27 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 41/2016

    Lei n.º 41/2016 1 — As Reformas e Grandes Opções do Plano

  2. DR-I

    Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016

    junho de 2014, 9 — Assegure que nenhuma primeira habitação, casa de doravante designada por RCM. pescador, viveirista ou mariscador, no ativo ou reformado, O âmbito de aplicação pretendido ... através de um processo de Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a ve- avaliação, caso a caso, ouvindo as associações represen- rificação do critério

  3. DR-I

    Diário da República n.º 201

    tipo de embarcação, de síntese — planta geral, à escala 1:5000. com exceção dos casos de embarcações inseridas em projetos de investigação científica ou de conservação da Artigo ... termos: mais estreita, consciente e harmoniosa entre o cidadão a) Ser portador do cartão ‘Pescador Sustentável’ e o ambiente. obtido na formação obrigatória para o efeito e emitido pela Direção

  4. DR-I

    Diário da República n.º 209, 1.º suplemento

    efeito a funcionalidade disponível em tação específica dos programas operacionais e que, no caso www.dgrm.mam.gov.pt. Diário da República, 1.ª série — N.º 209 — 31 de outubro ... caso a cessação da atividade ocorra, b) Uma compensação salarial cujos beneficiários são total ou parcialmente, no decurso deste último ano. os pescadores, correspondente ao período de imobilização

  5. DR-I

    Diário da República n.º 187, 1.º suplemento

    FEEI) é também integrado pela regulamen- tação específica dos programas operacionais e que, no caso sentem à data de entrada em vigor da presente portaria, do Fundo Europeu dos Assuntos ... pescadores de embarcações ção de pesca imobilizada, à data de início do período de abrangidas pela interdição, em 2016, da pesca de lagostim paragem, exceto nos casos

  6. DR-I

    Aviso n.º 85/2016

    Aviso n.º 85/2016 Por ordem superior se torna público que, por

  7. DR-I

    Portaria n.º 118-A/2016

    FEEI é também c) «Pescador», profissional da pesca detentor de cédula integrado pela regulamentação específica dos programas marítima; operacionais e que, no caso do FEAMP, a mesma é apro- Artigo

  8. DR-I

    Lei n.º 8/2016

    Lei n.º 8/2016 de 1 de abril Portaria n.º 65/2016

  9. DR-I

    Portaria n.º 111/2016

    Portaria n.º 111/2016 2 — Excecionalmente, pode ser aceite a prorrogação de

  10. DR-I

    Portaria n.º 118/2016

    remoção de artes de pesca perdidas; vi) Ações de formação para pescadores e outros profis- e) No caso de operações enquadráveis nas alíneas e), f) sionais com atividade na área ... sensibilização ambiental, em associação iv) Realização de ações de formação de pescadores com com os pescadores, em relação à proteção e restauração vista a uma melhor gestão ou conservação