98 resultados nos descritores e sumários · 817 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    07867/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    jurisprudência e a doutrina têm entendido que a remessa dos processos de execução fiscal ao tribunal da falência ou insolvência, implica a igual remessa de todos os processos que dele ... terceiro. 9. No entanto, com a reversão da execução fiscal, ocorre uma alteração subjectiva da instância, deixando a execução fiscal de ser dirigida contra o devedor originário e passando

  2. TCASsó sumário

    07581/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consiste numa apreensão de bens e sua afectação aos fins do processo de execução fiscal. Realizada a penhora, o executado continua a poder dispor e onerar os bens penhorados ... dispensa de prestação de garantia natureza urgente e subida imediata a Tribunal, o processo de execução fiscal deve considerar-se automaticamente suspenso, o que acarreta a ilegalidade da penhora efectivada

  3. TCANsó sumário

    00567/13.3BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Tribunal Central Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida ... ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento

  4. TCANsó sumário

    00627/13.0BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    Tribunal Centra Administrativo é hierarquicamente competente para o conhecimento do recurso em que tenha sido invocado, nas conclusões respetivas, um facto que não tem suporte na decisão recorrida ... ocorrência. 3. A declaração de insolvência não determina a sustação da execução fiscal instaurada para cobrança de crédito vencido posteriormente – artigo 180.º, n.º 6, do Código de Procedimento

  5. TCASsó sumário

    07780/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    seguinte (cfr.artº.279, al.e), do C.Civil). 4. Convém realçar que incumbe à A. Fiscal, em regra, o ónus de demonstrar que a notificação foi efectuada nos termos ... pelo interessado significa, necessariamente, a comparência do mesmo junto dos serviços da A. Fiscal ou do Tribunal. 6. A falta de notificação, ao mandatário judicial constituído, da decisão da reclamação

  6. TCANsó sumário

    00558/08.6BEPNF

    Relator: Paula Moura Teixeira

    declarada falência, os processos de execução fiscal que se encontrem pendentes contra a mesma pessoa singulares e coletivas, são sustados sendo avocados pelo tribunal judicial competente, os quais serão apensados ... verificação e graduação de créditos é um incidente do processo de execução fiscal devendo ser avocado pelo tribunal judicial onde corre o processo de insolvência ou estão remetidos oficiosamente

  7. TCANsó sumário

    00819/10.4BEPNF

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    norma citada, o recurso nesta parte é rejeitado, o que obsta a que este Tribunal proceda ao reexame de tal matéria de facto. II) Considerando a matéria descrita na petição ... assumida pela Tribunal, através da afirmação da respectiva razão de ciência, indicando-se ainda os termos em que foi prestado o depoimento e que levaram o Tribunal a formar

  8. TCANsó sumário

    00092/01-Porto

    Relator: Paula Moura Teixeira

    permitido a este tribunal, nos termos do n.º 1 do artigo art.º 662.º do CPC (antigo 712.º) alterar a decisão proferida sobre a matéria de facto ... interpretação efetuada no acórdão n.º 0638/06 de 02.11.20006, do STA que “[ o] benefício fiscal previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 409/82, de 29 de Setembro

  9. TCANsó sumário

    01188/06.2BEBRG

    Relator: Maria Cristina Flora Santos

    ilegalidade da liquidação da dívida exequenda apenas constitui fundamento de oposição à execução fiscal quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto de liquidação ... instaurado processo de execução fiscal para cobrança de créditos vencidos antes da declaração de insolvência, deverá a execução fiscal ser imediatamente sustada e avocada pelo tribunal judicial para apensação àquele

  10. TCANsó sumário

    00852/13.4BECBR

    Relator: Pedro Vergueiro

    contempla uma faculdade concedida ao contribuinte de pedir, requerer, ao tribunal tributário (e não ao órgão da execução fiscal ou qualquer outro da AT), competente para apreciar e decidir ... destacadamente, ter presente que esse efeito suspensivo obsta à instauração de processo de execução fiscal, desde que o processo impugnatório seja apresentado antes do termo do prazo de pagamento voluntário

  11. TCASsó sumário

    08145/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    processo, que não a oposição a execução fiscal, nomeadamente, no âmbito de reclamação de decisão do órgão da execução fiscal prevista no artº.276 e seg. do C.P.P.T., mesmo quando ... apreciação da prescrição, mais devendo tal excepção ser conhecida pelo Tribunal nos casos em que o órgão de execução fiscal o não tiver feito (cfr.artº.175, do C.P.P.T

  12. TCASsó sumário

    07236/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    disposto no artº.17, do C.P.P.T., nos processos de impugnação e de execução fiscal, a incompetência territorial não é de conhecimento oficioso, só podendo ser declarada na sequência de arguição ... processos de execução fiscal, nomeadamente a oposição a execução fiscal prevista nos artºs.203 e seg., do C.P.P.Tributário, é competente territorialmente o Tribunal Tributário de 1ª. Instância da área

  13. TCANsó sumário

    01799/13.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    nulidade da citação para a execução fiscal tem de ser suscitada no respectivo processo executivo, perante o órgão de administração fiscal, e dentro do prazo da oposição (artigo 191º ... seguintes do CPPT para o tribunal tributário de 1ª instância da decisão de indeferimento. IV. O prazo para deduzir oposição à execução fiscal é, em regra, de 30 dias

  14. TCANsó sumário

    00557/11.0BECBR

    Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro

    assiste o poder de alterar a decisão de facto fixada pelo tribunal “a quo” desde que ocorram os pressupostos vertidos no art. 712.º, n.º 1 do CPC (actual ... Autora para a execução fiscal, não se vislumbrando qualquer violação do princípio da verdade material, o qual impõe a manutenção da leitura feita pelo Tribunal recorrido, do mesmo modo

  15. TCANsó sumário

    03487-B/92 PORTO

    Relator: Frederico Macedo Branco

    tribunal não poderá indeferir liminarmente pedido de informações à Autoridade Tributária, por violação do sigilo fiscal, quando as informações requeridas, relativas a valores de transações numa determinado zona, se revestem