Tribunal Central Administrativo Norte
00433/11.7BEPNF
- Data
- 2016-10-27
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
1. Cumpre as exigências de fundamentação o despacho que menciona os pressupostos e a extensão temporal da responsabilidade subsidiária que está a ser efectivada; 2. Não é exigível que dele constem os factos concretos de gerência praticados pelo revertido. 3. Havendo reacção do revertido à efectividade do exercício das funções de gerente, a AT terá então de avançar, na resposta à oposição, com esses elementos no sentido de se desembaraçar do ónus que a lei lhe comete da prova dos pressupostos da responsabilidade subsidiária do gerente, estando aqui em destaque o efectivo exercício da gerência.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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