Tribunal Central Administrativo Norte

00433/11.7BEPNF

Data
2016-10-27
Relator
Vital Lopes
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

1. Cumpre as exigências de fundamentação o despacho que menciona os pressupostos e a extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada; 2. Não é exigível que dele constem os factos concretos de gerência praticados pelo revertido. 3. Havendo reacção do revertido à efectividade do exercício das funções de gerente, a AT terá então de avançar, na resposta à oposição, com esses elementos no sentido de se desembaraçar do ónus que a lei lhe comete da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.