Tribunal Central Administrativo Norte
00913/13.0BEBRG
- Data
- 2014-04-30
- Relator
- Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
- Decisão
- Negado provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A decisão oficiosa de apensação das execuções fiscais a que alude o artigo 179.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário não tem que ser motivada. 2. O meio processual adequado para conhecer dos vícios formais do procedimento de reversão é a oposição à execução fiscal – artigo 204.º, n.º 1, alínea i), do Código de Procedimento e de Processo Tributário.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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