126 resultados nos descritores e sumários · 416 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00735/12.5BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    dois actos (pese embora a lei apenas considere aquele primeiro como “destacável” para efeitos contenciosos), com a possibilidade da sua impugnação contenciosa autónoma e imediata, subtraída ao regime regra ... este sujeito passivo de imposto sobre o rendimento assistem os seguintes meios contenciosos: (i) impugnação judicial do acto que fixou o valor patrimonial tributário do imóvel; (ii) acção administrativa especial

  2. TREcitado por 1

    486/14.6TTSTB.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    acordo total, destina-se a delimitar o objecto do litígio, a dirimir na fase contenciosa; iii. por isso, no auto de não conciliação devem constar os factos elencados no artigo ... tentativa de conciliação ter havido discordância apenas quanto à questão da incapacidade, a fase contenciosa inicia-se através de um requerimento, fundamentado ou acompanhado de quesitos, em que é pedida

  3. TCAScitado por 1só sumário

    13349/16

    Relator: NUNO COUTINHO

    prazo para intentar processo de contencioso pré-contratual, previsto no artigo 101º do CPTA, na versão actualmente vigente, é um prazo de caducidade – substantivo – e não processual – adjectivo. II - Não

  4. TCANsó sumário

    00355/2003 Porto

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    instância, por impossibilidade superveniente da lide pelo falecimento da primitiva recorrente do recurso contencioso, conheceu de questão de que já não podia conhecer, dado ter transitado em julgado anterior decisão ... lide quando se conclua com a necessária segurança que o provimento do recurso contencioso em nada pode beneficiar o recorrente, não o colocando numa situação mais vantajosa. 4. Sendo

  5. TCANsó sumário

    00212/11.1BEMDL

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de efeitos jurídicos externos, especialmente lesivos de “direitos ou interesses legalmente protegidos” – artigos ... CPTA. II – A inimpugnabilidade contenciosa de acto confirmativo de anterior acto punitivo depende do acto confirmado ter sido notificado ao visado e impugnado – artigo 53.º do CPTA

  6. TCANsó sumário

    00009/01-Mirandela

    Relator: Paula Moura Teixeira

    Resulta do art.º 55.º da LPTA que o recurso contencioso só pode ser rejeitado com fundamento no caráter meramente confirmativo do ato recorrido quando o ato anterior tiver ... realizar as diligências para apuramento da situação concreta e só após decidir o recurso contencioso, não o tendo feito, verifica-se insuficiência de instrução que determina a anulação da decisão

  7. TCANsó sumário

    00804/16.2BEPNF

    Relator: Ana Patrocínio

    Regime Geral das Contra-Ordenações (RGCO) consagra a possibilidade de impugnação contenciosa de todos os actos lesivos ao estabelecer que “as decisões, despachos e demais medidas tomadas pelas autoridades administrativas ... Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), nem no RGCO, um regime próprio para impugnação contenciosa das decisões proferidas pelas autoridades administrativas na pendência do processo contra-ordenacional, que sejam imediatamente

  8. TCANsó sumário

    01327/13.7BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    enunciam que “a utilização de meios de impugnação administrativa suspende o prazo de impugnação contenciosa do ato administrativo (...)” e que “a suspensão do prazo prevista no número anterior não impede ... interessado de proceder à impugnação contenciosa do ato na pendência da impugnação administrativa, bem como de requerer a adoção de providências cautelares”. Com efeito, nos termos previstos no art. 59º/4

  9. TCANsó sumário

    02128/15.3BEBRG

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    anterior acórdão pelo qual este TCAN havia decidido “Julgar procedente a acção de contencioso eleitoral e, nesta procedência, anular todo o procedimento pré-eleitoral desde a apresentação da lista

  10. TCANsó sumário

    00061/15.8BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    615º, n.º1, al. b), do Código de Processo Civil de 2013). 3. O contencioso eleitoral é de plena jurisdição, como determina o n.º 2 do artigo 97º

  11. TCAScitado por 2só sumário

    06887/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concreta “causa petendi” (cfr.artº.581, do C.P.Civil). Também no processo contencioso tributário o juiz está limitado a julgar “secundum allegata”, não podendo, por si, ampliar o objecto do processo

  12. TCAScitado por 2só sumário

    08645/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    normativo que nos diz que o procedimento de avaliação indirecta só pode ser impugnado contenciosamente com base em erro nos pressupostos da determinação da matéria tributável ou de erro

  13. TCANcitado por 2só sumário

    00571/13.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    caiba Recurso Hierárquico Necessário, o originário ato não é ainda passível de impugnação contenciosa, não estando nenhum prazo a correr para esse efeito, até que seja proferida decisão no Recurso

  14. TRG

    436/15.2T8EPS-A.G1

    Relator: FRANCISCA MENDES

    inversão do contencioso poderá ser decretada na decisão que decrete a providência, nos termos previstos no art. 369º, nº1 do CPC. 2-Após tal decisão e não tendo sido arguida