312/10.5TTBGC.G1
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26/02) com a redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13/02 e pela
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Relator: MANUELA FIALHO
âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26/02) com a redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13/02 e pela
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.6, nº.7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.), na redacção resultante do artº.2, da Lei 7/2012, de 13/2, (normativo que reproduz o artº
Relator: HELENA CANELAS
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º nº 3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública ... RCTFP e do artigo 4º nº 1 alíneas f) e h) do RCP (Regulamento das Custas Processuais) não incorre em violação do princípio constitucional da igualdade, tal como consagrado
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O art. 90º, nº 3 do RCJ trata a emissão de
Relator: Alexandra Alendouro
I – A taxa de justiça devida em sede do “contencioso das instituições
Relator: LURDES TOSCANO
apreciação de uma questão processual. Deste modo, e face à redacção do Regulamento das Custas Processuais vigente à data dos factos (artigo 7º, nº 7), temos de concluir ... apresentado pela recorrente não configura um incidente tributável. IV - Na actual redacção do Regulamento das Custas Processuais (nº 8 do artigo 7º) foi alterado o critério, passando este
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
custas de parte é o correspondente ao do trânsito em julgado da decisão final; 2 - A norma do nº 2 do art. 25º do Regulamento das Custas Processuais, ao referir ... qualquer obstáculo ao cumprimento da norma do nº 1 do art. 25º do Regulamento das Custas Processuais, desde que nela faça referência a tal pagamento futuro e ao envio posterior
Relator: Hélder Vieira
justiça e das custas; IV — A isenção de custas prevista nas alíneas f) e h) do nº 1 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais, na redacção ... Decreto-Lei nº 84/99 não encontra, na redacção que é dada ao Regulamento das Custas Processuais pela referida Lei nº 7/2012, designadamente as alíneas
Relator: ANABELA RUSSO
artigos 13.º n.º 2 e 14.º n.º 1 do Regulamento das Custas processuais, a taxa de justiça é paga integralmente ... mesmo diploma legal) e 13.º e 14.º do Regulamento das Custas Processuais
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
conformidade com o disposto no art. 6.º, n.º 7, do Regulamento das Custas Processuais, nas causas de valor superior a EUR 275.000,00, o remanescente da taxa
Relator: ANABELA RUSSO
força do preceituado no artigo 4.º n.º 1 alínea h) do Regulamento das Custas Processuais, os trabalhadores (e seus familiares) quando litiguem em matéria de direito do trabalho
Relator: CRISTINA FLORA
comportamento e a falta de recebimento pontual de prestação; IV.Pese embora aquele Regulamento das Custas dos Processos Tributários aprovado pelo DL n.º 29/98, de 11 de Fevereiro, tenha sido ... Regulamento das Custas dos Processos Tributários mantiveram-se no âmbito de vigência do Código das Custas Judiciais e mantêm-se actualmente com o Regulamento das Custas Processuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
C.P.P.T., não se aplicam a processos não impugnatórios, designadamente aos meios processuais acessórios de intimação para passagem de certidão (cfr.artº.147, do C.P.P.T.; artºs.104 a 108 do C.P.T.A ... critérios de fixação do valor da causa, para efeitos de custas, previstos no artº.12, do Regulamento das Custas Processuais, ou subsidiariamente, será o mesmo determinado de acordo
Relator: Ana Patrocínio
garante a totalidade da quantia exequenda e acrescido, desde que sejam utilizados os meios processuais de discussão da legalidade da dívida exequenda ali elencados. IV) Não opera ope legis ... acção, mantém-se esse benefício mesmo que a nova redacção dada ao Regulamento das Custas Processuais preconize solução diferente – cfr. o n.º 4 do artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
acto de processo que origina núcleos relevantes de dinâmicas processuais nomeadamente, a acção, o incidente e o recurso. 2. As custas de parte traduzem-se no quantitativo monetário devido pela ... requerimento contendo a nota justificativa das custas de parte deve ser apresentado nos termos dos artºs.25 e 26, do Regulamento das Custas Processuais, portanto, até cinco dias após
Relator: FRANCISCO MATOS
taxa de justiça, a que se reporta o nº7, do artº 6º, do Regulamento das Custas Processuais, na alteração da Lei nº 7/2012 de 13/2, é aquela
Relator: FRANCISCO CUNHA XAVIER
denegação de justiça por insuficiência de meios económicos. II. O serviço da justiça tem custos e é legítima a sua imputação a quem a ele recorra, desde que fundada ... norma da alínea b) do n.º 1 do artigo 33º do Regulamento das Custas Processuais enquanto apenas permite o pagamento das custas até 12 prestações mensais
Relator: MOREIRA DO CARMO
taxa de justiça superior a € 275.000, prevista no art. 6º, nº 7, do Regulamento das Custas Processuais ( RCP), assenta exemplificadamente num binómio: na complexidade da causa e na conduta processual
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
acordo com o Regulamento das Custas Processuais, a regra é a sujeição a custas (artigo 1º), sendo excepcional a isenção de custas como a concedida pelo artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
disposições articuladas das alíneas f) e h) do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais e do artigo 310º/3 do Regime do Contrato de Trabalho na Função Pública, aprovado pela