269/2014-T
Neutralidade fiscal de operação de cisão simples; Ramo de atividade
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Neutralidade fiscal de operação de cisão simples; Ramo de atividade
Relator: Ana Patrocínio
pedido ao julgador pelas partes. III – Sendo deduzida oposição contra vários processos de execução fiscal apensados, não se verifica excesso de pronúncia se o tribunal conhece a questão da prescrição ... produz efeitos quanto ao responsável subsidiário se a citação deste, em processo de execução fiscal, for efectuada após o 5.º ano posterior ao da liquidação. V - É somente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
enquanto medida cautelar que visa garantir o pleno exercício da função inspectiva da A. Fiscal (cfr.artº.31, do R.C.P.I.T.). 4. Os requisitos de procedência do arresto, de acordo ... arrestados, os quais devem ser suficientes para garantir a cobrança do respectivo crédito fiscal (cfr.artºs.136, nº.4, e 137, nº.2, ambos do C.P.P.Tributário). 7. Não podendo
Relator: JORGE CORTÊS
apresentar declaração de substituição tendo em vista regularizar a situação fiscal do impugnante, o TOC/técnico oficial de contas actuou no quadro da gestão de negócios. 2) Em caso ... avultam os deveres dos técnicos oficiais de contas, nas suas relações com a administração fiscal, consignados no artigo 55.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (“Deveres
Relator: JOAQUIM CONDESSO
situação de facto concreta, a qual se encontra prevista abstracta e tipicamente na lei fiscal como geradora do direito ao imposto. Essa situação factual e concreta define-se como facto ... vigor do C.I.R.C. (C. Contribuição Industrial), de acordo com o entendimento da Administração Fiscal, os encargos resultantes das férias constituíam custos de exercício relativos ao ano em que eram pagos
Relator: RUI PEREIRA
propriedade é, claramente, um pedido que extravasa do âmbito material da jurisdição administrativa e fiscal, bastando para tal atentar no teor do artigo 4º do ETAF. II – No caso ... alínea d) do ETAF, compete aos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a “fiscalização da legalidade das normas e demais actos jurídicos praticados por sujeitos privados, designadamente concessionários, no exercício
Relator: ANABELA RUSSO
solução por si perfilhada. III - Tendo a Oponente peticionado a extinção da execução fiscal com fundamento na inexigibilidade da dívida exequenda alegando nunca ter sido notificada da liquidação cujo não ... pagamento determinou a instauração da execução fiscal, salientando que a sua dissolução e o cancelamento da matrícula da sociedade tinham sido comunicadas à Administração Fiscal, que por essa razão
Relator: Paula Moura Teixeira
relativas à emissão de faturas tem por objetivo evitar a fraude e a evasão fiscal e cumprir o princípio da neutralidade fiscal, o qual visa assegurar, que aos operadores económicos ... cheque sobre o Estado o legislador adotou medidas apertadas para evitar a fraude fiscal nelas se filiando o artigo 35.° n.° 5 do CIVA que exige determinados formalismos (formalidades
Relator: JOAQUIM CONDESSO
procedência total ou parcial de impugnação a favor do sujeito passivo, a A. Fiscal está obrigada à imediata e plena reconstituição da legalidade do acto objecto do litígio, tal dever ... extracontratual do Estado, constituindo a contra face dos juros compensatórios a favor da Administração Fiscal e sendo tal matéria regulada pela lei em vigor à data do facto gerador
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
atacar e/ou anular o acto tributário ou seja, aquela declaração de vontade da Administração Fiscal que define o quantum a exigir ao contribuinte e vulgarmente designado por liquidação. Não ... meio processual próprio e adequado é a reclamação das decisões do órgão da execução fiscal prevista no art. 276º do C.P.P.T. 3. Considerando que o erro na forma de processo
Relator: JORGE CORTÊS
nova versão da norma em referência apenas se aplica aos processos de execução fiscal pendente, factualidade que não corresponde à situação julganda, dado que a quantia em dívida foi liquidada ... forma voluntária, não existindo, por isso, processo de execução fiscal pendente. 4) Os juros devidos, ao abrigo da nova redacção do n.º 2 e 3 do artigo
Relator: ANABELA RUSSO
Geral Tributária, resulta serem de três tipos as garantias ao dispor da Administração Fiscal na pendência da execução: a) as garantias legais - penhor, hipoteca, privilégios creditórios e direito de retenção ... estão reguladas nos artigos 169.º e seguintes do CPPT. V – A Administração Fiscal pode, independentemente do consentimento do executado e por sua iniciativa, constituir penhor ou hipoteca legal para
Relator: ANA BARATA DE BRITO
para o agente “pessoa colectiva”. 3. Em caso de crime de abuso de confiança fiscal é injustificada a convocação do nº 3 do art. 12º do RGIT, pois ... moldura penal correspondente ao crime efectivamente cometido (o de abuso de confiança fiscal agravado do art. 105º, nº 5 do RGIT), mas não tendo o MP reagido à ilegalidade detectada
Relator: CRISTINA FLORA
configura ineficácia desse acto tributário e constitui, por isso, fundamento de oposição à execução fiscal, e isto independentemente de também ser considerado fundamento de ilegalidade do acto de liquidação ... ocorreu de forma irregular) ou, pelo menos, não ocorreu antes da instauração da execução fiscal, está-se perante uma situação de ineficácia do acto de liquidação, que constitui fundamento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
qualquer relação jurídico-tributária) era constituída pelo valor do imóvel, correspondendo o conceito fiscal de transmissão ao do direito privado, isto é, só é transmissão a perda relativa ... aquisição derivada de direitos, exceptuando os casos em que a lei fiscal dispuser o contrário (artºs.7 e 19, do C.I.M.S.I.S.D.). 4. A isenção de sisa prevista no artº
Relator: Fernanda Esteves
Têm legitimidade passiva para a execução fiscal os devedores originários dos tributos e as demais pessoas referidas no artigo 148º do CPPT e seus sucessores (artigo 153º ... alínea b) e 4, do CPPT destina-se apenas a chamar à execução fiscal a herança, com vista a assegurar a legitimidade passiva após a morte do devedor originário, podendo
Relator: Fernanda Esteves
Não é legalmente admissível deduzir uma única oposição a várias execuções fiscais
Relator: Paula Moura Teixeira
I) É a administração tributária que tem o ónus de demonstrar que
Relator: Cristina Travassos Bento
I. Em sede de recurso, as partes poderão juntar documentos com as
Relator: Ana Paula Santos
I-A Administração Tributária tem o dever de fundamentar os actos de