50 resultados

  1. TCANsó sumário

    00131/08.9BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    fosse meramente semântica, sem consequências de cariz funcional e remuneratório. Na Realidade, concluído o estágio, os magistrados: i. ou são colocados, se a avaliação for favorável, em regime de efetividade ... como auditor de justiça e como estagiário) da situação de magistrado que termina o estágio com aproveitamento e é nomeado, no caso, procurador-adjunto em efetividade de funções

  2. DR-I

    Portaria n.º 256/2014

    bolsa de aumento do horário de trabalho de quem desempenha estágio concedida, no âmbito do Programa de Estágios funções públicas. Profissionais na Administração Local (PEPAL). No entanto, nada impede ... provocar alterações profundamente negativas na compati- prever a atribuição de estágios noutras carreiras do regime bilização entre vida profissional e pessoal ou familiar dos funcionários, criando dificuldades e transtornos

  3. DR-I

    Portaria n.º 258-A/2014

    Portaria n.º 258-A/2014 formação para cada área profissional de especialização, de 12 de dezembro devidamente atualizados, que definam a estrutura curri- cular do processo formativo, com tempos ... pesca atribuídas a Portugal, a gestão cuidada do esforço de de cada área e estágio e os objetivos e os momentos e pesca é muito relevante para assegurar a sustentabilidade

  4. DR-I

    Diário da República n.º 237

    formulário de candidatura: Artigo 3.º a) O nome; Lançamento e publicitação dos estágios b) A data de nascimento; 1 — O lançamento e a publicitação do procedimento c) O número ... equivalente (quando d) Experiência profissional; aplicável); e) Formação profissional comprovada. d) Formação profissional; e) Experiência profissional. 7 — Os candidatos licenciados apresentam a sua candi- datura em função da área

  5. DR-I

    Diário da República n.º 230

    Formação profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre os 18 e os 30 anos. » Diário da República ... novembro de 2014 5983 Artigo 3.º profissional, I. P., (IEFP, I.P.) no âmbito da medida Estágios Disposição transitória Emprego, e cujos destinatários dos estágios sejam jovens entre

  6. DR-I

    Decreto-Lei n.º 137/2014

    Decreto-Lei n.º 137/2014 são integrados no nível remuneratório, automaticamente criado