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  1. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 110/1956

    Relator: TAVARES DE ALMEIDA

    assuntos declarados confidenciais pelo artigo 43 do Decreto n 5786 so podem ser revelados pela Administração Geral dos Correios e entidades com competencia criminal, não sendo este o caso ... concreto, quando se verificam as condições que, segundo a lei, conferem natureza de confidencial a assuntos relativos aos serviços dos CTT e, em conformidade, deferir ou indeferir o pedido

  2. TRG

    3339/19.8T8BCL-A.G1

    Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO

    comunicação tradicional (ex. carta ou telefonema), onde os interlocutores podem abordar os mais diversos assuntos, desde íntimos a profissionais, sem que seja através do conteúdo que as mesmas são classificadas ... privacidade. Aquelas são, assim, mensagens pessoais que gozam do inerente direito de reserva e confidencialidade, ainda que remetidas a partir do local de trabalho. VII - O uso de tais comunicações

  3. TRE

    688/21.9T8ABF-B.E1

    Relator: MARIA DOMINGAS

    artigo 92.º não abrangerá todos os factos “referentes a assuntos profissionais comunicados por colega ao qual esteja associado ou preste colaboração”, mas apenas os sigilosos, com o sentido apontado ... forma clara, expressado a sua intenção de a cobrir com o manto da confidencialidade (cfr. o n.º 1), sendo ainda necessário que contenha informação sigilosa, com o sentido