466/14.1TTVNF.G1
Relator: ANTERO VEIGA
dignidade, que a disponibilidade da sua força de trabalho implica. Relativamente à responsabilidade solidária de sócio gerente ou administrador por créditos laborais nos termos do artigo 335º
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Relator: ANTERO VEIGA
dignidade, que a disponibilidade da sua força de trabalho implica. Relativamente à responsabilidade solidária de sócio gerente ou administrador por créditos laborais nos termos do artigo 335º
Relator: SILVA RATO
responsabilidade contratual que se estende às mesmas por via da sua especial relação societária com a entidade patronal do trabalhador, já a responsabilidade dos sócios e gerentes que se refere ... fundamento a sua responsabilidade extracontratual, preenchidos que estiverem os atinentes pressupostos. 3. Para que se possa assacar a responsabilidade aos sócios e gerentes de uma determinada empresa pelos créditos
Relator: Ana Paula Santos
regime do Código de Processo Tributário relativo à responsabilidade subsidiária do gerente pela dívida fiscal da sociedade, a única presunção legal de que beneficia a Fazenda Pública respeita à culpa ... prova. IV- Competindo à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, deve contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício
Relator: Mário Rebelo
1. Para a responsabilização subsidiária dos administradores, directores e gerentes a lei
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... emissão de procuração desresponsabilizaria o oponente conduziria ao afastamento deliberado e unilateral da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de empresas ou sociedades de responsabilidade limitada pois, continuando embora gerentes
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acordo com a incidência da taxa contributiva na remuneração auferida pelo trabalhador, pertencendo a responsabilidade do seu pagamento à entidade empregadora, enquanto substituto tributário. 4. O prazo de pagamento voluntário ... administradores ou gerentes quem exterioriza a vontade da sociedade nos mais diversos negócios jurídicos, através dos quais se manifesta a sua capacidade de exercício de direitos, a responsabilidade subsidiária assenta
Relator: Vital Lopes
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art.º13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período ... satisfazer os créditos exequendos. 2. No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo do prazo para pagamento ou entrega terminou durante
Relator: Mário Rebelo
responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores pelas dívidas das sociedades de responsabilidade limitada deve ser apreciada à luz da lei vigente no momento em que se verificaram os pressupostos dessa ... cabe-lhe provar as dívidas e o período temporal em que o revertido foi gerente ou administrador da sociedade. 5. Ao revertido/oponente cabe-lhe alegar – sempre factos concretos
Relator: Vital Lopes
repartição do ónus de prova quanto aos pressupostos da responsabilidade subsidiária dos gerentes que decorre do n.º1 do art.º24.º da Lei Geral Tributária, (i) incumbe
Relator: Vital Lopes
exigências de fundamentação o despacho que menciona os pressupostos e a extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada; 2. Não é exigível que dele constem os factos ... desembaraçar do ónus que a lei lhe comete da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Ana Patrocínio
responsabilidade subsidiária dos gerentes, por dívidas da executada originária, tem por pressuposto o exercício efectivo do cargo de gerente. II - O n.º 1 do artigo
Relator: Vital Lopes
regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais do art.º13.º do CPT, faz recair sobre o gerente que exerceu funções durante o período
Relator: Paula Moura Teixeira
compete à Fazenda Pública, o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, o que significa que deve contra si ser valorada a falta de prova sobre
Relator: ANA PINHOL
perante a Administração Tributária cabe apenas às empresas ou, eventualmente, aos gerentes ou administradores destas, em regime de responsabilidade subsidiaria. III. Os Técnicos Oficiais de Contas respondem perante os seus
Relator: ANABELA RUSSO
Administração Tributária em recurso tendentes a contrariar a pretensa não efectividade das funções de gerente ou inconstitucionalidade do artigo 8.º do RGIT, questões ou fundamentos de Oposição ... reversão) o ónus de alegar e, em caso de contestação dessa responsabilidade, provar a culpa do gerente pela insuficiência do património social (artigo 74.º da Lei Geral Tributária
Relator: Cristina Travassos Bento
reversão basta-se com a alegação dos pressupostos da responsabilidade subsidiária e com a referência à extensão temporal dessa responsabilidade que está a ser efectivada, «não se impondo, porém ... relativa ao exercício efectivo das funções do gerente revertido”( cfr.Ac. do Pleno do STA, proferido em 16/10/13, 0458/13). 3. Para afastar a responsabilidade subsidiária pelas dívidas de impostos cujo termo
Relator: CRISTINA FLORA
Compete à Fazenda Pública o ónus da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária devendo contra si ser valorada a falta de prova sobre o efectivo exercício da gerência; II. Não ... sociedade obriga-se com a assinatura de qualquer um dos dois gerentes nomeados
Relator: Pedro Vergueiro
arts. 260º nº 1 e 409º nº 1 do Código das Sociedades Comerciais). O gerente/ administrador goza de poderes representativos e de poderes administrativos face à sociedade. A distinção entre ... regime de responsabilidade aplicável atrás definido, pode dizer-se, ao contrário do decidido, que os elementos presentes nos autos permitem a conclusão de que a Oponente foi gerente de facto
Relator: Mário Rebelo
responsabilidade subsidiária pelas dívidas tributárias das sociedades de responsabilidade limitada deve ser apreciada à luz da lei vigente no momento em que se verificaram os pressupostos dessa responsabilidade ... gerente ou administrador já não exercia funções à data em que a dívida foi posta à cobrança) o administrador ou gerente é responsável se tiver sido por culpa
Relator: Ana Paula Santos
pressuposto da responsabilidade subsidiária o exercício de facto da gerência, cuja prova impende sobre a Fazenda Pública, enquanto entidade que ordena a reversão da execução. II - É gerente de facto