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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº
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Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
I - Nunca é admissível a aplicação da regra excecional contida no nº
Relator: Helena Ribeiro
I- Com a entrada em vigor do D.L. n.º 43/2007, de
Relator: MANUELA FIALHO
1ª – O contrato de trabalho para o exercício de funções docentes em
Relator: Hélder Vieira
I — Cabe ao requerente da providência cautelar alegar e provar factos concretos
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Só se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia, a
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A fundamentação dos atos administrativos visa, por um lado, dar a
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Da “Salvaguarda de redução da componente lectiva”, contemplada no art.º
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. A insuficiência ou deficiência na fixação da matéria de facto ou
Relator: Luís Migueis Garcia
I) - O art.º 12º do Decreto-Lei n.º 290/75, de
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
assistentes ou equiparados a assistentes, têm direito à transição para a categoria de professor auxiliar pela aquisição do grau de doutor em 2012 - desde que verificados os demais requisitos previstos
Relator: ANTERO VEIGA
trabalhador prestar o seu trabalho ou de o empregador o receber. 3 - Quanto aos professores universitários, o doutoramento é a via de entrada na carreira. Exige-se o grau ... ensino superior público, nas condições aí previstas, poderem vir a ser contratados como professores auxiliares. 5 - Tal regime provisório aplica-se no sector privado
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contrato antes da entrada em vigor deste diploma, como é o caso dos professores universitários que foram colocados numa situação de desemprego involuntário. ii) Antes da Lei n.º 67/2007 ... subsídio de desemprego para todos os trabalhadores contratados pelo Estado, designadamente para os professores contratados por Faculdades ou por Universidades, quando desempregados, nos mesmos moldes em que o fez para
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
não admissão da candidatura do ora Exequente à segunda parte do concurso para professores no ano lectivo de 2002/2003 (com fundamento em que aquele contrato não estava abrangido na previsão
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
como um campo em que a deflação de poderes disciplinares estaduais sobre os referidos professores devia ser contida por força da especificidade dessa função pública associada ao exercício de poderes
Relator: TOMÉ BRANCO
dirigiu palavras de teor insultuoso e ofensivo à ofendida, que exercia funções de professora, para além de expressões intimidatórias, criando e fazendo sentir à vítima um risco iminente de agressão
Relator: Frederico Macedo Branco
103º do CPA, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores do Ensino Superior. 5 - Se todos os membros do júri classificaram os candidatos por unanimidade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
âmbito do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, os professores convidados são contratados a termo certo, em regime de tempo parcial, nos termos
Relator: Helena Ribeiro
artigo 55.º, n.º 5 do ED a decisão disciplinar que pune um professor por dar como provado que aquele, dirigindo-se a dois concretos alunos, afirmou perante