15 resultados nos descritores e sumários · 304 no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01986/07.0BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    acto se, como no caso sucede, à Administração não restava outra alternativa que não fosse a de praticar o acto exactamente com aquele conteúdo, face ao princípio do aproveitamento ... caso, era a única decisão possível para o caso, também face ao princípio do aproveitamento do acto.* * Sumário elaborado pelo Relator

  2. TCANsó sumário

    01530/07.9BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Código de Processo Civil). 2.Em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo, a aplicação de norma inaplicável ao caso traduz um erro irrelevante quando, encontrando-se o acto

  3. TCASsó sumário

    05321/12

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    verificar a violação de tal direito, cabe fazer aplicação do chamado princípio do aproveitamento do acto, sendo que se o tribunal não tiver dúvidas que a decisão tomada pela Administração ... parte, pois que, ainda que se entendesse que o argumento relacionado com o aproveitamento do acto tinha de ser posto em crise, subsistia a afirmação da sentença no sentido

  4. TCANsó sumário

    01367/07.5BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    optar conscientemente entre a aceitação do acto ou a sua impugnação. 2. A notificação de um acto administrativo - destinada a levar o acto ao conhecimento do seu destinatário ... degradação em não essencial da omissão desta formalidade, em obediência ao princípio do aproveitamento do acto administrativo. 4. Nos termos do disposto no n.º 3 do Regulamento da Assistência

  5. TCANsó sumário

    00178/06.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    incompatíveis com a diferente natureza desta sanção. 8. Viola os princípios da certeza, confiança e segurança jurídicas o acto que ordena a restituição de importâncias recebidas pelo Colégio do Ministério ... padece igualmente de erro nos pressupostos o acto que ordena a reposição de verbas com tal fundamento. 10. Não discriminado o acto as verbas recebidas antes e depois da celebração

  6. TCASsó sumário

    08227/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    carreira diplomática é exercido no âmbito dos poderes discricionários, não podendo a fundamentação do acto constar de simples remissão para aquele citado normativo. III- Por se tratar do exercício ... deixar de ser efectuada a audiência dos interessados, nem é viável, invocando o principio do aproveitamento dos actos administrativos, alegar que tal formalidade se degradou em não essencial

  7. TREcitado por 3

    199/11.0 GDFAR.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    primeira e imediata expressão da liberdade”. 2. O aproveitamento de provas obtidas através do arguido pressupõe respeito pelo princípio nemo tenetur se ipsum accusare, que reconhece a todo o imputado ... ineficácia – contra o declarante – das eventuais declarações auto-incriminatórias, mas também a impossibilidade de aproveitamento da declaração contra outros suspeitos, com perda de tudo o que não pudesse obter

  8. TCANsó sumário

    00356/12.2BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    tribunais decidam em matéria da competência dos órgãos políticos, em claro desrespeito pelo referido princípio constitucional da separação de poderes, pela circunstância de não ter sido suscitada e decidida ... parte do réu, o Ministério da Educação e Ciência, da prática de um determinado acto dirigido à situação individual e concreta da autora, a sua avaliação ao abrigo dos critérios

  9. TCASsó sumário

    04796/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    vício que não se refere ao concreto acto de liquidação, mas antes se reportando à ilegalidade da norma em que o mesmo acto tributário se baseia. Deve considerar ... económico-financeira da taxa criada a autarquia deve levar em consideração, desde logo, o princípio da equivalência jurídica consagrado no artº.4, do Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais

  10. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. O conceito de legitimidade para recorrer (“ad recursum”) deve ser construído