Tribunal Central Administrativo Sul
Declarada a ilegalidade dos artºs. 8º e 10º da Portaria nº 3-B/2007, de 02/01, com efeitos circunscritos ao caso concreto, por violação do D.L. nº 32/2003, de 17/02 e de violação da Diretiva Comunitária nº 2000/35/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho de 2000, em virtude de permitirem o pagamento pelo Ministério da Saúde, de faturas de medicamentos dispensados pelas farmácias, em prazo entre 40 a 70 dias, ultrapassando, assim, o prazo de 30 dias legalmente estabelecido.
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