Parecer n.º 31/2019
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
famílias; 2.ª — No Estado Novo, sob a égide da Junta Central das Casas dos Pescadores, os armadores e proprietários singulares de embarcações de pesca, assim como os detentores ... efetuarem o pagamento das correspetivas e distintas contribuições, seja para a Casa dos Pescadores, seja para a Junta Central; 3.ª — Com a publicação do Decreto n.º 420/71