17/05.9TTSTR.2.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida
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Relator: PAULA DO PAÇO
processual foi arguida nas alegações e conclusões de recurso, verifica-se um erro na forma processual usada, sendo apenas possível aproveitar o ato processual se a nulidade tiver sido arguida
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.2, al.e), do C.P.P. Tributário). 2. O erro na forma do processo consubstancia nulidade processual de conhecimento oficioso (cfr.artºs.193 e 196, do C.P.Civil, na redacção ... forma do processo, para os quais apenas interessa considerar o pedido formulado pela parte. 3. No processo judicial tributário o erro na forma do processo igualmente substancia uma nulidade processual
Relator: CRISTINA FLORA
Processo Tributário (CPPT)); II. Verifica-se o erro na forma de processo quando o A. faz uso de uma forma processual inadequada para fazer valer a sua pretensão; III.A propriedade ... viabilidade do pedido, e não da propriedade do meio processual, pelo que não haveria erro na forma do processo, mas improcedência da acção; V.A impugnação judicial, não constitui meio processual
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
meio processual mais adequado para obter certidão comprovativa de que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada, quando não esteja em causa o direito à certidão, mas o reconhecimento ... forma do processo não importa a anulação da sentença recorrida nem a devolução do processo ao tribunal recorrido para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada
Relator: ISABEL SILVA
consequências da (in)execução ou incumprimento da pena fixada ao arguido é indiferente a forma processual em que a sentença respectiva foi proferida. III - Assim, não existe incompatibilidade entre
Relator: Pedro Vergueiro
dever de determinar a convolação processual, sempre que possível prende-se com o princípio “pro actione”, no sentido de promover a celeridade processual sempre que não existam obstáculos ... essa mesma convolação, a inadequação do pedido formulado e a intempestividade, por referência à forma processual correcta. III) No caso, nem sequer pode colocar-se a possibilidade da convolação desta
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
autos na forma sumária, e não do juiz que, no caso, determinou a remessa dos autos ao Ministério Público para tramitação sob outra forma processual. II - Assim sendo, não podia
Relator: Luís Migueis Garcia
Proferido despacho (não impugnado) de convolação da acção, determinando que “a forma processual adequada é a da acção administrativa especial de condenação à prática de acto legalmente devido”, por reporte
Relator: CRISTINA FLORA
órgão de execução fiscal, prevista no art. 276.º do CPPT é a forma processual adequada para a satisfação da pretensão da A. quando o efeito jurídico que se pretende
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exequenda, pois a impugnação daquele acto de correcção da matéria tributável é precisamente uma forma adequada de analisar a legalidade das liquidações adicionais consequentes. Deve, por isso, concluir ... execução fiscal ocorra em virtude da utilização de meio procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado (cfr. art. 98.º, n.º 4, do CPPT
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
32/2003, de 17/2]. 4. Não se vislumbra qualquer inidoneidade processual impeditiva da tramitação dos autos sob a forma de acção administrativa – cfr. artºs.7º/2 DL 32/2003, de 17/2, 35º
Relator: Fernanda Esteves
meio processual adequado de reacção contra a ilegalidade de um despacho que determina a reversão da execução fiscal é a oposição à execução fiscal e não a impugnação judicial ... instância da decisão de indeferimento. IV. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
Processo Tributário não tem que ser motivada. 2. O meio processual adequado para conhecer dos vícios formais do procedimento de reversão é a oposição à execução fiscal – artigo
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
especificidade da situação o justificar e o juiz, de forma fundada, atendendo designadamente à complexidade da causa e à conduta processual das partes, dispensar o pagamento, nada obstando ... acção. iii) E os valores da taxa de justiça não podem ser de tal forma elevados que possam pôr em causa o acesso ao direito constitucionalmente consagrado no artigo
Relator: BENJAMIM BARBOSA
reforma processual civil de 2013 concretizou, de forma mais efectiva, a garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto, tendo sido alargados os poderes de cognição do tribunal
Relator: Fernanda Esteves
reclamação judicial prevista no artigo 276º e seguintes do CPPT é o meio processual adequado para impugnar decisões proferidas no âmbito do processo de execução fiscal, pelo que a pretensão ... 20º, nº 2 do CPPT. V. Havendo erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição
Relator: Fernanda Esteves
juiz nos termos dos artigos 276º a 278º do CPPT. 3. O meio processual adequado para conhecer das questões que a Recorrente suscita na oposição deduzida, e que se reconduzem ... erro na forma de processo, deverá ser ordenada a convolação do meio processual inadequado para o meio processual adequado, salvo se a petição for extemporânea para o efeito
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
prevenindo, assim, danos futuros – este mecanismo processual não é o meio próprio para se declarar a nulidade, a inexistência ou qualquer outra forma de invalidade, matéria que pertence ao domínio