Informação vinculativa n.º 5759
RBC – DT - Transporte de refeições confecionadas, fornecidas a companhias de navegação aérea
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RBC – Documento de transporte - avaria da viatura – Existindo ou não rutura de
Faturas - Mediadores de seguros que pratiquem operações isentas
Tributação autónoma sobre bónus e outras remunerações variáveis de administradores
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Mesmo que a notificação feita ao arguido para apresentar a sua
Dedutibilidade de custos, art. 23.º do CIRC
devidos por entidades residentes domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um (inclui dividendos). Rendimentos resultantes de partilha qualificados como de aplicação de regime fiscal claramente mais favorável. capitais ... estabelecimento estável em território português e que sejam domiciliadas em país, território ou região sujeitas a um regime fiscal claramente mais favorável, por intermédio de entidades que estejam mandatadas
Lei n.º 83/2013 Os artigos 36.º e 66.º-B
I SÉRIE Segunda-feira, 23 de dezembro de 2013 Número 248 ÍNDICE
I SÉRIE Terça-feira, 31 de dezembro de 2013 Número 253 ÍNDICE
I SÉRIE Segunda-feira, 16 de dezembro de 2013 Número 243 ÍNDICE
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O bem jurídico protegido pelo crime de associação criminosa é a
Despesas confidenciais ou não documentadas
Direito à dedução; Preenchimento dos pressupostos relativos ao contéudo das faturas.
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I – Não está abrangida pelo segredo profissional a revelação de uma intenção
sujeitos passivos as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e com domicílio fiscal na respetiva circunscrição terri- aprova o regime jurídico do associativismo autárquico», torial, relativa aos rendimentos ... sujeitos passivos previstas no capítulo IV do título III» com domicílio fiscal na respetiva circunscrição terri- torial, relativa aos rendimentos do ano imediatamente Na alínea
Resolução da Assembleia da República n.º 149/2013 A Assembleia da República
Justiça, o seguinte: cação do número de identificação civil; b) Número de identificação fiscal; c) Cópia do certificado do curso de mediação de con- Artigo 1.º flitos; Objeto ... mediador de Artigo 2.º conflitos deve ainda indicar o seu nome profissional, o domicílio profissional, o contacto telefónico profissional Serviço competente e o endereço de correio eletrónico que deve
Decreto-Lei n.º 152/2013 1................................... -32399,9 8164,3 de 4
Propriedade vertical – Verba 28.1 da TGIS