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Relator: ANABELA RUSSO
plasmado no artigo 125.º, nº.1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com correspondência ao estatuído nas alíneas b), c) e d), do artigo
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Relator: ANABELA RUSSO
plasmado no artigo 125.º, nº.1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com correspondência ao estatuído nas alíneas b), c) e d), do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeita à apreciação da prova em processo penal. Tal princípio leva a que o interesse substancial da justiça domine o actual processo tributário em detrimento do mero interesse formal ... contribuintes recai sobre quem os invoque. Cânone este também aplicável ao processo judicial tributário. Saber se, perante a prova produzida, há dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto
Relator: JOAQUIM CONDESSO
sujeitos a julgamento, criando, assim, as bases para decidir, princípio este vigente no processo judicial tributário (cfr.artº.99, nº.1, da L.G.Tributária; artº.13, nº.1, do C.P.P.Tribut ... concreta “causa petendi” (cfr.artº.581, do C.P.Civil). Também no processo contencioso tributário o juiz está limitado a julgar “secundum allegata”, não podendo, por si, ampliar o objecto do processo
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário, o vício de oposição entre os fundamentos e a decisão, como causa de nulidade da sentença, está ... previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário. Este vício tem como premissa a eventual violação do necessário silogismo judiciário que deve
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Tributário, e 89, nº.1, al.c), do C.P.T.Administrativos, este aplicável subsidiariamente ao processo tributário por força do artº.2, al.c), do C. P. P. Tributário. 7. Nestes termos, devendo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
podem ser deduzidos por terceiros, não indicando o C.P.P.T. qualquer conceito próprio do processo de execução fiscal, pelo que, de harmonia com a legislação subsidiária, terá de recorrer ... actividade da sociedade, não emergindo a dívida da responsabilidade subsidiária dos factos tributários que geraram a dívida de impostos, mas sim dos factos ilícitos praticados no exercício das funções, traduzidos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... C.P.P.T., não devendo considerar-se nulidade insanável, no âmbito do processo tributário, dado não se enquadrar na enumeração constante do artº.98, nº.1, do mesmo diploma. Igualmente não
Relator: JOAQUIM CONDESSO
registos administrativos (cfr.actualmente a Lei 46/2007, de 24/8). 4. No âmbito do direito tributário, no que diz respeito aos consagrados direitos à informação e de acesso aos arquivos e registos ... pedido de prestação de informações, consulta de processos ou documentos ou passagem de certidões, o requerente pode pedir ao Tribunal tributário a intimação da autoridade para satisfazer o seu pedido
Relator: JOAQUIM CONDESSO
fundamentos da sentença devam conduzir, num processo lógico, a uma decisão oposta ou, pelo menos, diferente da que foi adoptada. No processo judicial tributário o vício de oposição entre ... C.P.Civil) que preenche a nulidade sob apreciação. No processo judicial tributário o vício de não especificação dos fundamentos de facto e de direito da decisão, como causa de nulidade
Relator: JOAQUIM CONDESSO
prudente critério, a tutela mais eficaz dos interesses em presença no âmbito do presente processo, deve concluir-se pela necessidade de apreciação, em primeiro lugar, do recurso apresentado pelo opoente ... al.d), do C.P.P.Tributário), consubstanciando excepção peremptória de conhecimento oficioso no âmbito do processo tributário (cfr.artº.27, §2 e 3, do C.P.C.Impostos; artº.259, do C.P.Tributário; artº
Relator: Ana Patrocínio
direito susceptíveis de influir na decisão do procedimento. II - Embora o procedimento tributário siga a forma escrita (artigo 54.º, n.º 3 da LGT), prevê-se expressamente ... Código de Processo Civil ex vi artigo 281.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ANABELA RUSSO
ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é decidir se o Recorrente nas alegações de recurso e respectivas conclusões suscita ... direito, consagrada nos artigos 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 615.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo (aplicável aos despachos
Relator: ANABELA RUSSO
ETAF e 280º n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, o que é relevante é decidir se o Recorrente nas alegações de recurso e respectivas conclusões suscita ... direito consagrada nos artigos 125.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 615.º, n.º 1, al. b) do Código de Processo Civil (aplicável aos despachos
Relator: LURDES TOSCANO
B/2010 de 28 de Abril, o artº 148º do Código de Procedimento e Processo Tributário não previa a possibilidade de serem cobradas as dívidas decorrentes da responsabilidade civil determinada ... esse efeito. IV - Uma vez que o artº 148º do Código de Procedimento e Processo Tributário, na redacção anterior à Lei nº 3-B/2010 de 28 de Abril, não previa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido). 3. No processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... T.C.A. Sul deve apenas declarar a nulidade da sentença e ordenar a devolução do processo para que o Tribunal Arbitral a reforme em consonância com o julgado rescisório do T.C.A
Relator: Paula Moura Teixeira
suscetíveis de alterarem a situação tributária dos contribuintes. III. Quando se emprega, no processo administrativo tributário, a carta registada com aviso de receção, a notificação considera-se feita ... Processo Civil, por força da alínea e) do art.º 2.º do CPPT, só se aplica quando existir falta de regulamentação no Código do Processo e Procedimento Tributário
Relator: Mário Rebelo
dívida ao regime da execução fiscal não implica a mesma sujeição às regras do processo tributário quanto à discussão da legalidade da dívida, nem tão pouco constitui qualquer alteração ... não só o erro na forma do processo utilizado, como sobretudo a possibilidade de continuação da instância e do processo nos Tribunais Tributários.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
colocada pelas partes (cfr.artº.615, nº.1, al.d), do C.P.Civil). 2. No processo judicial tributário o vício de omissão de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto ... eventual erro na forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 8. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está ... previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento e de Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para