73 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCASsó sumário

    10199/13

    Relator: RUI PEREIRA

    cautelar é obviar, em tempo útil, a ocorrências que possam comprometer a utilidade do processo principal, para decidir se confere ou não tutela cautelar e, em especial, para apreciar ... malus iuris”], o tribunal não procede a juízos definitivos, que apenas cumpre realizar no processo principal, mas a apreciações perfunctórias, baseadas em juízos sumários sobre os factos a apreciar

  2. TCANsó sumário

    01105/12.0BEBRG-A

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal (periculum in mora); que não seja manifesta a falta de fundamentação da pretensão formulada ... manifesta a falta de fundamento da pretensão formulada ou a formular» pelo requerente no processo principal «ou a existência de circunstâncias que obstem ao seu conhecimento de mérito» para

  3. TCASsó sumário

    09628/13

    Relator: RUI PEREIRA

    são adoptadas […] quando seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal, designadamente por estar em causa a impugnação de acto manifestamente ilegal, de acto ... iuris”, desde que seja evidente a procedência da pretensão formulada ou a formular no processo principal. Em tais casos, não há assim necessidade de verificar a existência do segundo requisito

  4. TCANsó sumário

    00115/12.2BEMDL

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    artigo 120º do CPTA tem a ver com a procedência da pretensão vertida no processo principal, e traduz-se num caso de procedência clara, ostensiva, que emerge da abordagem meramente ... Essa «evidência» não deixa de ser uma provisória, sempre susceptível de ser revista no processo principal em função dos novos elementos aí recolhidos ou, mesmo, em função da reapreciação mais

  5. TRE

    385/11.3TTEVR-A.E1

    Relator: JOSÉ FETEIRA

    não tivesse conhecimento, ou de que não tivesse podido fazer uso, no processo principal em que foi proferida a decisão a rever e que, por si só, fosse suficiente para ... constam do documento que lhe enviou na véspera da tentativa de conciliação realizada no processo principal, vontade que foi inteiramente respeitada pela representante aquando da realização da aludida conciliação

  6. TCANsó sumário

    00265/13.8BEPRT

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    tutela cautelar» existe para garantir, assegurar, a utilidade da sentença anulatória a proferir no processo principal, isto é, para garantir o conteúdo represtinatório emergente dessa sentença judicial, e não apenas ... processo; II. A «evidência» referida na alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA exige ao julgador cautelar um «juízo de certeza» sobre a procedência do processo principal, juízo

  7. TCANsó sumário

    02853/12.0BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    acautelar e proteger direitos o que pressupõe necessariamente um outro processo, já pendente ou a instaurar [o processo principal], no qual se reconhecerá e apreciará em termos definitivos o direito ... mérito e que se prende com a inimpugnabilidade do ato em crise alvo do processo principal.* * Sumário elaborado pelo Relator

  8. TCASsó sumário

    10152/13

    Relator: SOFIA DAVID

    pedir formulada na acção cautelar e daquela que for a da acção principal, de que o processo cautelar depende (cf. artigos 4º, n.º 1, alínea f) do ETAF ... Como providência cautelar que visasse assegurar os efeitos da decisão a proferir no processo principal, designadamente os que decorressem da eventual procedência da acção por se entender

  9. TCASsó sumário

    06463/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    acção principal, não acarreta, por si só, a invalidade da sentença proferida no processo principal, por, em rigor, não ser igual a pronúncia e âmbito de conhecimento que ocorre numa

  10. TCANsó sumário

    00019/13.1BEMDL

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    situações em que o triunfo da pretensão deduzida ou a deduzir na ação administrativa principal se revela ou afirma no caso como patente, notório, visível e com grande grau ... mora” encontrar-se-á preenchido sempre que exista fundado receio que, quando o processo principal termine e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, essa decisão já não venha

  11. TCASsó sumário

    10219/13

    Relator: RUI PEREIRA

    mora” encontra-se preenchido sempre que exista fundado receio de que, quando o processo principal chegue ao fim e sobre ele venha a ser proferida uma decisão, a mesma ... jurídicas envolvidas em litígio, seja porque a evolução das circunstâncias durante a pendência do processo tornou a decisão totalmente inútil, seja porque essa evolução conduziu à produção de danos dificilmente

  12. TCASsó sumário

    06620/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    arresto visa combater o “periculum in mora” (o prejuízo da demora inevitável do processo principal), a fim de que a sentença se não torne numa mera decisão platónica ... isto é, a dependência, na função e não apenas na estrutura de uma acção principal cuja utilidade visa assegurar; b)A provisoriedade - pois que não está em causa a resolução

  13. TCANsó sumário

    00762/12.2BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    procedência da pretensão se mostre indiscutível, patente e, por isso, a decisão final do processo principal, salvo circunstâncias anormais e imprevisíveis, se mostre como algo certo, inexorável, se pode dizer ... disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 120º, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Verifica-se uma situação de facto consumado, nos termos e para

  14. TCANsó sumário

    0001/13.9BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    04/07, não existe a falta de fundamento evidente da pretensão a formular na acção principal e a consequente não procedência desta providência cautelar; I.1 - é certo que o juízo ... condicionalismo alegado, é prematura a conclusão de que a pretensão formulada/ou a formular no processo principal é manifestamente improcedente. II - Há que apreciar a situação do Requerente em toda