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Relator: CRISTINA DOS SANTOS
100/99 de 21.03, do acto de contagem do tempo de serviço fixado em lista de antiguidade cabe reclamação seguida da interposição de recurso hierárquico necessário. 4.Decorrido o prazo de decisão
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100/99 de 21.03, do acto de contagem do tempo de serviço fixado em lista de antiguidade cabe reclamação seguida da interposição de recurso hierárquico necessário. 4.Decorrido o prazo de decisão
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