Diário da República, 1.ª série
Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016
- Data
- 2016-12-01
- Tipo
- Resolução da Assembleia da República
Texto integral (1503 palavras)
Resolução da Assembleia da República n.º 241/2016
e GNL), regulados, que tendo em atenção a viabilidade
económico-financeira das empresas abrangidas e um
eventual ajustamento da carga fiscal, estabeleça um me- Recomenda ao Governo o reconhecimento e requalificação
dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria Formosa
canismo de preços máximos, que tenha como referência
os respetivos preços médios antes de impostos na Zona A Assembleia da República resolve, nos termos do
Euro. Tal mecanismo deverá ter em atenção, pelo menos, n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Go-
os seguintes critérios: verno que:
1 — Reconheça os valores económico, social e cultural
a) Estabelecimento de preços diferenciados, incluindo:
dos núcleos populacionais das ilhas barreira da Ria For-
i) Gasóleo profissional para os subsetores do táxi e mosa e traduza esse reconhecimento nos diversos instru-
pequena camionagem de mercadorias; mentos de planeamento e ordenamento do território.
ii) Atualização das bonificações de gasóleo verde para 2 — Retome o Plano de Ordenamento da Orla Costeira
a agricultura, pecuária, florestas e pescas; Vilamoura — Vila Real de Santo António, reconhecendo a
iii) Criação de uma «gasolina verde», assegurando um existência dos núcleos históricos dos Hangares e do Farol.
preço efetivo idêntico ao do gasóleo verde, para a pequena 3 — Elabore um plano integrado de requalificação de
pesca e pesca artesanal. toda a Ria Formosa, atendendo à sua natureza e riscos
associados aos processos da dinâmica costeira e às alte-
2 — Relativamente às redes de combustíveis alterna- rações climáticas, o qual deve prever o combate à polui-
tivos: ção, dragagens adequadas abrangendo as barras naturais
e canais de navegação e a adoção de medidas estruturais
A promoção da diversificação de combustíveis, com de combate à erosão costeira, de forma a preservar o seu
vista à redução a curto prazo da fatura energética das fa- elevado valor natural, a qualidade da água e a atividade
mílias e das empresas, através do uso de veículos energé- de viveiristas e mariscadores, que dela dependem para a
ticos alternativos, designadamente por via da adoção das sua sobrevivência.
medidas seguintes: 4 — Apresente um planeamento, com metas incorpo-
a) Instalação de uma rede nacional de GNC — Gás radas, de solução para os problemas de poluição, asso-
Natural Comprimido, garantindo no mínimo um posto de reamento e erosão da Ria Formosa, e o desenvolva em
abastecimento público por distrito; conjunto, designadamente, com as populações e os órgãos
b) Reforço da rede de GPL — Gás de Petróleo Lique- autárquicos.
feito; 5 — Inicie um processo de diálogo com as comunidades
c) Adequação da atual legislação respeitante a veículos locais das ilhas barreira da Ria Formosa, visando a adoção
alimentados a GNC e GPL, com vista a facilitar o seu li- de medidas para a preservação dessas comunidades, e
cenciamento, circulação e estacionamento, no quadro das crie um processo de consulta pública que permita àquelas
necessárias normas de segurança; comunidades e a todos os interessados aceder a toda a
d) Criação de condições para o uso do GNL — Gás informação, estudos e documentação relacionados com
Natural Liquefeito, em transportes rodoviários pesados o processo de «renaturalização» da Ria Formosa, pedir
de passageiros e de mercadorias. os esclarecimentos necessários, emitir as suas posições
sobre o processo e envolver-se na tomada de decisão, a
3 — Relativamente à avaliação de problemas concor- qual deve ter uma vertente de participação interativa e
renciais no mercado de combustíveis: colaborativa.
6 — Proceda à requalificação de todos os núcleos popu-
a) A realização de uma auditoria global e independente lacionais e dos espaços balneares das ilhas barreira da Ria
ao mercado dos combustíveis nos diversos escalões das Formosa, melhorando as condições de vida das comunida-
respetivas cadeias de valor: aquisição de petróleo bruto, des nelas residentes e garantindo o direito de fruição desses
refinação, transporte, armazenamento e comercialização espaços por parte das populações locais e dos turistas que
por grosso e a retalho, que esclareça: visitam a região.
i) A formação do preço final dos combustíveis e os 7 — Proceda à requalificação do sistema lagunar da Ria
Formosa, nomeadamente, através das seguintes medidas:
lucros das petrolíferas;
ii) O diferencial de preços existentes entre as diferentes a) Reforço dos meios financeiros e humanos dos orga-
categorias (tipo e qualidade) de combustíveis vendidos nos nismos públicos responsáveis pela proteção e conservação
postos de abastecimento. da Ria Formosa, assim como dos organismos do Estado
Diário da República, 1.ª série — N.º 246 — 26 de dezembro de 2016 4793
responsáveis pela monitorização laboratorial da qualidade abrangem no território nacional as relações de trabalho
da água da Ria Formosa; entre os empregadores que prossigam a atividade no setor
b) Levantamento exaustivo das fontes de poluição e metalúrgico, metalomecânico, eletromecânico ou afins
de deterioração da qualidade da água na Ria Formosa e destes e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros repre-
eliminação dessas fontes de poluição; sentados pelas associações que as outorgaram.
c) Realização de dragagens na Ria Formosa, visando a As partes signatárias requereram a extensão das alte-
melhoria das condições de escoamento e da qualidade da rações da convenção na mesma área geográfica e setor
água, assim como de navegabilidade; de atividade às relações de trabalho entre empregado-
d) Criação de um plano integrado para a proteção da res filiados na associação de empregadores outorgante e
orla costeira, adotando soluções de longo prazo.
trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias
8 — Apoie as atividades económicas desenvolvidas profissionais previstas na convenção, não representados
na Ria Formosa e implemente uma política de promoção pela associação sindical outorgante, observando o disposto
de fileiras produtivas em torno das pescas e da produção nas alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de
e apanha de moluscos bivalves que potencie a criação de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República,
emprego, o desenvolvimento da indústria, o respeito pelo 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução
meio ambiente e a melhoria das condições de vida dos do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário
trabalhadores e das populações. da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014,
9 — Assegure que nenhuma primeira habitação, casa de doravante designada por RCM.
pescador, viveirista ou mariscador, no ativo ou reformado, O âmbito de aplicação pretendido com a extensão é
é demolida sem estar garantido o respetivo realojamento, o previsto na subalínea v) da alínea b) do n.º 1 da RCM.
nomeadamente na própria ilha, através de um processo de Nestes casos, a alínea c) do n.º 1 da RCM dispensa a ve-
avaliação, caso a caso, ouvindo as associações represen- rificação do critério da representatividade, porquanto, as-
tativas das populações. sentando no número de trabalhadores ao serviço dos em-
10 — Execute, no mais curto espaço de tempo, em arti- pregadores representados pela associação de empregadores
culação com a associação de moradores da Ilha da Culatra, outorgante, fica o mesmo automaticamente preenchido.
o Plano de Intervenção e Requalificação do núcleo da Consequentemente, fica dispensada a consideração das
Culatra, legalizando as habitações dos pescadores, vivei-
respetivas implicações para a competitividade das empre-
ristas e mariscadores, e melhorando as condições de vida
e de trabalho daquela comunidade piscatória com mais de sas do setor não outorgantes da convenção, uma vez que
dois séculos de existência. a extensão não se lhes aplica.
11 — Dinamize, em articulação com a autarquia de Faro, Embora a convenção tenha área nacional, a extensão
o realojamento dos pescadores da Ilha de Faro, mediante o de convenções coletivas nas Regiões Autónomas compete
financiamento da construção de um núcleo piscatório na aos respetivos Governos Regionais, pelo que a extensão
própria ilha e a construção de uma nova ponte. apenas é aplicável no território do continente.
12 — Garanta que, no decurso de 2016, a empresa Águas Considerando ainda que a anterior extensão da conven-
do Algarve, S. A., inicia a construção da nova Estação de ção não é aplicável aos trabalhadores filiados em sindicatos
Tratamento de Águas Residuais de Faro-Olhão. representados pela FIEQUIMETAL — Federação Inter-
13 — Promova um plano de dragagens dos canais e sindical das Indústrias Metalúrgicas, Químicas, Elétricas,
barras da Ria Formosa com o reaproveitamento dos dra- Farmacêutica, Celulose, Papel, Gráfica, Imprensa, Energia
gados para reforço do cordão dunar das praias e das ilhas e Minas, por oposição desta, mantém-se na presente por-
barreira. taria idêntica exclusão.
Aprovada em 27 de outubro de 2016. Foi publicado o aviso relativo à presente extensão no
Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 42, de 15 de novembro
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo de 2016, ao qual não foi deduzida oposição por parte dos
Ferro Rodrigues.
interessados.
Ponderadas as circunstâncias sociais e económicas jus-
tificativas da extensão, nos termos do n.º 2 do artigo 514.º
TRABALHO, SOLIDARIEDADE do Código do Trabalho e observados os critérios neces-
E SEGURANÇA SOCIAL sários para o alargamento das condições de trabalho pre-
vistas em convenção coletiva, inscritos no n.º 1 da RCM,
promove-se a extensão das alterações do contrato coletivo