Diário da República, 1.ª série

Diário da República n.º 61

Data
2017-03-01

Texto integral (5512 palavras)

I SÉRIE Segunda-feira, 27 de março de 2017 Número 61 ÍNDICE Assembleia da República Declaração n.º 2/2017: Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1620 Negócios Estrangeiros Aviso n.º 22/2017: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, a 10 de junho de 1958. . . . . . . . . . 1620 Aviso n.º 23/2017: O Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente ao Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setembro de 2002 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1620 Cultura Portaria n.º 123/2017: Aprova o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Literária . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1621 Planeamento e das Infraestruturas Portaria n.º 124/2017: Terceira alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro . . . . . . . . 1624 Nota. — Foi publicado um suplemento ao Diário da República, n.º 59, de 23 de março de 2017, onde foi inserido o seguinte: Presidência do Conselho de Ministros Resolução do Conselho de Ministros n.º 42-A/2017: Aprova a oferta pública de venda de 5 % das ações representativas do capital social da TAP, SGPS, S. A., para aquisição reservada aos seus trabalhadores, assim como a traba- lhadores das sociedades detidas pela TAP, SGPS, S. A., e fixa as condições de acesso à oferta . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1580-(2) 1620 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação Declaração n.º 2/2017 temporária pela Federação Russa de uma parte do território da Ucrânia (a República Autónoma da Cri- meia e a cidade de Sebastopol) em consequência da Designação de vogal para a Comissão Nacional de Proteção de Dados agressão armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à restauração completa da lei e ordem constitu- Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 25.º da cional e ao restabelecimento do controlo efetivo da Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, e do artigo 3.º da Lei Ucrânia sobre o respetivo território ocupado e deter- n.º 43/2004, de 18 de agosto, declara-se que foi desig- minados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de nada vogal da Comissão Nacional de Proteção de Dados Luhansk da Ucrânia — que estão temporariamente fora (CNPD), pelo Conselho Superior do Ministério Público, do controlo da Ucrânia em consequência da agressão a Procuradora-Geral Adjunta Maria Teresa Samuel Naia. da Federação Russa — a aplicação e execução pela Assembleia da República, 23 de março de 2017. — Ucrânia das obrigações decorrentes da Convenção O Secretário-Geral, Albino Azevedo Soares. acima citada, nos territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima referidos, são limitadas e não estão garantidas. Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas NEGÓCIOS ESTRANGEIROS autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus funcionários de qualquer nível na República Autónoma Aviso n.º 22/2017 da Crimeia e na cidade de Sebastopol e pelas autoridades ilegais em determinados distritos das oblasts (regiões) Por ordem superior se torna público que, por notificação de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia — que estão tem- datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral porariamente fora do controlo da Ucrânia — , são nulos das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado e não produzem qualquer efeito jurídico, independen- uma comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente temente de serem apresentados direta ou indiretamente à Convenção sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, adotada em Nova Iorque, através das autoridades da Federação Russa. a 10 de junho de 1958. As disposições da Convenção quanto à possibilidade de comunicação ou interação direta não se aplicam aos (tradução) órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, assim como em O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk de depositário, comunica o seguinte: e de Luhansk da Ucrânia, que estão temporariamente A comunicação acima referida foi recebida no dia 20 de fora do controlo da Ucrânia. O procedimento de co- outubro de 2015: municação em causa é determinado pelas autoridades centrais da Ucrânia em Kiev. (Original: Inglês) Por conseguinte, o Lado Ucraniano muito agradece- «O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia ria ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das depositário do [...] Acordo sobre o Reconhecimento Nações Unidas, enquanto depositário da Convenção e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, de sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças 10 de junho de 1958 [...] se fizesse circular por todos Arbitrais Estrangeiras, assinada a 10 de junho de 1958 os outros Estados Contratantes desta Convenção esta [...] e tem a honra de informar o seguinte: notificação sobre os aspetos específicos da aplicação Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma e execução territorial da Convenção acima referida na agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu Ucrânia.» território, nomeadamente a República Autónoma da Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts a qual foi aprovada, para adesão, com uma reserva, pela (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas Resolução da Assembleia da República n.º 37/94, publi- ações constituem uma notória violação à Carta das Na- cada no Diário da República, n.º 156, 1.ª série-A, de 8 de ções Unidas e constituem também uma ameaça à paz e julho de 1994. O instrumento de ratificação foi depositado segurança internacionais. A Federação Russa, enquanto a 18 de outubro de 1994, conforme o Aviso n.º 142/95, Estado agressor e potência ocupante, é totalmente res- publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 141, de ponsável pelas suas ações e respetivas consequências, 21 de junho de 1995, tendo a Convenção entrado em vigor ao abrigo do Direito Internacional. para Portugal em 16 de janeiro de 1995. A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. — A Secretária- Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a -Geral, Ana Martinho. soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. Aviso n.º 23/2017 As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, organizações internacionais e agências especializadas Por ordem superior se torna público que, por notifica- que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da ção datada de 11 de novembro de 2015, o Secretário-Geral República Autónoma da Crimeia e da cidade de Se- das Nações Unidas comunicou ter a Ucrânia efetuado uma bastopol. comunicação a 20 de outubro de 2015, relativamente ao Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1621 Acordo sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal As disposições da Convenção quanto à possibilidade Penal Internacional, feito em Nova Iorque, a 9 de setem- de comunicação ou interação direta não se aplicam aos bro de 2002. órgãos territoriais da Ucrânia na República Autónoma da Crimeia e na cidade de Sebastopol, assim como em (tradução) determinados distritos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia, que estão temporariamente O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade fora do controlo da Ucrânia. O procedimento de co- de depositário, comunica o seguinte: municação em causa é determinado pelas autoridades A comunicação acima referida foi recebida no dia 20 de centrais da Ucrânia em Kiev. outubro de 2015: Por conseguinte, o Lado Ucraniano muito agradeceria ao Secretário-Geral das Nações Unidas, enquanto depo- (Original: Inglês) sitário do [...] Acordo sobre os Privilégios e Imunidades «O Ministério dos Negócios Estrangeiros da Ucrânia do Tribunal Penal Internacional de [9] de setembro de apresenta os seus cumprimentos ao Secretário-Geral das 2002 [...] se fizesse circular por todos os outros Estados Nações Unidas, enquanto depositário do [...] Acordo Contratantes desta Convenção esta notificação sobre os sobre os Privilégios e Imunidades do Tribunal Penal aspetos específicos da aplicação e execução territorial Internacional de [9] de setembro de 2002 [...] e tem a da Convenção acima referida na Ucrânia.» honra de informar o seguinte. Em fevereiro de 2014 a Federação Russa iniciou uma A República Portuguesa é Parte no mesmo Acordo, o agressão armada contra a Ucrânia e ocupou parte do seu qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da Repú- território, nomeadamente a República Autónoma da blica n.º 42/2007 e ratificado pelo Decreto do Presidente Crimeia e a cidade de Sebastopol, exercendo hoje um da República n.º 92/2007, ambos publicados no Diário da controlo efetivo sobre determinados distritos das oblasts República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2007. (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia. Estas O instrumento de ratificação foi depositado a 3 de ou- ações constituem uma notória violação à Carta das Na- tubro de 2007, estando este Acordo em vigor para a Repú- ções Unidas e constituem também uma ameaça à paz e blica Portuguesa desde 2 de novembro de 2007, conforme segurança internacionais. A Federação Russa, enquanto o Aviso n.º 18/2008, publicado no Diário da República, Estado agressor e potência ocupante, é totalmente res- n.º 18, 1.ª série, de 25 de janeiro de 2008. ponsável pelas suas ações e respetivas consequências, Secretaria-Geral, 7 de março de 2017. — A Secretária- ao abrigo do Direito Internacional. -Geral, Ana Martinho. A Resolução A/RES/68/262 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 27 de março de 2014, confirmou a soberania e integridade territorial da Ucrânia dentro CULTURA das suas fronteiras internacionalmente reconhecidas. As Nações Unidas pediram também a todos os Estados, Portaria n.º 123/2017 organizações internacionais e agências especializadas de 27 de março que não reconheçam nenhuma alteração ao estatuto da República Autónoma da Crimeia e da cidade de Se- O Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de dezembro, veio con- bastopol. sagrar a possibilidade de concessão de bolsas no País para A este respeito, a Ucrânia afirma que desde 20 de a realização de trabalhos de criação artística de reconhecido fevereiro de 2014 e durante o período de ocupação interesse público, remetendo a respetiva regulamentação temporária pela Federação Russa de uma parte do ter- para portaria do membro do Governo responsável pela ritório da Ucrânia (a República Autónoma da Crimeia área da cultura. e a cidade de Sebastopol) em consequência da agressão No que se refere à concessão de bolsas de criação li- armada da Federação Russa contra a Ucrânia e até à terária, o regulamento ainda em vigor foi aprovado pela restauração completa da lei e ordem constitucional e ao Portaria n.º 361/2005, de 1 de abril, que, considerando o restabelecimento do controlo efetivo da Ucrânia sobre tempo decorrido, se revela desajustado da política cultural o respetivo território ocupado e determinados distri- ora desenvolvida pelo Governo. tos das oblasts (regiões) de Donetsk e de Luhansk da Com efeito, reconhece o Governo que o fomento da Ucrânia — que estão temporariamente fora do controlo criação literária, além de fundamental para o processo de da Ucrânia em consequência da agressão da Federa- enriquecimento do património literário, é essencial para ção Russa — a aplicação e execução pela Ucrânia das garantir a diversidade cultural numa sociedade cada vez obrigações decorrentes da Convenção acima citada, nos mais globalizada, assumindo, atualmente, a literatura uma territórios da Ucrânia ocupados e não controlados acima dimensão constitutiva da identidade do País. referidos, são limitadas e não estão garantidas. Por outro lado, as políticas do livro e da leitura são Documentos ou pedidos feitos ou emitidos pelas fatores determinantes para a criação de melhores níveis autoridades ocupantes da Federação Russa, pelos seus de literacia e para a promoção de uma leitura qualificada funcionários de qualquer nível na República Autónoma e competente, pelo que se impõe proporcionar condições da Crimeia e na cidade de Sebastopol e pelas autoridades mais favoráveis à criação literária. ilegais em determinados distritos das oblasts (regiões) A presente portaria vem, assim, alterar o regime de de Donetsk e de Luhansk da Ucrânia — que estão tem- atribuição de bolsas de criação literária, nomeadamente porariamente fora do controlo da Ucrânia —, são nulos quanto às condições de acesso e atribuição do apoio, no e não produzem qualquer efeito jurídico, independen- sentido de serem abrangidos todos os autores, novos ou temente de serem apresentados direta ou indiretamente com obra publicada, bem como a banda desenhada e a através das autoridades da Federação Russa. literatura para a infância e juventude. 1622 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 Assim: Artigo 5.º Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 391/87, Contagem de prazos de 31 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro da Cultura, o seguinte: 1 — Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se por dias seguidos. Artigo 1.º 2 — Na contagem de prazos não se conta o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a Objeto contar. É aprovado o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Artigo 6.º Criação Literária, constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante. Abertura dos concursos A abertura anual dos concursos é feita mediante des- Artigo 2.º pacho do membro do Governo responsável pela área da Norma revogatória cultura, de acordo com proposta da DGLAB, o qual de- fine, nomeadamente, as modalidades e número de bolsas É revogada a Portaria n.º 361/2005, de 1 de abril. a concurso, bem como o montante global. Artigo 3.º Artigo 7.º Entrada em vigor Publicitação A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à 1 — Compete à DGLAB, anualmente, anunciar a aber- data da sua publicação. tura dos concursos mediante a publicação de aviso no O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Diário da República, em dois jornais de expansão nacio- Mendes, em 21 de março de 2017. nal, podendo também ser divulgados na rádio, televisão ou noutros meios de comunicação social, bem como na ANEXO página eletrónica da DGLAB. 2 — Do aviso de abertura dos concursos constam obri- REGULAMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS gatoriamente os seguintes elementos: DE CRIAÇÃO LITERÁRIA a) Modalidades do concurso; b) Número máximo de bolsas a atribuir; Artigo 1.º c) Montante total das bolsas a atribuir; Objeto d) A indicação dos sujeitos que podem candidatar-se ao concurso; O presente Regulamento define as condições, critérios e) Local e data e hora limites para a apresentação das e âmbito de atribuição das bolsas de criação literária, des- candidaturas; tinadas a fomentar a produção de obras literárias originais. f) Composição do júri de avaliação e seleção. Artigo 2.º Artigo 8.º Modalidades Prazo de apresentação das candidaturas 1 — As bolsas de criação literária, adiante designadas por O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser bolsas, podem ser atribuídas pela Direção-Geral do Livro, inferior a 30 dias a contar da data da publicação do aviso dos Arquivos e das Bibliotecas, adiante designada DGLAB, do respetivo concurso. nas modalidades de poesia, ficção narrativa, dramaturgia, banda desenhada e obras para a infância e juventude. Artigo 9.º 2 — O montante das bolsas é fixado anualmente por despacho do membro do Governo responsável pela área Instrução das candidaturas da Cultura, sob proposta da DGLAB. As candidaturas são apresentadas em formulários pró- prios disponíveis na página eletrónica da DGLAB, e devem Artigo 3.º ser instruídas com os seguintes elementos: Vigência da bolsa a) Requerimento, dirigido à DGLAB, do qual constem 1 — As bolsas têm a duração de seis ou de doze meses. todos os dados de identificação do candidato; 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, o b) Carta de motivação; período de vigência da bolsa pode ser interrompido, em c) Curriculum vitae detalhado; face de determinadas situações específicas, devidamente d) Projeto de escrita ou de ilustração que permita definir fundamentadas, mediante requerimento do interessado à as orientações do trabalho a realizar, acompanhado de uma DGLAB, a apresentar no prazo de 30 dias que antecedem amostragem do trabalho a desenvolver; a data da interrupção. e) No caso de autor com obra publicada, um livro à sua escolha na modalidade a que concorre; Artigo 4.º f) Declaração, sob compromisso de honra, em que o candidato se obriga a dedicação exclusiva à tarefa Destinatários de criação literária durante o período de concessão da Os destinatários das bolsas são pessoas singulares, de bolsa e se compromete, em caso de ser selecionado, a nacionalidade portuguesa e que escrevam em português. suspender a atividade profissional por conta própria Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1623 ou por conta de outrem, sem prejuízo do disposto no Artigo 14.º artigo 19.º; Critérios de seleção das candidaturas g) Declaração comprovativa da regular situação do candidato perante a administração fiscal e a segurança 1 — As candidaturas admitidas a concurso são aprecia- social; das de acordo com os seguintes critérios: h) Declaração onde se especifique a existência de outras a) Domínio da língua; subvenções ou quaisquer apoios obtidos ou solicitados b) Qualidade literária e estética do projeto; pelo candidato junto de outras instituições, públicas ou c) Os trabalhos de natureza literária já realizados, em privadas, nacionais ou estrangeiras, para a realização do conformidade com a documentação entregue com a can- mesmo trabalho; didatura; i) Quaisquer outros elementos considerados relevantes d) Adequação do projeto ao período da bolsa reque- para uma melhor apreciação da candidatura. rida. 2 — O júri, sempre que considerar necessário, pode Artigo 10.º convocar os candidatos para a prestação de esclarecimentos Regularização das candidaturas ou solicitar-lhes que os enviem por escrito no prazo que vier a ser fixado. 1 — No prazo de 30 dias a contar do termo do prazo 3 — Os critérios enunciados no n.º 1 serão estabelecidos para apresentação das candidaturas, a DGLAB verifica se pelo júri por ponderação quantificada. as mesmas se encontram devidamente instruídas. 4 — No prazo máximo de 90 dias a contar da data da 2 — Os candidatos cujas candidaturas não estejam de- entrega que lhes seja feita das candidaturas, o júri delibera vidamente instruídas nos termos do artigo anterior são sobre as candidaturas submetidas à sua apreciação e elabora notificados para procederem à entrega dos elementos em ata fundamentada com base na ponderação e no sistema falta no prazo de 10 dias. de pontuação, a qual deve conter a lista de classificação final por ordem decrescente a partir da candidatura mais Artigo 11.º pontuada. Artigo 15.º Candidatos excluídos Audiência dos interessados 1 — Constitui fundamento de rejeição liminar da can- didatura: A ata referida no n.º 4 do artigo anterior é enviada a todos os candidatos, nos termos e para os efeitos previs- a) A falta de apresentação dos documentos exigidos no tos nos artigos 121.º a 126.º do Código do Procedimento artigo 9.º, transcorrido o prazo previsto no n.º 2 do artigo Administrativo, determinando o júri se a audiência é es- anterior; crita ou oral e fixando os prazos e forma de audição em b) A entrega da candidatura fora do prazo. conformidade com o disposto nos artigos 122.º e 123.º deste Código. 2 — Da decisão de não admissão a concurso os candi- Artigo 16.º datos podem, no prazo de 10 dias, reclamar para a direção Decisão final da DGLAB, que deve decidir em idêntico prazo. 1 — Finda a audiência dos interessados, o júri aprecia Artigo 12.º as respetivas alegações e procede à deliberação final no prazo máximo de 20 dias. Composição do júri de avaliação e seleção 2 — A ata contendo a deliberação final do júri e res- 1 — A avaliação e seleção das candidaturas admitidas a petiva fundamentação é homologada pelo diretor-geral concurso cabe a um júri, anualmente renovado, nomeado da DGLAB. por despacho do membro do Governo competente, sob 3 — A lista dos candidatos selecionados é comunicada pela DGLAB a cada um dos candidatos e publicitada na proposta da DGLAB. página eletrónica da DGLAB. 2 — O júri será presidido por um dos seus membros. 3 — Os membros do júri são personalidades de reconhe- Artigo 17.º cida competência nas modalidades previstas no presente Regulamento. Condições de atribuição da bolsa 4 — O júri pode recorrer a especialistas, sem direito a A atribuição da bolsa fica dependente da entrega, por voto, para emissão de pareceres nas áreas especializadas. parte do candidato selecionado, dos seguintes elementos, 5 — A DGLAB assegura o apoio técnico-jurídico ne- no prazo máximo de 30 dias: cessário ao trabalho do júri. a) Declaração, passada pela entidade patronal, da qual conste a garantia da disponibilidade do candidato durante Artigo 13.º o período de concessão da bolsa ou, em caso de o candi- Remuneração dos membros do júri dato exercer atividade por conta própria, declaração de suspensão de atividade; A remuneração dos membros do júri é fixada por despa- b) Declaração comprovativa de que se encontra regu- cho do membro do Governo competente na área da cultura, larizada a situação fiscal, obtida junto da entidade com- sob proposta da DGLAB. petente; 1624 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 c) Declaração comprovativa da inexistência de dívidas Artigo 21.º às instituições de segurança social, obtida junto da entidade Alteração do projeto competente. Artigo 18.º 1 — Não é permitido ao bolseiro alterar o projeto defi- nido por si e aprovado em concurso. Contrato 2 — Qualquer alteração do projeto apresentado a A atribuição da bolsa é formalizada através de um con- concurso determina o imediato cancelamento da bolsa, trato a celebrar entre a DGLAB e o bolseiro onde constam com a devida restituição de todas as quantias recebidas as obrigações a que cada parte fica sujeita. à data. 3 — Sem prejuízo do disposto nos números anterio- res, pode o membro do Governo responsável pela área Artigo 19.º da cultura autorizar, sob proposta da DGLAB, e em ca- Impedimentos e incompatibilidades do bolseiro sos excecionais e devidamente justificados, a alteração do projeto, desde que não fique comprometida a sua 1 — Durante o período de tempo de concessão da bolsa execução dentro do período de concessão da bolsa e não é permitido ao seu titular beneficiar, em regime de que não sejam desvirtuados os objetivos subjacentes ao contrato de trabalho subordinado, de qualquer remune- apoio à criação de obras literárias previstos no presente ração concedida por entidade pública ou privada, exceto Regulamento. os rendimentos auferidos a título de direitos de autor de obras já publicadas. Artigo 22.º 2 — A concessão da bolsa implica para os trabalhadores por conta própria a suspensão da sua atividade durante o Entrega de exemplar período correspondente à duração da bolsa. 1 — Finda a duração da bolsa, o bolseiro fará entrega 3 — Em casos excecionais, devidamente fundamen- na DGLAB de um exemplar do trabalho realizado. tados, pode ser autorizado por despacho do membro do 2 — O bolseiro pode requerer que a DGLAB diligencie Governo responsável pela área da cultura, precedido de junto a editoras a respetiva publicação. parecer favorável da DGLAB: 3 — O incumprimento do disposto no n.º 1, transcorrido a) Participação pontual em órgãos de comunicação so- o prazo máximo de 90 dias, determina a restituição de cial; todas as quantias que foram entregues ao bolseiro durante b) Realização de conferências, palestras, ações de for- a vigência da bolsa. mação de curta duração e outras atividades de idêntica natureza. Artigo 23.º Direitos de autor 4 — Para o efeito do disposto no número anterior, os candidatos devem apresentar requerimento onde identifi- Os direitos de autor da obra literária serão regulados pelo quem as atividades a desempenhar e respetiva remunera- Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. ção, o tempo despendido para a execução e onde decla- rem que as atividades prosseguidas não interferem com Artigo 24.º a prossecução das tarefas de criação literária abrangidas Falsas declarações pelo presente Regulamento. 5 — Em caso de deferimento, o candidato está dis- 1 — A falsidade das informações ou declarações pres- pensado de apresentar o documento comprovativo de tadas para efeitos de concessão da bolsa ou de qualquer suspensão de atividade profissional por conta própria outra documentação determina o cancelamento da bolsa, relativamente às atividades previstas nas alíneas a) e sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que ao caso b) do n.º 3. se aplique. 6 — O bolseiro fica impedido de se candidatar a um 2 — Quando haja indícios seguros de que o bolseiro novo concurso nos três anos subsequentes à atribuição está incurso na penalidade de cancelamento da bolsa, da mesma. ser-lhe-á dado conhecimento da falta que a determina, Artigo 20.º bem como do conteúdo das informações ou pareceres sobre o caso. Desistência da bolsa 3 — O processo será instruído pela DGLAB e subme- Os bolseiros podem desistir da concessão da bolsa, tido ao membro do Governo para decisão final. aplicando-se as seguintes regras: a) No caso de a desistência ocorrer antes da formaliza- ção do contrato, a posição dos restantes candidatos na lista PLANEAMENTO E DAS INFRAESTRUTURAS de classificação ordenada é ajustada em conformidade, passando para a posição do desistente o candidato ordenado Portaria n.º 124/2017 na posição imediatamente a seguir; de 27 de março b) No caso de a desistência ocorrer após a formalização contratual, o candidato deve restituir todas as quantias que No âmbito do regime jurídico dos Fundos Europeus lhe foram entregues. Estruturais e de Investimento (FEEI) para o período de Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 1625 programação 2014-2020, a Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de ria n.º 238/2016, de 31 de agosto, que o republicou, passam fevereiro, alterada pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de a ter a seguinte redação: novembro, e pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, adota o Regulamento Específico do Domínio da Susten- «Artigo 49.º tabilidade e Eficiência no Uso de Recursos e estabelece as [...] condições de acesso e as regras gerais de financiamento para as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades 1 — As operações abrangidas são as que se revelem de Investimento e Áreas de Intervenção no domínio da indispensáveis para a realização das intervenções em sustentabilidade e eficiência no uso de recursos (Domínio edifícios de habitação social, que decorram da auditoria SEUR). ou diagnóstico energético que demonstre os ganhos Na vigência da presente portaria foi identificada a ne- potencialmente resultantes das respetivas operações, cessidade de proceder a alguns ajustamentos às condi- podendo assumir as seguintes tipologias: ções de acesso e às regras gerais de financiamento para a) [...]; as operações apresentadas ao abrigo das Prioridades de b) [...]; Investimento e Áreas de Intervenção do Domínio SEUR, c) [...]; a fim de permitir que entidades recentemente criadas no d) [...]; âmbito da Gestão Eficiente do Ciclo Urbano da Água, e) [...]; nomeadamente, as que resultam de agregações de enti- f) [...]; dades gestoras de Abastecimento de Água e de Sanea- g) [...]; mento de Águas Residuais, possam beneficiar de apoios h) [...]. na referida tipologia de operações até que reúnam todos os critérios aplicáveis em matéria de elegibilidade dos 2 — [...]. beneficiários. Artigo 51.º No mesmo sentido, foi ainda identificada a necessi- [...] dade de clarificar as regras de elegibilidade das inter- venções no domínio do apoio à eficiência energética 1 — [...]. na habitação social, bem como o âmbito das tipologias 2 — [...]: de operações previstas na Reabilitação e Qualidade do a) Apoios a intervenções em frações autónomas, de Ambiente Urbano. edifícios ou fogos de habitação que tenham sido alvo De acordo com o disposto na alínea c) do n.º 2 e no de apoios comunitários há menos de 10 anos; n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de b) [...]. 12 de setembro, as alterações que aqui se preconizam foram aprovadas pela Deliberação n.º 10/2017 da Comissão In- Artigo 98.º terministerial de Coordenação do Acordo de Parceria (CIC [...] Portugal 2020), de 3 de março, carecendo de ser adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela área 1 — [...]: do desenvolvimento regional. a) [...]; Assim, b) Evidenciem a existência de cadastro das infraestru- Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Decreto- turas existentes, verificável através da ficha de avaliação -Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, e ao abrigo do Des- individual publicitada no sítio eletrónico da entidade pacho n.º 2312/2016, publicado na 2.ª série do Diário da reguladora, do nível do indicador da ERSAR ‘Índice República, de 16 de fevereiro, manda o Governo, pelo de conhecimento infraestrutural e gestão patrimonial’, Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coesão, o que tem de ser igual ou superior a 40 pontos, exceto seguinte: nos casos em que a operação contemple ações para o Artigo 1.º aumento deste índice ou nos casos em que o beneficiário tenha candidatura específica aprovada para a realização Objeto de cadastro, que vise atingir esse mínimo; A presente portaria procede à terceira alteração do Re- c) [...]; gulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade d) [...]; e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo e) [...]; à Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado f) [...]. pela Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, e pela Portaria n.º 238/2016, de 31 de agosto, pela qual 2 — [...]. 3 — [...]. foi também republicado. 4 — No caso de beneficiários constituídos há menos de um ano ou de beneficiários cuja abrangência territo- Artigo 2.º rial ou atividade tenha sido alterada também há menos de um ano, face à data de apresentação de candidatura, Alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos o cumprimento dos critérios de elegibilidade previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 1, que não seja possível Os artigos 49.º, 51.º, 98.º, 100.º, 101.º e 121.º do Re- comprovar na candidatura, são comprovados através gulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade da ficha de avaliação individual da ERSAR que vier a e Eficiência no Uso de Recursos, aprovado em anexo à ser publicitada no sítio eletrónico desta entidade regu- Portaria n.º 57-B/2015, de 27 de fevereiro, alterado pela ladora, no máximo até ao final do segundo ano após a Portaria n.º 404-A/2015, de 18 de novembro, e pela Porta- aprovação da candidatura. 1626 Diário da República, 1.ª série — N.º 61 — 27 de março de 2017 Artigo 100.º Artigo 121.º [...] [...] No âmbito deste regulamento, os apoios a conceder 1 — [...]. revestem a natureza de: 2 — Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1, a reabilitação de espaços públicos pode incluir a cons- a) Subvenções não reembolsáveis para todas as trução de obra nova, bem como a reconstrução sem operações realizadas na Região Autónoma da Madeira manutenção da fachada, a construção em substituição e no Continente para as operações que tenham como de edifícios existentes e obras de demolição por motivo objetivo a garantia de cumprimento de normativo, no- de segurança e salubridade. meadamente as tipologias de operações relativas ao 3 — Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, Abastecimento de Água previstas nas subalíneas iii), iv) a reabilitação de espaços e unidades industriais pode e vi) da alínea a) do artigo 95.º e para as tipologias de incluir as intervenções em unidades comerciais ou de operações relativas ao Saneamento de Águas Residuais serviços, nomeadamente entrepostos comerciais, ar- previstas nas subalíneas i), iii), v) e vii) da alínea b) do mazéns ou silos localizados em zonas industriais aban- mesmo artigo; donadas. b) [...]. 4 — (Anterior n.º 2.)» Artigo 101.º Artigo 3.º Revisão e revogação do apoio Entrada em vigor 1 — [...]. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao 2 — [...]. da sua publicação. 3 — Caso se verifique o não cumprimento das con- dições de elegibilidade nos termos e prazos previstos O Secretário de Estado do Desenvolvimento e Coe- nos n.os 3 e 4 do artigo 98.º, é automaticamente revogado são, Ângelo Nelson Rosário de Souza, em 14 de março o apoio. de 2017. I SÉRIE Diário da República Eletrónico: Endereço Internet: http://dre.pt Contactos: Correio eletrónico: dre@incm.pt Tel.: 21 781 0870 Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Fax: 21 394 5750
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