12853/15
Relator: CATARINA JARMELA
envolvam a apreciação da legalidade de actos administrativos, quem alegue ser titular de um interesse directo e pessoal lesado pelo acto ... impugnado, sendo que a alegação de um interesse pessoal releva para aferir da legitimidade, enquanto que a alegação de um interesse directo releva para aferir do interesse em agir