525 resultados

  1. DR-I

    Lei n.º 47/2015

    Lei n.º 47/2015 Segunda alteração à Lei n.º 62/98, de

  2. DR-I

    Lei n.º 53/2015

    entende-se por: de profissionais assume os direitos e obrigações dos atos a) «Capital profissional», a parte do capital social repre- praticados em seu nome no período compreendido entre ... noutro Estado, as qualificações legalmente exi- Capacidade gidas para o acesso à atividade; ii) «Principal», o estabelecimento num determinado 1 — A capacidade da sociedade de profissionais com- Estado através

  3. DR-I

    Decreto n.º 10/2015

    8/Figueira da Foz — Quartel da Lapa. e com capacidade de trabalho reduzida enfrentam na sua inserção e progressão profissional. Artigo 2.º Em particular, as alterações introduzidas pelo presente Extinção ... respetivo 2 — [...]: centro de emprego ou centro de emprego e formação a) [...] profissional. b) Emprego apoiado em mercado aberto, 36 meses, 2 — [...]. podendo ser prorrogado, anualmente, quando existam razões fundamentadas

  4. DR-I

    Diário da República n.º 116, 1.º suplemento

    concretização de medidas ativas de emprego e em pro- cessos de inserção profissional e social; Entidades envolvidas c) Contribuir para a sinalização, encaminhamento e orientação de alunos que abandonam ... ações de favo- Entidade coordenadora local da parceria recimento da integração profissional; d) Desenvolver ações que estimulem as capacidades 1 — A entidade coordenadora local da parceria (ECLP) empreendedoras dos alunos

  5. DR-I

    Aviso n.º 41/2015

    Aviso n.º 41/2015 entrará em vigor para a Mongólia a 14

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 115/2015

    setembro; três anos de idade ou até atingirem a idade de ingresso e) Demonstrar capacidade afetiva, equilíbrio emocional nos estabelecimentos de educação pré-escolar, por tempo e motivação para ... ainda, facilitar a conciliação da vida familiar e profissional do aplicável, com as devidas adaptações, a quem coabite agregado familiar da criança. com o requerente. 4354 Diário da República

  7. DR-I

    Lei n.º 61/2015

    Lei n.º 61/2015 11 — Quem, por qualquer meio, viajar ou tentar