639/13.4TTBRG.G1
Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
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Relator: MANUELA FIALHO
1 – A reapreciação da matéria de facto traduz-se num instrumento processual
Relator: JOÃO LUIS NUNES
(i) Os sócios e gerentes das sociedades respondem solidariamente por montantes pecuniários
Relator: PAULA DO PAÇO
Para que se verifique a responsabilização do sócio e, também do gerente da sociedade, ao abrigo do artigo 335º do Código do Trabalho, é necessário: (i) que a atuação ... norma específica no Código do Trabalho (artigo 335º) que dispõe sobre a responsabilidade solidária de sócio, gerente, administrador ou diretor por montantes pecuniários resultantes de créditos emergentes de contrato individual
Relator: BARATEIRO MARTINS
visam a protecção dos credores sociais pode configurar a “ilicitude” geradora da responsabilidade dos gerentes e administradores para com os credores sociais (nos termos
Relator: ISABEL SILVA
a) São pressupostos da responsabilização dos gerentes sob a alçada do art
Relator: ELISA SALES
contemplando situações em que o gerente ou outra das pessoas concretizadas no corpo do n.º 1 do mesmo artigo está sujeito a responsabilidade solidária pela multa aplicada ao ente
Relator: ANTERO VEIGA
dignidade, que a disponibilidade da sua força de trabalho implica. Relativamente à responsabilidade solidária de sócio gerente ou administrador por créditos laborais nos termos do artigo 335º
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
sociedade, são obrigações legais de conteúdo específico que se impõem aos gerentes. 4- Sempre que os gerentes, no exercício das suas funções de gerência, incumpram, por ação ou omissão ... previsto no nº 1 do art. 174º do CSC. 5- Em caso de responsabilidade do gerente perante a sociedade, fundada em conduta oculta, decorrente daquele, por ação ou por omissão
Relator: SÉRGIO ALMEIDA
responsabilidade do gerente pelas dívidas da sociedade é aquiliana e depende da prova dos pressupostos da culpa previstos no art.º 483, n.º 1, do Código Civil
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Embora todo o facto ilícito encerre, em certo sentido, um excesso
Relator: MOREIRA DO CARMO
responsabilidade do gerente-liquidatário social para com credor da sociedade, nos termos do art. 78º, nº 1, do CSC, depende da verificação de: violação de normas de protecção dos credores ... conclusão, de acordo com os critérios elencados pela Doutrina e Jurisprudência. 4.- A responsabilidade do gerente para com terceiro, nos termos do art. 79º, nº 1, do CSC, depende
Relator: Fernanda Xavier
CPCI, antes de complementado pelo Decreto-Lei 68/87 de 09-02, a responsabilidade dos gerentes, pelas dividas ao Estado, das sociedades de responsabilidade limitada, abrangia quer o período do nascimento ... referidos períodos, e não da culpa efectiva do gerente no não pagamento do imposto, culpa que não constituía pressuposto daquela responsabilidade
Relator: FREITAS NETO
1. Há condenação em objeto diverso do pedido quando aquela não tem
Relator: Gomes Correia
exequenda a IVA dos anos de 1993 e 1995, o regime legal da responsabilidade subsidiária dos gerentes por dívidas fiscais é o previsto no artº 13.° do CPT, na redacção ... facto. X- E, não tendo o gerente logrado fazer prova de que a insuficiência económica da sociedade originária devedora não é da sua responsabilidade e havendo elementos indiciários
Relator: Jorge Lino Ribeiro Alves de Sousa
68/87 de 9/2 veio afirmar, no campo tributário, e no âmbito da responsabilidade subsidiária dos gerentes ou administradores de sociedades de responsabilidade limitada, o princípio da culpa real ... abstracto, tendo como padrão o zelo do bónus pater familiae. III- No regime de responsabilidade instituído pelo Decreto-Lei n.º 68/87 de 9/2, a culpa deve ser objecto
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Deve ser suprimida da enumeração dos factos provados, quando seja objecto
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Decorre do disposto no n.º 1 do artigo 77º do
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
responsabilidade dos gerentes ou administradores no plano societário contempla: - responsabilidade para com a sociedade (artigo 72º do Código das Sociedades Comerciais, doravante designado pelo acrónimo CSC); - responsabilidade para
Relator: FILOMENA SOARES
prática dos factos cujo cometimento lhe é imputado, não fica excluída a responsabilidade criminal individual desse mesmo “gerente de facto” pelo crime de abuso de confiança fiscal
Relator: JOSÉ CORREIA
gerentes pelas dívidas da sociedade tem natureza substantiva, sendo aplicável aquele que se encontrar em vigor à data em que ocorreu o facto tributário; 2. Da nomeação para gerente (gerente ... também se consagra a gerência de facto como requisito essencial da efectivação da responsabilidade subsidiária, sendo que, quanto à culpa, incumbe à AT o ónus probatório