01560/05.5BEPRT
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
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Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: Cristina Travassos Bento
1. A nulidade da sentença prevista na al. b) do n.º
Relator: CREMILDE MIRANDA
40/93, de 18 de Fevereiro, a liquidação de Imposto Automóvel, era efectuada pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais Sobre o Consumo. Não se tratando de autoliquidação, não
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
têm a natureza de verbas sem carácter remuneratório, concedidas para os compensar de despesas especiais impostas pelo exercício das suas funções e são essencialmente reparatórias, pelo que não integram
Relator: Vital Lopes
especial de neutralidade fiscal aplicável às fusões, não vale para as provisões exclusivas, impostas por especiais razões prudenciais das entidades de supervisão a que se refere o n.º1 alínea ... vencido a que se referem. 3. Não há lugar à correcção do montante de imposto estrangeiro contabilizado como gasto quando não haja lugar a crédito de imposto por dupla tributação
Relator: JORGE CORTÊS
subtracção ao montante global do imposto devido pelas operações tributáveis do sujeito passivo, durante um período de declaração, do montante do imposto dedutível, exigível durante o mesmo período. 2) Estabelece ... CIVA [versão vigente] o seguinte: «Sem prejuízo de disposições especiais, o direito à dedução ou ao reembolso do imposto entregue em excesso só poderá ser exercido até ao decurso
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais”, o que é facto é que se os prejuízos reclamados tiveram
Relator: Frederico Macedo Branco
interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado prejuízos especiais e anormais.* *Sumnário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
danos; d) que os danos advenham de prejuízos especiais e anormais; e) que tais encargos ou prejuízos sejam impostos a um ou alguns dos administrados, na prossecução do interesse geral ... limites impostos pelo dever de suportar a actividade lícita da Administração. III — Se a fatia de encargo público suportada pelos Requeridos se mostra agravada na medida dos prejuízos especiais
Relator: HENRIQUE ANTUNES
coactivamente imposta – mesmo que o não tenha sido. b) A usucapião não origina servidões legais, não lhes sendo, por isso, aplicável o regime próprio das servidões dessa espécie
Relator: Paula Moura Teixeira
CIVA resulta que só confere direito à dedução o imposto mencionado em faturas e documentos equivalentes passados em forma legal, desde que cumprindo os requisitos ... cumpriu pois nos documentos tem que constar a espécie de serviço prestado já que conforme a sua natureza a taxa do imposto também é diferente.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Vital Lopes
especiais exigências de fundamentação (art.º81.º, do CPT), assim prevenindo abusos da Administração fiscal na utilização dos métodos indiciários no apuramento da matéria tributável dos impostos; 2. Os pressupostos
Relator: ANTÓNIO LATAS
correção previstas no artigo 6º do Dec-lei 401/82 apenas podem ser judicialmente impostas em alternativa a pena de prisão aplicável em medida não superior a 2 anos (moldura abstrata ... tenha lugar quando as exigências de prevenção geral não se oponham à consideração de especiais vantagens que daquela mesma atenuação pudessem resultar para a reintegração social do jovem condenado
Relator: ANABELA RUSSO
especiais circunstâncias de facto e direito previstas no artigo 136.º n.º 5 do Código de Procedimento e de Processo Tributário: tratando-se de créditos tributários emergentes de impostos
Relator: CRISTINA FLORA
para com uma sociedade com sede num país terceiro, com a qual mantém relações especiais; VI. O TJ considera justificada a restrição que resulta do regime fiscal da “subcapitalização ... sociedade mutuária tem a natureza de um expediente cujo objectivo é subtrair-se ao imposto normalmente devido, o que vai para além do que é necessário para alcançar
Relator: CATARINA JARMELA
fiscalizar os erros concretos do julgamento já realizado. II - O não cumprimento dos ónus especiais de alegação previstos no referido art. 640º é cominado com a rejeição imediata do recurso ... precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto
Relator: CATARINA JARMELA
fiscalizar os erros concretos do julgamento já realizado. II - O não cumprimento dos ónus especiais de alegação previstos no referido art. 690º-A, é cominado com a rejeição imediata ... precedida de qualquer despacho de aperfeiçoamento, o que se compreende, já que os ónus impostos ao recorrente pelo referido normativo legal visam o corpo das alegações (com excepção do previsto
Relator: Helena Ribeiro
perante um direito dessa natureza, o legislador ordinário não está impedido, verificadas certas circunstâncias especiais, de impor restrições ao seu conteúdo, desde que se mostre salvaguardado o limite que contende ... emergentes da situação de emergência financeira do país e a pressão das metas orçamentais impostas pela troika, são realidades que, impondo-se ao legislador ordinário, não podem ser desconsideradas pelo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cfr.artºs.4, 5, 23 e 44, do C.I.S.). Nesta verba, a incidência de imposto deriva do sujeito favorecido com a operação de crédito beneficiar de um aumento de liquidez ... amplitude da referida norma de incidência estarão, assim e necessariamente, sujeitos a este imposto, quer os excedentes de fundos disponibilizados pela entidade centralizadora às aderentes, quando do seu saque
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
nota de crédito; No caso de não cumprimento do prazo de restituição oficiosa doa impostos (situação prevista na alínea a) do nº 3 do art. 43º), devendo estes juros, pela ... têm um regime semelhante e desempenham a mesma função. Uma vez que as duas espécies de juros se fundam numa obrigação indemnizatória que pretende ressarcir idênticos prejuízos, eles não podem