado, de qualquer remune-
apoio à criação de obras literárias previstos no presente
ração concedida por entidade pública ou privada, exceto
Regulamento.
os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de
obras já publicadas.
Artigo 22.º
2 — A concessão da bolsa implica para os trabalhadores
por conta própria a suspensão da sua atividade durante o Entrega de exemplar
período correspondente à duração da bolsa. 1 — Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega
3 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- na DGLAB de um exemplar do trabalho realizado.
tados, pode ser autorizado por despacho do membro do 2 — O bolseiro pode requerer que a DGLAB diligencie
Governo responsável pela área da cultura, precedido de junto a editoras a respetiva publicação.
parecer favorável da DGLAB: 3 — O incumprimento do disposto no n.º 1, transcorrido
a) Participação pontual em órgãos de comunicação so- o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição de
cial; todas as quantias que foram entregues ao bolseiro durante
b) Realização de conferências, palestras, ações de for- a vigência da bolsa.
mação de curta duração e outras atividades de idêntica
natureza. Artigo 23.º
Direitos de autor
4 — Para o efeito do disposto no número anterior, os
candidatos devem apresentar requerimento onde identifi- Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo
quem as atividades a desempenhar e respetiva remunera- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
ção, o tempo despendido para a execução e onde decla-
rem que as atividades prosseguidas não interferem com Artigo 24.º
a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas
Falsas declarações
pelo presente Regulamento.
5 — Em caso de deferimento, o candidato está dis- 1 — A falsidade das informações ou declarações pres-
pensado de apresentar o documento comprovativo de tadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer
suspensão de atividade profissional por conta própria outra documentação determina o cancelamento da bolsa,
relativamente às atividades previstas nas alíneas a) e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso
b) do n.º 3. se aplique.
6 — O bolseiro fica impedido de se candidatar a um 2 — Quando haja indícios seguros de que o bolseiro
novo concurso nos três anos subsequentes à atribuição está incurso na penalidade de cancelamento da bolsa,
da mesma. ser-lhe-á dado conhecimento da falta que a determina,
Artigo 20.º bem como do conteúdo das informações ou pareceres
sobre o caso.
Desistência da bolsa 3 — O processo será instruído pela DGLAB e subme-
Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, tido ao membro do Governo para decisão final.
aplicando-se as seguintes regras:
a) No caso de a desistência ocorrer antes da formaliza-
ção do contrato, a posição dos restantes candidatos na lista PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS
de classificação ordenada é ajustada em conformidade,
passando para a posição do desistente o candidato ordenado Portaria n.º 124/2017
na posição imediatamente a seguir; de 27 de março
b) No caso de a desistência ocorrer após a formalização
contratual, o candidato deve restituir todas as quantias que No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus
lhe foram entregues. Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de
Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1625
programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de ria n.º 238/2016, de 31 de agosto, que o republicou, passam
fevereiro, alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de a ter a seguinte redação:
novembro, e pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto,
adota o Regulamento Específico do Domínio da Susten- «Artigo 49.º
tabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as [...]
condições de acesso e as regras gerais de financiamento
para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades 1 — As operações abrangidas são as que se revelem
de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da indispensáveis para a realização das intervenções em
sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (Domínio edifícios de habitação social, que decorram da auditoria
SEUR). ou diagnóstico energético que demonstre os ganhos
Na vigência da presente portaria foi identificada a ne- potencialmente resultantes das respetivas operações,
cessidade de proceder a alguns ajustamentos às condi- podendo assumir as seguintes tipologias:
ções de acesso e às regras gerais de financiamento para a) [...];
as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de b) [...];
Investimento e Áreas de Intervenção do Domínio SEUR, c) [...];
a fim de permitir que entidades recentemente criadas no d) [...];
âmbito da Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água, e) [...];
nomeadamente, as que resultam de agregações de enti- f) [...];
dades gestoras de Abastecimento de Água e de Sanea- g) [...];
mento de Águas Residuais, possam beneficiar de apoios h) [...].
na referida tipologia de operações até que reúnam todos
os critérios aplicáveis em matéria de elegibilidade dos 2 — [...].
beneficiários. Artigo 51.º
No mesmo sentido, foi ainda identificada a necessi-
[...]
dade de clarificar as regras de elegibilidade das inter-
venções no domínio do apoio à eficiência energética 1 — [...].
na habitação social, bem como o âmbito das tipologias 2 — [...]:
de operações previstas na Reabilitação e Qualidade do
a) Apoios a intervenções em frações autónomas, de
Ambiente Urbano. edifícios ou fogos de habitação que tenham sido alvo
De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no de apoios comunitários há menos de 10 anos;
n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de b) [...].
12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram
aprovadas pela Deliberação n.º 10/2017 da Comissão In- Artigo 98.º
terministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC [...]
Portugal 2020), de 3 de março, carecendo de ser adotadas
por portaria do membro do Governo responsável pela área 1 — [...]:
do desenvolvimento regional. a) [...];
Assim, b) Evidenciem a existência de cadastro das infraestru-
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- turas existentes, verificável através da ficha de avaliação
-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Des- individual publicitada no sítio eletrónico da entidade
pacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da reguladora, do nível do indicador da ERSAR ‘Índice
República, de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo de conhecimento infraestrutural e gestão patrimonial’,
Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o que tem de ser igual ou superior a 40 pontos, exceto
seguinte: nos casos em que a operação contemple ações para o
Artigo 1.º aumento deste índice ou nos casos em que o beneficiário
tenha candidatura específica aprovada para a realização
Objeto de cadastro, que vise atingir esse mínimo;
A presente portaria procede à terceira alteração do Re- c) [...];
gulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade d) [...];
e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo e) [...];
à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado f) [...].
pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, e
pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela qual 2 — [...].
3 — [...].
foi também republicado.
4 — No caso de beneficiários constituídos há menos
de um ano ou de beneficiários cuja abrangência territo-
Artigo 2.º rial ou atividade tenha sido alterada também há menos
de um ano, face à data de apresentação de candidatura,
Alteração ao Regulamento Específico
do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos
nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, que não seja possível
Os artigos 49.º, 51.º, 98.º, 100.º, 101.º e 121.º do Re- comprovar na candidatura, são comprovados através
gulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade da ficha de avaliação individual da ERSAR que vier a
e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à ser publicitada no sítio eletrónico desta entidade regu-
Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela ladora, no máximo até ao final do segundo ano após a
Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, e pela Porta- aprovação da candidatura.
1626 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017
Artigo 100.º Artigo 121.º
[...] [...]
No âmbito deste regulamento, os apoios a conceder 1 — [...].
revestem a natureza de: 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1,
a reabilitação de espaços públicos pode incluir a cons-
a) Subvenções não reembolsáveis para todas as trução de obra nova, bem como a reconstrução sem
operações realizadas na Região Autónoma da Madeira manutenção da fachada, a construção em substituição
e no Continente para as operações que tenham como de edifícios existentes e obras de demolição por motivo
objetivo a garantia de cumprimento de normativo, no- de segurança e salubridade.
meadamente as tipologias de operações relativas ao 3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1,
Abastecimento de Água previstas nas subalíneas iii), iv) a reabilitação de espaços e unidades industriais pode
e vi) da alínea a) do artigo 95.º e para as tipologias de incluir as intervenções em unidades comerciais ou de
operações relativas ao Saneamento de Águas Residuais serviços, nomeadamente entrepostos comerciais, ar-
previstas nas subalíneas i), iii), v) e vii) da alínea b) do mazéns ou silos localizados em zonas industriais aban-
mesmo artigo; donadas.
b) [...]. 4 — (Anterior n.º 2.)»
Artigo 101.º Artigo 3.º
Revisão e revogação do apoio Entrada em vigor
1 — [...]. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
2 — [...]. da sua publicação.
3 — Caso se verifique o não cumprimento das con-
dições de elegibilidade nos termos e prazos previstos O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coe-
nos n.os 3 e 4 do artigo 98.º, é automaticamente revogado são, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 14 de março
o apoio. de 2017.
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