122 resultados nos descritores e sumários · 391 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00470/13.7BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    impugnabilidade contenciosa de actos administrativos assenta no conceito de actos dotados de eficácia externa (actual ou potencial), ainda que inseridos num procedimento administrativo, especialmente aqueles cujo conteúdo seja susceptível ... actos que se limitam a confirmar ou a reafirmar actos anteriores já contenciosamente impugnáveis, verificando-se entre os mesmos, os meramente confirmativos e os confirmados tríplice identidade (de partes, pretensão

  2. TCASsó sumário

    11810/15

    Relator: HELENA CANELAS

    processo de contencioso pré-contratual é um processo especial (principal) e urgente destinado à impugnação de atos administrativos relativos à formação de contratos de empreitada e concessão de obras públicas ... qualquer outro documento conformador do procedimento de formação daqueles contratos. II – O processo de contencioso pré-contratual rege-se, nos termos do disposto no artigo 100º nº 1 do CPTA

  3. TCANsó sumário

    02115/15.1BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    relevância suspensiva do prazo de impugnação contenciosa só opera se a impugnação administrativa for deduzida dentro do respectivo, e é aplicável no Âmbito dos processos de contencioso pré-contratual ... embargo da sua caracterização como processos urgentes. II — A suspensão do prazo da impugnação contenciosa a que se refere o nº 4 do artigo 59º do CPTA cessa

  4. TCANsó sumário

    00219/14.7BEMDL

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    fundamentação ou omissão de pronúncia. 2. A natureza urgente e os prazos do contencioso pré-contratual não são incompatíveis com a citação edital ou por anúncio; a citação por edital ... anúncio em contencioso pré-contratual continua a ser para contestar no prazo de 20 dias; o prazo de que os interessados dispõem para se constituírem como contra-interessados no processo

  5. TCASsó sumário

    12131/15

    Relator: CONCEIÇÃO SILVESTRE

    provisório de providência cautelar não determina a inutilidade ou a impossibilidade dos autos de contencioso pré-contratual que a mesma intentou com vista a obter a declaração da ilegalidade ... propostas admissíveis”, ainda que a sua proposta tenha sido excluída, se a mesma impugnou contenciosamente, através de acção de contencioso pré-contratual, esse acto de exclusão

  6. TCANsó sumário

    00318/14.5BEAVR-A

    Relator: Alexandra Alendouro

    taxa de justiça devida em sede do “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social” indicada no artigo 12º n.º 1 alínea ... mesmo, independentemente da espécie ou meio processual que constituía o invólucro de tal contencioso. II – A expressão “contencioso das instituições de segurança social ou de previdência social” abrange os litígios

  7. TCAScitado por 3só sumário

    08843/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    concreta “causa petendi” (cfr.artº.581, do C.P.Civil). Também no processo contencioso tributário o juiz está limitado a julgar “secundum allegata”, não podendo, por si, ampliar o objecto do processo

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 37/2014

    Relator: MANUEL MATOS

    sendo necessário ou facultativo consoante aquele ato seja ou não suscetível de impugnação contenciosa; 2.ª – O artigo 118.º do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela ... hierárquico necessário, ou é retomado o prazo, que se encontrava suspenso, para a impugnação contenciosa do ato no caso de recurso hierárquico facultativo, conforme disposto no artigo

  9. TCANcitado por 2só sumário

    01312/05.2BEBRG

    Relator: Hélder Vieira

    grandes alterações introduzidas nesta matéria cautelar, mormente à introdução da possibilidade de inversão do contencioso (artigos 369º e seguintes), esta regra faz todo o sentido relativamente às normas que estabelecem

  10. TCASsó sumário

    09201/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificado da decisão e podendo, em alternativa, este optar por uma das duas vias contenciosas possíveis (cfr.artºs.372, nº.1, e 376, nº.1, do C.P.Civil): a-O recurso

  11. TCASsó sumário

    08945/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    notificado da decisão e podendo, em alternativa, este optar por uma das duas vias contenciosas possíveis (cfr.artºs.372, nº.1, e 376, nº.1, do C.P.Civil): a-O recurso