Diário da República n.º 253
I SÉRIE Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Número 253 ÍNDICE
51 resultados
I SÉRIE Terça-feira, 29 de dezembro de 2015 Número 253 ÍNDICE
Finanças, pelo Secretário de Estado dos Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, Assuntos Fiscais, pelo Secretário de Estado do Orçamento apoia o Ministro da Agricultura e a Ministra ... Secretária de Estado para a Cidadania e a Artigo 5.º Igualdade. Solidariedade e confidencialidade 9 — O Ministro da Cultura é coadjuvado no exercício das suas funções pela Secretária
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de dezembro de 2015 Número 250 ÍNDICE
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I - Na reapreciação da matéria de facto, não estando a Relação limitada
Assuntos Parlamentares é coad- juvado no exercício das suas funções pelo Secretário de 1 — O Vice-Primeiro-Ministro é coadjuvado no exer- Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares. cício ... pelo 1 — O Conselho de Ministros é composto pelo Primeiro- Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário -Ministro, que preside, pelo Vice-Primeiro-Ministro, pelas de Estado
Resolução da Assembleia da República n.º 135/2015 agree as follows: APROVA
Decreto-Lei n.º 235/2015 n.º 56/2006, de 15 de março
Decreto-Lei n.º 246-A/2015 Os artigos 12.º e 22
Portaria n.º 343/2015 Artigo 1.º de 12 de outubro Objeto
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. O Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (EEPC de 2013) aprovado
I SÉRIE Quarta-feira, 9 de setembro de 2015 Número 176 ÍNDICE
Lei n.º 156/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias
Lei n.º 133/2015 A presente lei entra em vigor no prazo
Lei n.º 141/2015 b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 8 de setembro 2— ..................................... Aprova o
Decreto do Presidente da República n.º 95/2015 O Presidente da República
I SÉRIE Quarta-feira, 23 de setembro de 2015 Número 186 ÍNDICE
I SÉRIE Sexta-feira, 11 de setembro de 2015 Número 178 ÍNDICE
Lei n.º 157/2015 Artigo 5.º de 17 de setembro Disposições
Lei n.º 159/2015 A presente lei entra em vigor 30 dias
I SÉRIE Quinta-feira, 3 de setembro de 2015 Número 172 ÍNDICE