Tribunal Central Administrativo Norte

00009/01-Mirandela

Data
2016-04-28
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I-Resulta do art.º 55.º da LPTA que o recurso contencioso só pode ser rejeitado com fundamento no caráter meramente confirmativo do ato recorrido quando o ato anterior tiver sido objeto de notificação ao Recorrente, de publicação imposta por lei ou de impugnação deduzida por aquele. II-Assim, no âmbito dos poderes estabelecidos no n.º 1 do art.º 40.º do CPT competia ao juiz realizar as diligências para apuramento da situação concreta e só após decidir o recurso contencioso, não o tendo feito, verifica-se insuficiência de instrução que determina a anulação da decisão tal como se prevê no art. 712.º do CPC (atual art. 662º).* * Sumário elaborado pelo Relator.

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