00060/2001-Viseu
Relator: Pedro Marchão Marques
quando o tribunal deixa de apreciar e decidir uma questão, isto é, um problema concreto que haja sido chamado a resolver, a menos que o seu conhecimento tenha ficado prejudicado ... antes a falsidade da dívida exequenda – inexistência da dívida –, entrando na discussão da ilegalidade concreta da dívida exequenda, conforme o Tribunal a quo devidamente explicitou, só poderia discutir-se esta