Tribunal Central Administrativo Sul

13361/16

Data
2016-06-30
Relator
CRISTINA DOS SANTOS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

1. A personalidade jurídica das sociedades comerciais cessa com a extinção da sociedade, operada pelo registo do encerramento da liquidação – cfr. disposições conjugadas dos artºs. 141º e 146º nº 2 e 160º nº 2 CSC. 2. Sendo o registo do encerramento da liquidação societária anterior à data da instauração da acção de impugnação da deliberação administrativa, conclui-se que a acção foi proposta por ente desprovido de personalidade jurídica e, como tal, insusceptível de ser parte – cfr. artº 11º nº 2 CPC/2013. 3.Sendo a sociedade comercial a pessoa jurídica destinatária da deliberação administrativa, o fiador é parte ilegítima para pedir a anulação da citada deliberação na medida em que carece de interesse directo e pessoal para impugnar - cfr. artº 55º nº 1 CPTA.

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