108/11.7TTBJA.E1
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
condições para a isenção de custas a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do Regulamento das Custas processuais: (i) que o sujeito processual seja
374 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
condições para a isenção de custas a que se refere o artigo 4.º, n.º 1, alínea h) do Regulamento das Custas processuais: (i) que o sujeito processual seja
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
I. O artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma
Relator: MANUELA FIALHO
âmbito de aplicação do Regulamento das Custas Processuais (DL n.º 34/2008, de 26/02) com a redação dada pela Lei n.º 7/2012, de 13/02 e pela
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
disposições combinadas dos artigos 6º, n.º6, e 12º, n.º2, ambos do Regulamento das Custas Processuais. 2. Não se aplica neste caso as regras constantes dos artigos ... 12º, n.º1, alínea b), do Regulamento das Custas Processuais, pois apesar de estas normas estabelecerem regras especiais, as mesmas são afastadas face ao teor da norma geral constante
Relator: MANUEL MATOS
Civil, em função do valor e complexidade da causa, nos termos constantes do Regulamento das Custas Processuais, e paga, em regra, integralmente e de uma só vez, no início ... âmbito do processo; 5.ª – À luz do regime jurídico das custas constante do Regulamento das Custas Processuais, na versão anterior às alterações que foram introduzidas pela
Relator: FRANCISCO XAVIER
artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais não se vê que tenha de resultar que a isenção prevista nestes preceitos, no seu âmbito objectivo, não se aplique aos processos ... justiça, atenta a isenção de custas prevista na alínea u) do n.º 1 do artigo 4º do Regulamento das Custas Processuais. Sumário do relator
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
efetuada a liquidação e os pagamentos, pelo agente de execução, nos termos do Regulamento das Custas Processuais, tanto no caso do artigo 848º como quando se mostre satisfeita pelo pagamento
Relator: LUIS CRAVO
taxa de justiça remanescente no quadro do previsto no art. 6º, nº7, do Regulamento das Custas Processuais (R.C.P.) pode ter lugar até ser elaborada a conta do processo, sendo
DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS. REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ISENÇÃO DE CUSTAS. TRABALHADORES. Sequência: 1. O Regulamento das Custas Processuais (adiante Regulamento), aprovado pelo Decreto- Lei n.º 34/2008 ... síntese, a isenção de custas prevista na alínea h) do n.º 1 do art.º 4.º do Regulamento das Custas Processuais constitui uma modalidade de apoio judiciário especial
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O artigo 310º nº3 do RCTFP consagra, de forma absoluta, uma
Relator: TOMÉ RAMIÃO
disposto nos n.ºs 1 e 6 do art.º 17.º do Regulamento das Custas processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
alude a al. c) do nº 1 do artº 12º do Regulamento das Custas Processuais, deve entender-se os processos em que intervenham instituições de segurança social ou de previdência ... aplica o disposto na al. c) do nº 1 do artº 12º do Regulamento das Custas Processuais. IV. Tal preceito legal, ao contrário do que sucedia no Código das Custas
Relator: RAQUEL TAVARES
existindo uma habilitação específica para esse efeito no Código de Processo Civil, no Regulamento das Custas Processuais ou em qualquer lei, a norma constante do n.º 2 do artigo ... declarada a inconstitucionalidade de tal norma na versão originária, e sendo o Regulamento das Custas Processuais totalmente omisso quanto à reclamação da nota de custas de parte, terá de admitir
Relator: NUNO COUTINHO
15º do Regulamento das Custas Processuais resulta o adiamento da oportunidade de pagamento da taxa de justiça, que deverá ser paga, na sequência da prolação da decisão final, por quem
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
remuneração a fixar pelo tribunal, nos termos do artigo 17.º do Regulamento das Custas Processuais, pelas várias diligências realizadas com vista à concretização da venda do imóvel penhorado, ainda
Relator: CARLOS GIL
conjugação do disposto nos artigos 7º, nº 4 e 13º, nº 1, do Regulamento das Custas Processuais, com os artigos 150º-A e 486º-A, estes do Código de Processo
Relator: Helena Canelas
abrigo da segunda parte do n.º 7 do artigo 6º do Regulamentos das Custas PROCESSUAIS é extemporâneo se apresentado posteriormente ao trânsito em julgado da última decisão prolatada, devendo ... quanto a custas. II – Com a nova redação dada pela Lei nº 27/2019, de 28 de março ao nº 9 do artigo 14º do Regulamentos das Custas Processuais – de acordo
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
custas processuais prevista no artigo 4.º, n.º 1, d) do Regulamento das Custas Processuais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34/2008, de 22/02, não confere o direito
Relator: JOÃO NUNES
Trabalho e alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º, do Regulamento das Custas Processuais, o que significa que o valor deverá ser fixado tendo em conta
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
relativamente aos quais, nos termos do art. 12 nº 1 al. c) do Regulamento das Custas Processuais, se atende ao valor indicado na linha 1 da tabela I-B daquele