Tribunal Central Administrativo Norte

01046/12.1BEBRG

Data
2014-06-13
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – “Sem prejuízo do disposto no número anterior, a acção administrativa comum não pode ser utilizada para obter o efeito que resultaria da anulação do acto inimpugnável” – art.º 38º, nº 2, do CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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