Tribunal Central Administrativo Sul
A reclamação de actos do órgão de execução fiscal, prevista no art. 276.º do CPPT é a forma processual adequada para a satisfação da pretensão da A. quando o efeito jurídico que se pretende obter é o da anulação do acto compensação e consequente devolução dos montantes dos reembolsos aplicados na execução fiscal.
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